TJSP 09/06/2014 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
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o(a) autor(a) no prazo de 05 dias o atual endereço do(a) réu, sob pena de cancelamento da audiência de conciliação e de
extinção do processo. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0001809-50.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ana Marcia Boiago - Omni
Sa Credito Financiamento e Investimento - Nota do Cartório: Autor(a) manifestar sobre o depósito de fl. 65, no valor de R$
452,20 depositado em 23/05/2014. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP)
Processo 0001857-09.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - REINALDO PIRES DE ALMEIDA
ME - Luis Fernando Francisco Paes - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, conforme manifestação da credora, decreto a
EXTINÇÃO da presente execução da sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, e não retirados os documentos pelas partes, que desde já fica autorizado, no prazo de 90 dias (Provimento
CSM 1679/2009), proceda-se a destruição dos autos como determinam as NSCGJ. P.R.I. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA
(OAB 201065/SP)
Processo 0001859-76.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - REINALDO PIRES DE ALMEIDA ME - Márcio
Munuera Ramos - Vistos. Conforme pesquisa realizada junto ao BacenJud, não foram localizados endereços do requerido.
Assim, não havendo bens passíveis de penhora e não sendo encontrado o requerido, remetam-se os autos ao arquivo pelo
prazo de 03 anos, findos os quais sem movimentação processual, a execução será extinta pela prescrição da pretensão. Int. ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0001896-69.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIA
THEREZINHA CABRAL BARALDO - TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO - Vistos. Fls. 44: Anote-se o agravo de instrumento
interposto pelo requerido. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando que o agravo tem pedido
de efeito suspensivo, aguarde-se por vinte (20) dias eventual decisão. Fica mantida a audiência de tentativa de conciliação
designada nos autos. Int. - ADV: FRANCISCO LOURENCO TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP), RICARDO MALACHIAS
CICONELO (OAB 130857/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0001929-93.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - REINALDO PIRES DE ALMEIDA
ME - Alexander de Souza Maciel - Vistos. Conforme pesquisa realizada junto ao Renajud, o requerido não possui veículos
registrados em seu nome. Assim, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 03 anos, findos os quais sem movimentação
processual, a execução será extinta pela prescrição da pretensão. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0001956-42.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - THIAGO
SACONATO - CLARO S/A - Nota do Cartório: Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 02 de julho de 2014,
às 15 horas e 50 minutos, devendo o patrono do autor(a) providenciar o comparecimento deste(a). - ADV: PAULO ESTEVAO DE
CARVALHO (OAB 103998/SP)
Processo 0002085-47.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - EUGENIO
LUIZ GALANTE ME - TELEFONICA BRASIL S/A - Nota do Cartório: Haja vista o AR devolvido com o motivo “desconhecido”,
informe o(a) autor(a) no prazo de 05 dias o atual endereço do(a) réu, sob pena de cancelamento da audiência de conciliação e
de extinção do processo. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
Processo 0002379-36.2013.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - No Macon Deposito de Madeira e Mateiral
de Construcao Ltda Epp - Aparecido Donizeti Siviero - Vistos. Conforme pesquisa realizada junto ao Renajud, o requerido não
possui veículos registrados em seu nome. Assim, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 03 anos, findos os quais sem
movimentação processual, a execução será extinta pela prescrição da pretensão. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB
201065/SP)
Processo 0002466-55.2014.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PAULO
CESAR SAMPAIO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
De rigor a extinção do presente processo por incompetência territorial (art. 4º, inc. I e II, da Lei 9.099/95). A competência para
apreciação das ações contra a acionada, Caixa Econômica Federal, é absoluta e da Justiça Federal, por força do disposto no
art. 109, I, da Constituição Federal (TJSP - Agravo de Instrumento n.º 266.461-2 - General Salgado - 13ª Câmara Civil - Relator:
Benedicto Camargo - 05.12.95 - V.U.). Desta forma, inviável o prosseguimento deste processo, posto que este Juízo não é
competente para processar e julgar esta causa. Diante do exposto, decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 51,
inciso III, da lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, proceda-se como determinam as NSCGJ, ficando autorizada a devolução,
ao autor, dos documentos por ele juntados. P.R.I. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 0002603-08.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002603) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osvaldo
Domingos Delsin Me - Rodrigo de Godoy Espirito - Vistos. Para realização de leilão único do bem penhorado (fls. 39), designo
o dia 08 de Julho de 2014, às 14.30 horas. Expeça-se edital, ficando dispensada sua publicação. Caso requerida pelo credor,
disponibilize uma cópia do edital para providenciar a publicação na imprensa local, às suas expensas. Providencie o credor, em
5 dias, o demonstrativo atualizado do débito. Int. - ADV: RAPHAEL BERTULINI THEODORO (OAB 322023/SP)
Processo 0002799-12.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002799) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Piovani e Piovani
de Novo Horizonte Ltda Epp - Wanderley Pereira da Silva Netto - Vistos. Para realização de leilão único do bem penhorado (fls.
38-A), designo o dia 22 de Julho de 2014, às 14 horas. Expeça-se edital, ficando dispensada sua publicação. Caso requerida
pelo credor, disponibilize uma cópia do edital para providenciar a publicação na imprensa local, às suas expensas. Providencie
o credor, em 5 dias, o demonstrativo atualizado do débito. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0002885-12.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002885) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Pousada Novo Horizonte Ltda Me - Airton Gervasio Ascencio - Vistos. Tendo em vista o descumprimento do acordo, prossiga-se
a execução. Defiro a realização de penhora “on line”. Sendo infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens
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