TJSP 09/06/2014 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
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Processo 0002637-75.2009.8.26.0270 (270.01.2009.002637) - Monitória - Cheque - Felimar Auto Posto Ltda - Rogerio
Rodrigues de Oliveira e outro - Fls.190: Para aplicação dos artigos 600,IV e 601,ambos do Código de Processo Civil,decline
a parte exeqüente quais os bens pertencentes à parte executada, passíveis de penhora.Por óbvio que as sanções previstas
nos referidos dispositivos legais pressupõem a existência de patrimônio do devedor,passível de penhora. Se a parte executada
não tiver patrimônio,não terá como fazer a pretendida nomeação de bens.Só é viável a execução promovida contra quem tem
patrimônio para garantir a satisfação do credor da parte exeqüente. A pesquisa de bens penhoráveis é ônus da parte exeqüente.
O pedido da parte exequente somente faria sentido se a parte executada estivesse a ocultar bens de seu patrimônio,sabidamente
existentes. Na inércia da parte exequente , o que a Serventia certificará, a execução será suspensa com fundamento no artigo
791,III do CPC. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), PRISCILLA DI CASSIA VIEIRA SANTOS
PILOTO (OAB 201106/SP), FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP)
Processo 0002700-66.2010.8.26.0270 (270.01.2010.002700) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Gmac S/A CIENCIA CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO0. TJ- 31.01.2014. - ADV: FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP),
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0002789-50.2014.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Liquidação - Anna dos Santos Marques - Banco do Brasil
- Diante do documento juntado a fls.09, defiro os benefícios da Assistência Judiciaria Gratuita a autora. Cite-se como requerido.
- ADV: IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP)
Processo 0002872-66.2014.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Maria
de Almeida Nascimento - Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da Assistência Judiciaria Gratuita as autoras.
Cite-se como requerido. Providencie a serventia o desentranhamento da contrafé. - ADV: SALETE ANTUNES MÁS BUTZER
(OAB 288424/SP)
Processo 0002928-02.2014.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aquarius Comércio de Derivados
de Petróleo Ltda - Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
Processo 0002958-37.2014.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.O.M. - Conquanto seja possível,
a cumulação de ações de guarda e de alimentos, a diferença de rito de ambas,recomenda sejam processadas em feitos distintos.
Logo, sendo do interesse da autora, emende a petição inicial para esclarecer se pretende o processamento de ambas as ações
neste processo ou se deseja somente os alimentos. - ADV: RENATA DOS SANTOS MADUREIRA A CAMARGO (OAB 151550/
SP)
Processo 0002993-94.2014.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000051-96.2013.8.26.0279 - 1ª vara do Foro de
Itararé) - Paulo Rogério Rodrigues de Almeida - Fls.04: Atenda-se. - ADV: BENEDITO EDUARDO DE MACEDO (OAB 302361/
SP)
Processo 0003161-96.2014.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A - C F I - Comprovado o inadimplemento em contrato de alienação fiduciária em garantia, CONCEDO a liminar de busca e
apreensão do bem móvel descrito na petição inicial. Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva do referido bem móvel (objeto do ajuste) no patrimônio do credor, cabendo as repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado,
livre do ônus da propriedade fiduciária. Dentro do mesmo prazo, poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem móvel objeto do contrato será restituído livre de
ônus. A contestação poderá ser ofertada no prazo de 15 dias da execução da liminar. Oportunamente, expeça-se ofício para os
fins do parágrafo 1º, do artigo 3º , do dec. lei nº 911/69, com a redação que lhe foi atribuída pela lei nº 10.931/04. Expeça-se
mandado e cite-se. I - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0003299-63.2014.8.26.0270 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Elio Benedito Plens e outros - Milenia Agrociências S.A. - Anote-se a existência destes nos autos principais.Certifique-se a
tempestividade, bem como anote-se quem são os patronos do embargado constituídos nos autos principais,cadastrando-se
nestes autos. Se intempestivos,tornem conclusos.Se tempestivos, recebe-os. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas
no parágrafo 1º do artigo 739-A do CPC (incluído pela Lei nº 11.382/2006),os presentes embargos serão processados sem efeito
suspensivo, devendo prosseguir a execução sem necessidade de apensamento(artigo 736,parágrafo único do CPC). Intime-se
o embargado para manifestação no prazo de 15 (quinze )dias; a intimação se dará na pessoa do(a) Advogado(a) e pelo órgão
oficial. Sem prejuízo, anote-se na contracapa destes e junto ao sistema informatizados os nomes dos patronos constantes
nos autos principais. Em seguida, intimem-se as partes à especificação de provas no decênio subseqüente, justificando a
pertinência e relevância e, se pericial a modalidade e objeto. Após o cumprimento, tornem conclusos para decisão (artigo 740).
- ADV: ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA (OAB 172988/SP)
Processo 0003417-10.2012.8.26.0270 (270.01.2012.003417) - Inventário - Inventário e Partilha - Nicanor Teixeira Barros
- Maria Brisda Barros - Falecida - Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC: Preencher corretamente a guia de xerox,
discriminando as folhas a serem extraídas cópias, sem intervalo de páginas. - ADV: ANTONIO COELHO (OAB 71670/SP)
Processo 0003481-54.2011.8.26.0270 (270.01.2011.003481) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade R.A.R.R. - Fls.105: Diante da sentença de fls.92/93 defiro o postulado.Expeça-se o necessário. Após, retornem os autos ao
arquivo. - ADV: GRAZIELE MARTINS DE FREITAS (OAB 279276/SP)
Processo 0003560-28.2014.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Fls.29/30: Recebo a emenda.Anote-se. Comprovado o inadimplemento em contrato de alienação fiduciária em garantia,
CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na petição inicial. Cinco dias após executada a liminar,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do referido bem móvel (objeto do ajuste) no patrimônio do credor,
cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do
credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Dentro do mesmo prazo, poderá o devedor
fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem móvel
objeto do contrato será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser ofertada no prazo de 15 dias da execução da liminar.
Oportunamente, expeça-se ofício para os fins do parágrafo 1º, do artigo 3º , do dec. lei nº 911/69, com a redação que lhe foi
atribuída pela lei nº 10.931/04. Expeça-se mandado e cite-se. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0003574-80.2012.8.26.0270 (270.01.2012.003574) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.F.L. - A.R.C. e outro Manifeste expressamente a autora sobre eventual desistência do pedido de guarda em relação ao adolescente Rolian Anthony
Lemiszka. - ADV: PABLO FARIA DE OLIVEIRA (OAB 278829/SP), JOEL GONZALEZ (OAB 61676/SP), ORLANDO CESAR
MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP)
Processo 0003641-74.2014.8.26.0270 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - J.B.L. - Providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º