TJSP 09/06/2014 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
2197
PROCESSO :0002766-43.2014.8.26.0452
CLASSE
:TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA
REQTE
: M.P.E.S.P.
TUTELADO
: L.C.L.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELA DIAS DE ABREU PINTO COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PASCHOAL PALADINO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2014
Processo 0000324-07.2014.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.K.R.L.S. e outros - A seguir,
pelo(a) MM. Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: Diante da impossibilidade de acordo entre as partes, ante a ausência do
requerido, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Lido e
achado conforme vai devidamente assinado. Nada mais. - ADV: CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 0000324-07.2014.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.K.R.L.S. - - E.R.L.S. - - M.R.L.S. J.L.S. - Vistas dos autos ao autor para: (XX) Manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão de fls. 30. (...Decorreu “in albis” o prazo
para o requerido apresentar contestação) - ADV: CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 0000369-11.2014.8.26.0452 - Imissão na Posse - Posse - MARCELO GOMES DE CAMARGO - - GIOVANNA
CRISTINA BARROS DE CAMARGO - PAULO EMILIO SANCHES - - NILCE APARECIDA TEGANHI DOS SANTOS SANCHES Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. No prazo comum de dez (10) dias, especifiquem
as partes os meios probatórios que efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência
com o fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento (CPC, 130). Se pretenderem produzir prova pericial,
indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance. Oportunamente, tornem os autos conclusos, salvaguardada a possibilidade de
julgamento do processo no estado em que se encontra (CPC, 330). Int. (republicado novamente por ter saído com incorreção
) - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 0000538-32.2013.8.26.0452 (045.22.0130.000538/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Derli Porto - Fabiana Parecido - - Joseusa Aparecida Evangelista Parecido - Vistas dos autos para as partes
: Manifestarem sobre o tópico final da r. decisão de fls. 51. (manifestação sobre as matrículas do imóveis) - ADV: CRISTIANA
REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP), HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 0000974-54.2014.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0009726-26.2013.8.26.0007 - 2ª Vara
da Família e Sucessões do Foro Regional VII- Itaquera) - HELENA DA SILVA OLIVEIRA - Antonio Andre de Oliveira - Vistos. Para
o ato deprecado, nomeio independentemente de compromisso nos autos, o médico-perito Dr. OSVALDO SÉRGIO ORTEGA.
Intime-se-o para a realização da perícia na forma do art. 218, § 1º, do CPC. Quanto aos honorários periciais, por ser a requerente
beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá o perito nomeado proceder na forma dos casos de interdição, visto ser
médico credenciado do Estado de São Paulo. Comunique-se o MM. Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: BENNO BUCHMAN
(OAB 210745/SP)
Processo 0000974-54.2014.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0009726-26.2013.8.26.0007 - 2ª
Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII- Itaquera) - HELENA DA SILVA OLIVEIRA - Antonio Andre de Oliveira - J.
Intimando-se para as providências necessárias. (perito Dr. Osvaldo Sergio Ortega designando o dia 17/07/2014, às 14:30 horas,
para realização da perícia no requerido. Local da Perícia: Avenida da Saudade, 306, Piraju - ADV: BENNO BUCHMAN (OAB
210745/SP)
Processo 0001123-84.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001123) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.C.A.C. - J.C.D.C. - Vistas dos autos ao autor para: (XX ) Manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça de fls.52. (... Certifico,
ainda, que deixei de INTIMAR o requerente JÚLIO CÉSAR APARECIDO CARDOSO, em virtude do mesmo ter se mudado do
local indicado, há cerca de cinco meses, não deixando endereço, conforme informação dos vizinhos e do atual morador, Sr.
Danilo Augusto Bueno Fernandes). - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB 140391/SP)
Processo 0001331-39.2011.8.26.0452 (452.01.2011.001331) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Maria Lucia
Siqueira - Der Departamento de Estrada de Rodagens de São Paulo - - Empreiteira Mogi Engenharia Sa - - Jose Carlos de
Oliveira - - Jose Dalava - Vistas dos autos as partes : (xxx) Para apresentarem suas alegações finais, por meio de memoriais,
no sucessivo prazo de 10 dias, a começar pela autora, a seguir pela Fazenda do Estado de São Paulo, pela empreiteira MOGI
ENGENHARIA, pelo réu JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, por fim, pelo réu JOSÉ DALAVA . - ADV: RENATO BERNARDI (OAB
138316/SP), FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP), VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI GEMENES (OAB 260267/SP),
ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP), LIDIANE TAINE SANCHES MODA (OAB 270949/SP), ELITON FAÇANHA DE
SOUSA (OAB 282083/SP), TANIA RAMOS DE ANDRADE (OAB 293640/SP), RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP)
Processo 0001834-55.2014.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO
PERES GOMES FILHO - - ALCIDES PERES GOMES - - ANICETE PERES DE MEDEIROS - - EUGENIO PEREZ GOMEZ
- - JOÃO PEREZ FERRUZZI - - JOSEFA FIORUCCI DE SOUZA - - MARIA PERES - - VALDIR PERES GOMES - BANCO DO
BRASIL - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pelo(a) autor(a). Com efeito, o(a) mesmo(a) pretende a
liquidação de sentença em face de Banco do Brasil S/A, alegando ser poupador(a) do executado nos idos do ano de 1989, tendo
sido beneficiado com expurgos inflacionários do então chamado “Plano Verão”, criado pelo Governo Federal, se dizendo assim,
credor(a) do executado da importância de R$ 6.688,21. Ora, os fatos acima confessados pelo(a) próprio(a) autor(a), por si só,
afastam por completo a presunção de pobreza. Assim, promova o(a) autor(a) o recolhimento da taxa Judiciária e da CAASP,
no prazo de dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção sem resolução do mérito. Int.
(REPUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO) - ADV: RAFAEL TASSO DOS SANTOS (OAB 275218/
SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º