TJSP 10/06/2014 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
1290
Processo 0001698-23.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001698) - Busca e Apreensão - Propriedade - Nazinha Pereira dos
Anjos - Luiz Carlos Dias Bravo - Vistos. Diante da certidão supra, dando conta do decurso do prazo para oferecimento de
contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. - ADV: PAULO ROBERTO DE ASSIS (OAB 73752/SP), RAUL
ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP)
Processo 0001714-74.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001714) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimentos - Juntada da carta de citação devolvida sem cumprimento com a mensagem “ausente”. Autos
com vista aberta á autora para manifestação. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0001739-87.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001739) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Priscilla Rufina dos Santos - Vistos em saneador. A preliminar (prescrição) arguida na contestação é matéria que concerne ao
mérito e será apreciada quando da prolação da sentença. Ciência ao(à) autor(a) acerca da contestação apresentada nos autos.
Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem como não havendo
irregularidades a suprir ou outras preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. Para audiência de instrução, debates e
julgamento designo o dia 28/8/2014, às 16h. Intimem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento
pessoal, sob pena de confissão (art. 343 e parágrafos do CPC). As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 20
dias antes da audiência, sob pena de preclusão (art. 407 do CPC). Int. - ADV: EDNEIA MARIA MATURANO (OAB 135424/SP)
Processo 0001785-13.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001785) - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - Adersio Pereira
Filho - Elektro Eletricidade e Serviço Sa - Conheço e dou parcial provimento aos embargos interpostos haja vista que a sentença,
de fato, nada mencionou a respeito da prescrição alegada em contestação. Já em relação aos demais pontos arguidos nos
embargos não há omissão a ser sanada. A sentença trouxe em seu bojo os fundamentos adotados para o acolhimento do
pedido do autor, refutando, tacitamente, a legislação em que se amparou a tese da requerida. Assim, neste particular, a matéria
avençada no recurso, configura irresignação contra o próprio mérito/conteúdo da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada
através da via processual recursal adequada. Assim, declaro a sentença, cuja fundamentação, passa a ter a seguinte redação:
“Quanto a preliminar de mérito, inviável o reconhecimento da prescrição trienal uma vez que não comprovado pelo requerido
a data da incorporação da estrutura financiada ao seu patrimônio, termo inicial do lapso prescricional, conforme já observado
no r. Acórdão de fls. 61/66. No mais, persiste a sentença tal como lançada. P. retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intime-se. - ADV: PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB
228670/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001813-44.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001813) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Flavia Isabela Marques da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar à autora saláriomaternidade, pelo período de cento e vinte dias, a contar do nascimento de seu filho. O valor das prestações será calculado com
base nos artigos 71 a 73 e 39 da Lei nº 8.213/91. Sobre as prestações vencidas, nos termos da nova redação do artigo 1º-F,
da Lei 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/2009, para fins de correção monetária e juros moratórios, incidirão de uma só vez, até
o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança, desde a época
em que cada parcela deveria ter sido paga. VENCIDO o réu arcará com a verba honorária, que fixo em R$ 300,00 (trezentos
reais), o que faço com fulcro no artigo 20, §4, do Código de Processo Civil, estando isento de custas e despesas processuais
por força do artigo 8, §1, da Lei n 8.620/93. Tratando-se de sentença ilíquida, nos termos da súmula 490 do Superior Tribunal de
Justiça, submeta-se à Instância Superior para reexame necessário. P.R.I. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), ISAIAS
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0001846-73.2008.8.26.0357 (357.01.2008.001846) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Anderson dos Santos Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. A parte autora mudou de endereço sem informar
nos autos, conforme certificado a fls. 78, deixando, ainda, de comparecer à perícia designada (fls. 73), ficando o processo
paralisado por mais de trinta dias. Dessa forma, por desídia, a extinção do feito por abandono é medida que se impõe. Posto
isso, com fulcro no art. 267, III, do CPC, julgo extinto o processo. Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas judiciais
e honorários advocatícios, vez que é beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se. PRI. - ADV: NEIVA QUIRINO
CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP), ANGELICA CARRO (OAB
134543/SP)
Processo 0001865-40.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001865) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Leonardo
Nogueira de Oliveira - Aislan Vieira Gonçalves - Vistos. Diante da certidão acima, dando conta do trânsito em julgado da
sentença, fixo os honorários da advogada dativa do autor no valor máximo da tabela do convênio. Expeça(m)-se certidão(ões).
Aguarde-se pelo prazo de dez dias eventual manifestação do réu. Decorrido o prazo, arquivem-se. Int. - ADV: EUNICE TERUMI
ITO TANAKA (OAB 191631/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0001923-14.2010.8.26.0357 (357.01.2010.001923) - Cumprimento de sentença - Taiane Varella da Silva - Instituto
Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Cite-se, nos termos do art. 730 do CPC. A citação deverá ser feita na pessoa do(a)
procurador(a) federal que atua nesta comarca, porquanto houve pedido expresso nesse sentido, o qual foi deferido por este
Juízo. Intimem-se. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0001946-04.2003.8.26.0357 (357.01.2003.001946) - Outros Feitos não Especificados - Vivaldo dos Santos Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema Sp - Vistos. Diante da certidão acima, dê-se vista dos autos à parte autora,
para manifestação em dez dias. No silêncio, aguarde-se futura provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS (OAB 136789/SP), MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP)
Processo 0001955-48.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001955) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Patricia Pereira dos Santos - Fabio de Lima dos Santos - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo
Digital - ADV: PAULO ROBERTO DE ASSIS (OAB 73752/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 0001955-48.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001955) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Patricia Pereira dos Santos - Fabio de Lima dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 357.2013/000561-4 dirigi-me ao endereço: Assentamento Santa Cristina, lote n° 25, e no local INTIMEI a Sra.
PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do presente mandado, que lhe li e ciente ficou. A
requerente aceitou a contrafé e exarou sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. Mirante do Paranapanema,
19 de setembro de 2013. - ADV: PAULO ROBERTO DE ASSIS (OAB 73752/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 0001955-48.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001955) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Patricia Pereira dos Santos - Fabio de Lima dos Santos - Vistos. Ante a justificativa apresentada pelo procurador do requerido
(fls. 39/40), o qual passou por cirurgia e está impossibilitado de exercer suas atividades, defiro excepcionalmente o pedido
formulado e redesigno a audiência para o dia 31 de julho de 2.014, às 15h30. Saem os presentes intimados. Intime-se o
procurador do requerido. - ADV: TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP), PAULO ROBERTO DE ASSIS (OAB 73752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º