TJSP 10/06/2014 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
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Processo 0001970-17.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001970) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Climerio Costa Lima e outros - Vistos. Fls. 208: defiro. Expeça-se o necessário, aguardando-se a devolução da carta precatória
pelo prazo de 90 dias, e do ofício, pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/
SP)
Processo 0001992-46.2010.8.26.0357 (357.01.2010.001992) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Rosaria Teste Guilhen - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos Cite-se nos termos do art. 730 do CPC. - ADV:
ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0002004-60.2010.8.26.0357 (357.01.2010.002004) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comércio
de Leite Alto Alegre Ltda - Mário Martins de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de alienação judicial do bem penhorado a fls. 80.
Para tanto, expeça-se carta precatória, com prazo de 90 dias, devendo ser retirada em cartório pelo exequente no prazo de
trinta dias. Nos termos dos artigos 1º e 3º do Provimento CSM n. 1.864/2011, providencie o(a) autor(a), no prazo de dez dias, o
recolhimento da importância de R$11,00, na guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP, código 434-1, para fins de bloqueio
do veículo Corcel II através do sistema RENAJUD, cujo valor foi estabelecido no Comunicado SPI nº 306/2013. Int. - ADV:
WILSON LUIS LEITE (OAB 226314/SP), ANTONIO APARECIDO DA SILVA (OAB 235746/SP)
Processo 0002005-45.2010.8.26.0357 (357.01.2010.002005) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução N.R.C. - C.A. - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo:
FMPP14000024737 - Complemento: Petição do requerido requerendo providencias junto ao Banco Bradesco para o fornecimento
dos extratos bancários da requerente. Autos com vista aberta às partes para manifestação, conforme determinado a fls. 426. ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0002009-87.2007.8.26.0357 (357.01.2007.002009) - Outros Feitos não Especificados - Edmilson da Silva - Instituto
Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Sobre a informação prestada pelo INSS a fls. 168, manifeste-se o autor no prazo
de dez dias. Em seguida, conclusos. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0002031-72.2012.8.26.0357 (357.01.2012.002031) - Inventário - Inventário e Partilha - Eloina Marcolino dos Santos
- Vistos. Informe a serventia se a inventariante recolheu regularmente o valor da taxa judiciária, nos termos do determinado na
decisão de fls. 72, último parágrafo, devendo ser informado, inclusive, eventual diferença a ser recolhida. Após, conclusos.
(Obs.: certificado nos autos que o valor a ser recolhido é de 100 UFESPs, restando portanto a ser recolhido o valor de R$
1.820,30). - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0002080-16.2012.8.26.0357 (357.01.2012.002080) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução Fazenda do Estado de São Paulo - Manoel Gonzales Cabrera - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade. Anotese. Sobre a exceção de pré-executividade oposta pelo executado (fls. 21/23), manifeste-se a exequente no prazo de vinte dias.
Int. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 0002107-38.2008.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Aparecida Alves Vieira - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Anote-se, inclusive no fichário, a mudança de
fase do processo, passando-se para cumprimento de título executivo judicial. Fls. 236/7: recebo como emenda à inicial. Anotese. Cite-se, nos termos do art. 730 do CPC. A citação deverá ser feita na pessoa do(a) procurador(a) federal que atua nesta
comarca, porquanto houve pedido expresso nesse sentido, o qual foi deferido por este Juízo. Intimem-se. - ADV: ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP), APARECIDA ARAUJO ROSA DA SILVA (OAB 122519/SP)
Processo 0002178-06.2009.8.26.0357 (357.01.2009.002178) - Outros Feitos não Especificados - Milton Luiz de Deus Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Instado, o réu cumpriu espontaneamente a condenação, apresentando cálculo
do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora (fls. 113 e 120, respectivamente). Sendo assim,
HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, por e-mail, para ciência
deste e com cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF, caso haja necessidade de expedição de
precatório, encaminhem-se os autos ao procurador do INSS, mediante carga. Com as informações de pagamentos, expeça-se
alvará em nome do(a) advogado(a), desde que tenha poderes para tanto, e arquivem-se. Fica consignado que uma cópia do
referido alvará, com a assinatura digital do juiz, poderá ser obtida pelo advogado utilizando-se seu certificado digital, diretamente
no portal E-SAJ, razão pela qual desnecessário, doravante, seu arquivamento em pasta própria. Int. - ADV: ANGELICA CARRO
(OAB 134543/SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 0002289-82.2012.8.26.0357 (357.01.2011.002297/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Nazinha Pereira dos Anjos - Vistos. Diante da certidão supra, dando conta do decurso do prazo para o(a) executado(a)
efetuar o pagamento do valor a que foi condenado, manifeste-se o(a) exequente no prazo de dez dias, devendo apresentar
cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa de 10% previsto no art. 475J do CPC, e indicando, se o caso, bens
passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RAUL ROBERTO IWAKI SOARES
DE MELLO (OAB 172956/SP)
Processo 0002322-82.2006.8.26.0357 (357.01.2006.002322) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria do Carmo
Bezerra - Letícia Perez Bezerra e outros - Vistos. Diante da notícia de falecimento da inventariante Maria do Carmo Bezerra
(fls. 270/272), dê-se nova vista ao MP, para manifestação. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), ANA
NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0002372-98.2012.8.26.0357 (035.72.0120.002372) - Procedimento Ordinário - Indenização do Prejuízo - Arlindo
Quirino de Oliveira - Elektroserviços de Eletricidade Sa - Vistos. Nos termos do art. 265, inciso IV, alínea “a” do CPC, suspendo
o curso deste processo até a solução final da cautelar de exibição de documentos mencionada pelo autor (fls. 20). Int. - ADV:
LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP)
Processo 0002376-38.2012.8.26.0357 (035.72.0120.002376) - Procedimento Ordinário - Indenização do Prejuízo - Sebastião
Nelson Neves - Elektroserviços de Eletricidade Sa - Vistos. Nos termos do art. 265, IV, “b” do CPC, suspendo o curso deste
processo até que se ultime a cautelar de exibição de documentos, proposta neste juízo pelo autor. Int. - ADV: PEDRO MANOEL
DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 0002380-75.2012.8.26.0357 (035.72.0120.002380) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Noeme Oliveira
Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Juntada de laudo médico pericial. Autos com vista aberta às partes para
manifestação. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0002450-39.2005.8.26.0357 (357.01.2005.002450) - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por
Invalidez - Paulo Sadati Setoyama - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Certidão - Genérica - ADV: VIVIAN ROBERTA
MARINELLI (OAB 157999/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0002450-39.2005.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Sadati Setoyama
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Instado, o réu cumpriu espontaneamente a condenação, apresentando
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