TJSP 10/06/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
2002
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB
185165/SP)
Processo 0000762-57.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdirene da Rosa e Silva
Ribeiro - Paulo Cesar da Cruz Santos - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação ,
o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o
desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: AMANDA DOS SANTOS
YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000851-80.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PORTAL AGRICOLA
MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - Anderson Ricardo Fernando - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento
integral do acordo firmado entre as partes, o(a) exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação.
Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos. P.R.I.C. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0001137-58.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Garbeto Nestlehner Juliana Maria Cristina Pereira - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 295,
inc. IV, c.c. o art. 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária à espécie. Inexiste condenação
ao pagamento de despesas processuais no momento, a expresso teor legal. Autorizo desde já, independentemente de nova
conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: ANA
LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/SP)
Processo 0001339-35.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Rosa de Oliveira
- Maria Auxiliadora Gomes da Silva - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 17/07/2014 às 15:00h. Cite-se
o(a) executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0001340-20.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patrícia Rosa de Oliveira Ricardo Pereira Diogo - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 17/07/2014 às 15:05h. Cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB
181590/SP)
Processo 0001341-05.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patrícia Rosa de Oliveira
- Jocelene de Paula Santana - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 17/07/2014 às 15:10h. Cite-se o(a)
executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0001342-87.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patrícia Rosa de Oliveira Neide Garcia - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 17/07/2014 às 15:20h. Cite-se o(a) executado(a) para
efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/
SP)
Processo 0001343-72.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Renata
Cristina Lino Tilhof - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 17/07/2014 às 15:30h. Cite-se o(a) executado(a) para
efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/
SP)
Processo 0001344-57.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Fabricio
Jose Di Rado Moraes - Priscila Graziela de Andrade Paiva - Designo a audiência de tentativa de conciliação para o próximo
dia 17/07/2014 às 15:40h. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se o(a) autor(a) da audiência acima designada e de que o seu não
comparecimento implicará na extinção do feito, podendo eventualmente ser condenado(a) ao pagamento de custas (art.51, inc.
VI, § 2º da Lei nº 9099/95). - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0001475-03.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001475) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane
Bueno de Carvalho - Jose Maria Soares - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre
as partes, o(a) exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA
a presente execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0003619-81.2011.8.26.0444 (444.01.2011.003619) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Helena Carvalho de Goes - Fabiana dos Santos Fonseca - Diante do abandono da ação por mais de 30(trinta) dias, não
promovendo o(a) autor(a) os atos que lhe competia, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 598 do Código
de Processo Civil, c.c. o artigo 267, III, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias,
eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos P.R.I. - ADV: SOLANGE MARIA
PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 3000366-63.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Luiz Antonio de Almeida Gomes - Intime-se o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de 48(quarenta e oito) horas,
sobre o prosseguimento da ação. Decorrido o prazo “in albis”, independentemente de nova intimação, os autos tornarão à
extinção, na forma da lei. Int. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP)
Processo 3001576-52.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jonas de Góes Vieira - Luisa Helena
Cerqueira Leite Vulcani - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3001587-81.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flavio
Garcia - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Manifestar-se o autor, no prazo de 5(cinco) dias,
se cessaram os descontos em folha de pagamento, bem como sobre prosseguimento da ação, requerendo o que de direito. ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001688-21.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Agostinho Nunes
Correa - Luci Aparecida da Silva Teixeira - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º