TJSP 10/06/2014 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
2001
SP), ANDREIA LAUREANO DE MORAES (OAB 281045/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 3001471-78.2013.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisca de Sousa Franca Vieira-ME
- Dilmara Lopes - Requerer a credora, no prazo de cinco dias, o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito,
uma vez que não foi localizado o endereço da executada, atraves do sistema Bacen Jud, sob pena de extinção. - ADV: DERLY
RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 3003907-10.2013.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim
dos Reis Delgado Neto - Lojas Kayumi Ltda ME - Indicar o autor, no prazo de cinco dias, o atual endereço da requerida uma
vez que a mesma não foi localizada nos indicados nos autos (todas correspondencias enviadas retornaram negativas). - ADV:
DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
PILAR DO SUL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2014
Processo 0000198-78.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiana Almeida da Silva
- Willian Nardo Leite - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente
de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguardese por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV:
TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES
(OAB 169699/SP)
Processo 0000295-78.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Liliane
Porto Braga - Telefônica Brasil S/A - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as
partes. Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os
autos com as anotações devidas. Int. - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP), DENISE LACERDA ALMEIDA
PROENCA (OAB 238025/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0000424-54.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000424) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória José Augusto Mendes Proença - Daniele Gomes Nascimento - Diante do abandono da ação por mais de 30(trinta) dias, não
promovendo o(a) autor(a) os atos que lhe competia, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 598 do Código
de Processo Civil, c.c. o artigo 267, III, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias,
eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos P.R.I. - ADV: SOLANGE MARIA
PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 0000576-34.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Alessandra Zacarias Santos - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente
de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguardese por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000657-17.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000657) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Agostinho Nunes Correa - Eliane Daniele Santos - Decorrido o prazo “in albis” da data prevista para cumprimento integral do
ajuste o(a) exequente, quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a
presente execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: RODRIGO
LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 0000691-55.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Cleidimar
Vieira - Diante da proximidade da data aprazada para a realização da audiência de conciliação e a informação de que o exequente
informou o endereço do executado como sendo da cidade de São Miguel Arcanjo-SP quando na realidade pertencia a cidade de
Salto de Pirapora-SP, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 05/08/2014 às 15:30h. Depreque-se
a citação do(a) executado(a) no endereço declinado. Sem prejuízo, solicite a devolução da Carta Precatória enviada a Comarca
de São Miguel Arcanjo. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000696-77.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Fabio Braz
de Andrade - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente de nova
conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000714-98.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Acacio
Antunes Custodio - Diante da inércia do exequente, com relação a certidão do senhor oficial de justiça, mesmo após duas
intimações, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de
restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/
SP)
Processo 0000733-07.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Marcos Brisola Alexandre Francisco da Silva - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação , o que faço com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o desentranhamento
dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
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