TJSP 10/06/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
2007
de pagamento. Uma vez que a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses,
antecipo a fase conciliatória. Cite-se a parte ré e intime-se da determinação supra e de que será contado a partir da audiência a
ser designada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - destinada, com exclusividade, à tentativa
de composição amigável entre as partes - o prazo para a apresentação de defesa escrita. Efetivada a citação, remetam-se os
autos ao CEJUSC para a designação do ato, devendo este providenciar a intimação de ambas as partes e de seus Advogados
para comparecimento. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE NATIVIDADE (OAB 110549/SP)
Processo 0004813-16.2011.8.26.0445 (445.01.2011.004813) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Rita de Cássia Fernanda Barros Costa - Maria do Carmo da Silva Santos e outros - Lavre-se termo de penhora do
imóvel indicado, cabendo ao exequente providenciar o registro no cartório de Registro de Imóveis, independente de mandado
judicial, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, que deverá ser requerida junto à Serventia. Após a efetivação da
penhora, intime-se o devedor pessoalmente ou por meio de Advogado, para opor embargos no prazo legal de 15 dias, e por este
ato será constituído depositário. Intimem-se. - ADV: ROMUALDO LEMES DA SILVA (OAB 149007/SP), MARLI ANTUNES DA
SILVA PIRES (OAB 139223/SP)
Processo 0004813-16.2011.8.26.0445 (445.01.2011.004813) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Rita de Cássia Fernanda Barros Costa - Maria do Carmo da Silva Santos e outros - Intimar a parte devedora
acerca da penhora efetivada nos autos do seguinte bem: “Prédio n° 79, com 64,28m² de área construída e seu respectivo
terreno, situados nesta cidade, no Setor Sul do loteamento Terra dos Ipês, com frente para a Rua 7 (Rua George Washington)
para onde mede 9,02m; ao lado direito mede 28,85m confrontando com a casa 91 da Rua 7; pelo lado esquerdo mede 28,34m
confrontando com a casa 67 da Rua 7 e aos fundos mede 9,00m confrontando com a casa 78 da Rua 6, encerrando a área
total de 257,36m², cadastrado sob a sigla NE-25-11-09-024-01/02, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Pindamonhangaba/SP sob n° 23.757”, de propriedade de Francisco Graciano e Izabel Soares Graciano. Foram nomeados
depositários os Srs. Francisco Graciano e Izabel Soares Graciano. Os depositários não podem abrir mão do bem depositado sem
expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Os devedores
poderão opor embargos no prazo de 15 dias. - ADV: ROMUALDO LEMES DA SILVA (OAB 149007/SP), MARLI ANTUNES DA
SILVA PIRES (OAB 139223/SP)
Processo 0004936-82.2009.8.26.0445 (445.01.2009.004936) - Procedimento Ordinário - Meio Ambiente - Rádio Bandeirantes
de Campos de Jordão Ltda - Fls. 183:- Atenda a Serventia. Intimem-se. Cota ministerial de folha 183: “Requeiro a intimação
da executada para que se manifeste acerca das fls 178/182, bem como apresente fotografias da área onde se comprometeu
realizar a manutenção do plantio, conforme acordo em audiência.” - ADV: ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB
110406/SP)
Processo 0005123-08.2000.8.26.0445 (445.01.2000.005123) - Procedimento Ordinário - Posse - Maria Glaucia Odette
Rivelle de Freitas - Mrs Logistica Sa - Nos termos do art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta
ação de Procedimento Ordinário - Posse proposta por Maria Glaucia Odette Rivelle de Freitas em face de Mrs Logistica Sa.
Em consequência, declaro insubsistente eventual penhora efetivada nestes autos. A ausência de interesse na interposição de
recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Certifique-se. P.R.I. Oportunamente,
pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe.
- ADV: LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP), EDSON SCHUELER JR. (OAB 120883/RJ), ALICE MARIOTTO FACCI
(OAB 139239/SP), LUCIANO GIONGO BRESCIANI (OAB 214044/SP), LUIZ GUSTAVO PIRES GUIMARÃES CUNHA (OAB
244830/SP), RONALDO RAYMUNDO DE ALMEIDA (OAB 62872/SP), KATH WATANABE ZAGATTI (OAB 292244/SP)
Processo 0005318-70.2012.8.26.0445 (445.01.2012.005318) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Daniela Pastorelli Faustino - Uma vez que a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do
conflito de interesses, notadamente na hipótese vertente, em que já foram formulados pedidos de acordo por ambas as partes,
remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo este providenciar a
intimação de ambas as partes e de seus Advogados para comparecimento. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0005565-17.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005565) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.L.S. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência deduzido
nesta ação de Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução ajuizada por Josefina de Lourdes dos Santos em
face de Jose Nilo dos Santos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. P.R.I. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos
do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, de acordo com o código correspondente à respectiva atuação,
segundo a tabela em vigor. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, anotando-se. - ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 0005641-80.2009.8.26.0445 (445.01.2009.005641) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Luiz Carlos Eliziário Rodrigues - I N S S - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00, expedindo-se o necessário. Após,
tornem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP),
SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0005685-60.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005685) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - ( X ) Manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.
39: “... deixei de proceder à apreensão do veículo por não localizá-lo” - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB
298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0005742-49.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005742) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander ( Brasil ) Sa - Defiro a postulação. Constatando a Serventia a correção do recolhimento efetuado, providencie
esta o necessário ao atendimento da pretensão. Intimem-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0005773-74.2008.8.26.0445 (445.01.2008.005773) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Roberto Oliveira
Pinto - I N S S - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00, expedindo-se o necessário. Manifestem-se as partes sobre
o laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias a cada qual, iniciando-se pelo autor. - ADV: EDILENE FERREIRA SANTOS
MOREIRA (OAB 252352/SP), SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB
196632/SP), NILZA MARIA HINZ (OAB 101451/SP)
Processo 0005886-52.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005886) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Adalgisa Velloso Fonseca - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária sob as cominações legais. Anote-se.
No mais, cumpra-se a decisão proferida às fls. 23. Intimem-se. - ADV: ANDREA DE MELLO GIGLI (OAB 235296/SP)
Processo 0006058-43.2003.8.26.0445 (445.01.2003.006058) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Elsa Nogueira - Adriana
Alexandrina Nogueira Miranda Picca e outro - 1 - O nome da inventariante já foi retificado, consoante se pode constatar da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º