TJSP 10/06/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
2009
Processo 0008417-53.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008417) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Manifestar a parte autora em relação aos ofícios/respostas das Empresas de Telefonia encartados
aos autos. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 0008703-60.2011.8.26.0445 (445.01.2011.008703) - Monitória - Cheque - Dokar Veículos Peças e Serviços Ltda
- Indefiro a postulação de fls. 68/69. A pesquisa de endereços deverá ser efetuada junto aos sistemas InfoJud, BacenJud
e RenaJud para a qual faz-se necessário o pagamento prévio dos custos atinentes, instituídos pelo Provimento CSM nº
1864/2011, devendo aquele ser efetivado, como determinado no Comunicado CSM nº 170/2011, em Guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1, observando-se que o valor, fixado em R$ 11,00
(conforme Comunicado SPI nº 306/2013, publicado no DJe de 22/04/2013), se refere a cada órgão e a cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado. Proceda a parte interessada ao recolhimento pertinente. Após, constatando a Serventia a correção do pagamento,
providencie esta o necessário ao atendimento da pretensão. Intimem-se. - ADV: FLAVIO MACHADO MAGALHAES (OAB 123469/
SP), SILVANIA AMARAL LARA ARANTES (OAB 205007/SP)
Processo 0008974-74.2008.8.26.0445 (445.01.2008.008974) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - José Marcos Cardoso - I N S S - Ante a informação de fls. 164/165, nomeio a Sra. Gislene Carneiro Santos para
realização de nova avaliação do ambiente familiar do autor e da renda per capita da família, desta vez em seu atual endereço (fls.
164). Sem prejuízo, providencie a Serventia a substituição da representante do autor junto ao sistema informatizado. Intimemse. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA (OAB 168061/SP)
Processo 0009193-53.2009.8.26.0445 (445.01.2009.009193) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Moacir Alves da Silva Filho - Taumotos Comercio e Participação Ltda - ( X ) Manifestar a parte sobre a contestação por negativa
geral ofertada as fls 81 a 85. - ADV: PRISCILA PICHINELLI (OAB 262447/SP), ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP)
Processo 0009355-09.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009355) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.A.G. - A parte autora
deverá emendar a inicial para o fim de trazer aos autos a cópia da sentença que fixou a obrigação. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento. Intimem-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA (OAB 168061/SP)
Processo 0009393-21.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009393) - Interdição - Tutela e Curatela - L.J.T. - Nomeio Lenicio Jose
de Toledo Curador(a) Provisório(a) de Jordelina da Conceição Borges, devendo ser intimado(a) a comparecer em Cartório para
assinatura do respectivo termo. No mais, observa-se que o interrogatório, na ação de Interdição, não tem outro propósito se não o
de servir, como em qualquer outro processo judicial, como meio de prova. Portanto, somente se vislumbra a efetiva necessidade
da realização do ato quando é preciso, preliminarmente, certificar-se o juízo da existência de indícios de incapacidade da pessoa
que se pretende interditar. Verificando-se, porém, que os documentos juntados aos autos com a petição inicial já são indicativos
das anomalias de que o(a) interditando(a) é portador(a), dispensa-se a realização do ato, anotando-se que a presente decisão
poderá ser revista em caso de eventual contestação ou se o laudo pericial assim o exigir. Cite-se, consignando-se o prazo de
5 dias para impugnação. Sem prejuízo, determino, desde já, a realização de perícia no(a) interditando(a): oficie-se ao IMESC
solicitando designação de data e hora para realização dos exames. Com a notícia nos autos, promova a Serventia as intimações
necessárias. Intimem-se. - ADV: DEODATO SILVA FLORES (OAB 59697/SP)
Processo 0009604-62.2010.8.26.0445 (445.01.2010.009604) - Monitória - Cheque - Adair Ramos da Silva - ( X ) Manifestar
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 59: “... dirigi-me ao endereço indicado e lá estando, fui informada pela moradora
Sra. Eloisa que ali reside há mais de 3 anos, que, o requerido mudou-se do local, não sabendo informar seu atual endereço.
Pelo exposto DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO do requerido Marco Antonio de Azevedo.” - ADV: MARCOS AURELIO
MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP)
Processo 0009676-20.2008.8.26.0445 (445.01.2008.009676) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bmg Sa - 1 - Recolher taxa judiciária para efetivação da pesquisa/bloqueio requisitada (BACENJUD /
RENAJUD / INFOJUD) - Prov. 170/11 - CSM). 2 - Deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias)
decorrido, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA
(OAB 158375/SP), MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES (OAB 241104/SP)
Processo 0009800-32.2010.8.26.0445 (445.01.2010.009800) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Débora dos Santos - I N S S - Intime-se a Advogada da parte autora para que informe o atual endereço desta. Silente,
intime-se a autora por edital, para que em 48 horas dê andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. ADV: MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES (OAB 122008/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0009925-29.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009925) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C.C.C. - Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado à fl. 37 em favor da exequente. Sem prejuízo,
providenciem os exequentes memória atualizada do débito exequendo, com os descontos dos valores efetivamente pagos.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação do quanto requerido na cota ministerial de fl. 50. Intimem-se. - ADV: ANA
MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP)
Processo 0009925-29.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009925) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C.C.C. - Retirar mandado de levantamento em Cartório (guia expedida em nome da genitora, Ana Paula dos Santos
Morais). - ADV: TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0010019-40.2013.8.26.0445 (044.52.0130.010019) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.G.C.R. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
deduzido nesta ação de Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução ajuizada por Mayara Gabriely Cinachi
Ribeiro em face de Joel Antonio Ribeiro Junior. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: MARIA DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP)
Processo 0011461-46.2010.8.26.0445 (445.01.2010.011461) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Elaine Basaglia
de Melo - Regularmente intimada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte. Posto
isso, nos termos do art. 267, inc. III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cautelar Inominada Sustação de Protesto ajuizada por Elaine Basaglia de Melo em face de Companhia Real Assessoria, cessando-se a eficácia da
antecipação dos efeitos da tutela concedido “in initio litis”, devendo a Serventia expedir os ofícios necessários. P.R.I. Expeça-se
certidão para pagamento dos honorários advocatícios devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e
a OAB, de acordo com a respectiva atuação e segundo a tabela em vigor. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 0012364-18.2009.8.26.0445 (445.01.2009.012364) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael
Jacinto Ribeiro - I N S S - Oficie-se ao INSS para cancelamento da solicitação de pagamento, haja vista o depósito efetuado às
fls. 134. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Intimem-se. - ADV: SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º