TJSP 10/06/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
2012
de seu advogado. INTIME-SE O AUTOR para o comparecimento na pessoa do seu advogado via DJE, o qual deve providenciar
o comparecimento do seu constituinte na data acima designada. Faça-se a advertência de que a ausência do autor implicara na
extinção do processo e que, sendo infrutífera a conciliação, poderá o réu contestar no prazo de 15 dias contados da audiência,
sob pena de confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua 28 de outubro, n.º 691, Alto
da Boa Vista, Sorocaba/SP - CEP 18087-080 - Telefone (15) 3228-5148 Ramal 238 - email: [email protected]. Servirá
o presente, por cópia, como mandado de citação e intimação. Autorizo os benefícios do artigo 172, §2º do CPC. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP)
Processo 1010444-30.2014.8.26.0602 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - ALAIR CANDIDA DA SILVA - Não atua o
MP. Retifique-se a distribuição para excluir do polo passivo as instituições bancárias. Em 10 dias, traga a autora o termo de
renúncia assinada pela herdeira Silvana, a seu favor, com a firma reconhecida em cartório. Sem prejuízo, providencie a autora a
juntada de cópia legível de sua certidão de casamento. Servirão vias desta decisão como ofícios para BANCO ITAÚ UNIBANCO
S/A, agência com endereço XV de Novembro, nº 284, centro, Sorocaba e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, agência com endereço
Avenida Antonio Carlos Comitre, nº 86, térreo, Campolim, Sorocaba, requisitando que informem a este Juízo sobre contas e ou
investimentos mantidos por LUIZ LAURENTINO DA SILVA, falecido em 02 de outubro de 2013, filho de João Pereira da Silva
e de Quitéria Maria da Conceição, o qual era portador do RG nº 17.006.323-9 e do CPF/MF nº 329.060.309-10, informando
os saldos posicionados na data do óbito (02/10/2013) e enviando extratos dos movimentos ocorridos até a atualidade com os
saldos atuais. Via desta decisão, que servirão como o alvará, devera ser impressa no Sistema SAJ5. - ADV: JOSE FERMINO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302771/SP)
Processo 1011269-71.2014.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.F. - Concedo os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Libere-se com urgência o mandado de citação e intimação da requerida. - ADV: VITOR CRISPIM COSTA
(OAB 270963/SP)
Processo 1011344-13.2014.8.26.0602 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - P.K.L.D. - Considerando
o crescimento das ações judiciais e a superlotação das Varas de família, o que gera lentidão no andamento dos processos,
observando-se, ainda, a garantia constitucional que estabelece “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (CF/88, artigo 5º, inciso LXXVIII) e,
buscando responder, de modo mais humano, célere e adequado às famílias em situações conflituosas que iniciam tramitação
pelo Judiciário, ANTES DE APRECIAR O PEDIDO LIMINAR, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 11
DE JULHO DE 2014, ÀS 15:40 HORAS. CITE-SE e intimem-se as partes a fim de que compareçam na audiência, podendo
o requerido, querendo, se fazer acompanhar de seu advogado. INTIME-SE A AUTORA para o comparecimento na pessoa do
seu advogado via DJE, o qual deve providenciar o comparecimento do seu constituinte na data acima designada. Faça-se a
advertência de que a ausência do autor implicara na extinção do processo e que, sendo infrutífera a conciliação, poderá o réu
contestar no prazo de 15 dias contados da audiência, sob pena de confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Rua 28 de outubro, n.º 691, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP - CEP 18087-080 - Telefone (15) 3228-5148
Ramal 238 - email: [email protected]. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação e intimação. Autorizo
os benefícios do artigo 172, §2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA
NETO (OAB 174547/SP), FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP)
Processo 1011505-23.2014.8.26.0602 - Seqüestro - Família - MARIA ALINE PROENÇA BUGANZA - Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita. Observe-se a não atuação do MP por se tratar de questão patrimonial. Em face das alegações da inicial e
documentação juntada, reputo presentes os requisitos legais e DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar tão somente o
arrolamento de todos os bens MÓVEIS OU IMÓVEIS, devendo ser nomeado depositário de cada bem a parte em cuja posse
ele estiver, fazendo-se as advertências legais. Expeça-se o mandado de arrolamento de bens e intimação. A autora deverá
propor no prazo legal de 30 dias, cumprida a liminar, a ação principal, onde haverá a instrução e serão discutidas as questões
de mérito pertinentes. Assim sendo, deixo de determinar a citação nestes autos e determino que, cumprida a liminar, aguardese a propositura tempestiva da ação principal, sob pena de revogação da liminar e extinção deste processo. Autorizo o auxílio
policial, caso necessário. Servirá o presente, por cópia, como o mandado de arrolamento de bens e intimação. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: RICARDO MORA OLIVEIRA (OAB 265712/SP)
Processo 1011983-31.2014.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.F. - Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita. Observe-se. Considerando o crescimento das ações judiciais e a superlotação das Varas de família, o
que gera lentidão no andamento dos processos, observando-se, ainda, a garantia constitucional que estabelece “a todos, no
âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação” (CF/88, artigo 5º, inciso LXXVIII) e, buscando responder, de modo mais humano, célere e adequado às famílias em
situações conflituosas que iniciam tramitação pelo Judiciário, ANTES DE APRECIAR O PEDIDO LIMINAR, DESIGNO audiência
de tentativa de conciliação para o dia 11 DE JULHO DE 2014, ÀS 15:20 HORAS. CITE-SE e intimem-se as partes a fim de que
compareçam na audiência, podendo o requerido, querendo, se fazer acompanhar de seu advogado. INTIME-SE O AUTOR para
o comparecimento na pessoa do seu advogado via DJE, o qual deve providenciar o comparecimento do seu constituinte na data
acima designada. Faça-se a advertência de que a ausência do autor implicara na extinção do processo e que, sendo infrutífera
a conciliação, poderá o réu contestar no prazo de 15 dias contados da audiência, sob pena de confissão e revelia. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua 28 de outubro, n.º 691, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP - CEP 18087-080 Telefone (15) 3228-5148 Ramal 238 - email: [email protected]. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação
e intimação. Autorizo os benefícios do artigo 172, §2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA DO
CARMO FALCHI (OAB 53570/SP)
Processo 1012126-20.2014.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.R.P.R. - Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita. Observe-se. Considerando o crescimento das ações judiciais e a superlotação das Varas de família, o que gera lentidão
no andamento dos processos, observando-se, ainda, a garantia constitucional que estabelece “a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”
(CF/88, artigo 5º, inciso LXXVIII) e, buscando responder, de modo mais humano, célere e adequado às famílias em situações
conflituosas que iniciam tramitação pelo Judiciário DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 DE JULHO
DE 2014, ÀS 15:40 HORAS. CITE-SE e intimem-se as partes a fim de que compareçam na audiência, podendo o requerido,
querendo, se fazer acompanhar de seu advogado. INTIME-SE O AUTOR para o comparecimento na pessoa do seu advogado
via DJE, o qual deve providenciar o comparecimento do seu constituinte na data acima designada. Faça-se a advertência de que
a ausência do autor implicara na extinção do processo e que, sendo infrutífera a conciliação, poderá o réu contestar no prazo de
15 dias contados da audiência, sob pena de confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Rua 28 de outubro, n.º 691, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP - CEP 18087-080 - Telefone (15) 3228-5148 Ramal 238 - email:
[email protected]. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação e intimação. Autorizo os benefícios do artigo
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