TJSP 10/06/2014 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
2103
Processo 0000594-77.2013.8.26.0157 (015.72.0130.000594) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Edilson Francisco de Lima - Itaú Unibanco Sa - Vistos. Comprove o(a) recorrente o recolhimento da taxa judiciária
no prazo de 48 horas, após a interposição do recurso promovido, conforme previsto pelo artigo 72 do Provimento nº 1.670/09 do
CSM. Int. e dil. - ADV: ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0000710-49.2014.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - NET SÃO PAULO LTDA
- Vistos. Defiro. Providencie a serventia a retificação no nome da requerida Vivax SA para NET SÃO PAULO LTDA, na autuação
e no registro. Comunique-se o Cartório Distribuidor. Recolha o patrono da ré a taxa de previdência da OAB/SP (artigo 48 da Lei
nº 10.934 de 16.12.1970) em cinco dias. Decorrido o prazo ora assinado, sem o recolhimento, será expedida a comunicação à
Carteira de Previdência dos Advogados e ao Ipesp. Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada a fls. 37. Int e
dil. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0000857-75.2014.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Amélia de Lima - - ANTONIO FLORENCIO DOS SANTOS - Vistos. Recebo a petição de fls. 38/39 como emenda à inicial, para
deferir a inclusão de Antonio Florêncio da Silva no polo ativo da demanda, como litisconsorte ativo. Providencie a serventia
a retificação da autuação e do registro e comunique-se o Cartório Distribuidor. Em vista dos documentos juntados, defiro a
gratuidade de justiça à autora. Anote-se. Em relação ao autor, houve requerimento de concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, considerando a indicação de que é encarregado de obra (o que por si só não faz presumir a necessidade do benefício),
bem como tendo em vista o teor dos documentos que instruíram a inicial, há indícios de que possui condição de arcar com as
custas do processo, ainda que não incidentes nesta instância. Destarte, o autor deverá justificar seu requerimento, no prazo de
três dias. Com efeito, “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injuridico condicionar o Juiz a concessão da
gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir
não se tratar de pessoa pobre” (STJ 4ª T., REsp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06,
p. 198)” (NEGRÃO, Theotonio e Outro. Op. cit, p. 1.343). Outrossim, em derradeira oportunidade, os autores deverão atender
ao despacho inicial para emendar a inicial, pois descreveram fatos indicando prejuízo material e moral bem como nomearam a
demanda de ação de indenização de danos materiais e morais, mas do pedido não constou o valor do prejuízo material que deve
ser certo e determinado. Prazo: três dias. Aguarde-se atendimento em Cartório pelo prazo concedido. No silêncio, certifique-se
e tornem-me os autos imediatamente conclusos. Int.Dil. - ADV: PATRICIA MENESES ROSA (OAB 306927/SP)
Processo 0000986-51.2012.8.26.0157 (157.01.2012.000986) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Ivo Estevão da Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos. Fls. 143: O cumprimento do julgado deverá ser realizado pela ré que
deverá promover os meios necessários para a efetivação do ato cominatório. Certifique a serventia o decurso do prazo para
apresentação das contrarrazões e remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Santos. Int. e dil. - ADV: WAGNER SOUZA
DA SILVA (OAB 300587/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB
221252/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0001058-67.2014.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO
SANTANDER - Vistos. Recolha o (a) procurador (a) da requerido (a) a taxa de previdência da OAB/SP (artigo 48 da Lei nº
10.934 de 16.12.1970) em cinco dias. Decorrido o prazo ora assinado, sem o recolhimento, será expedida a comunicação à
Carteira de Previdência dos Advogados e ao Ipesp. Aguarde-se audiência já designada. Int. e dil. - ADV: ALEXANDRE ROMERO
DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0001163-83.2010.8.26.0157 (157.01.2010.001163) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Edmario Luiz Alves - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Vistos. Mais atenção à serventia! Em vista da certidão de
fls. 85, que informou a ausência de resposta pelo Banco Itaú-Unibanco, expeça-se mandado para cumprimento com urgência
por Oficial de Justiça para a intimação do(a) Gerente do Banco Itaú-Unibanco, requisitando a imediata transferência do valor
bloqueado pelo sistema Bacen-Jud em 04.08.2011 e informações a respeito da ausência de resposta ao ofício expedido, no
prazo de cinco dias. O mandado deverá ser instruído com cópia de fls. 78, 79, 79 verso, 80, 81, 82, 83, 84 e 86. Conste do
mandado que o descumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará a comunicação do fato ao representante do
Ministério Público. Int. e dil. - ADV: FABIO EDUARDO MANRIQUE DA SILVA (OAB 264471/SP), LIBERATO MANRIQUE DA
SILVA (OAB 100249/SP), MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS (OAB 213009/SP), KAREN BARSOTTI MEY (OAB
216296/SP)
Processo 0001208-82.2013.8.26.0157 (015.72.0130.001208) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Rogerio Pedroso da Silva - Fazenda Pública de Municipio de Cubatão - Vistos. Recebo o recurso inominado oferecido pela
requerida somente no efeito devolutivo. Às contra razões no prazo legal. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal de Santos com as nossas homenagens. Int. e dil. - ADV: FABIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO (OAB 129614/
SP)
Processo 0001305-48.2014.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Teixeira Lima - Vistos. Constou da inicial que o autor pretende a concessão da gratuidade de justiça. Todavia, considerando
a indicação de que é aposentado (o que por si só não faz presumir a necessidade do benefício), o autor deverá justificar seu
requerimento, no prazo de três dias. Com efeito, “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injuridico condicionar
o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante
faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ 4ª T., REsp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7.2.06, não
conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198)” (NEGRÃO, Theotonio e Outro. Op. cit, p. 1.343). Sem prejuízo, deverá emendar a inicial
para explicitar o pedido cominatório quanto à obrigação de não fazer, ou informar se a ré já cessou os descontos dos valores
impugnados, tendo em vista que os lançamentos em questão são mensalidades de contratos de seguro, restando apenas os
pedidos de ressarcimento dos danos materiais e morais. Prazo: dez dias. Aguarde-se atendimento em Cartório pelo prazo
concedido. No silêncio, certifique-se e tornem-me os autos imediatamente conclusos. - ADV: MARIA DE FÁTIMA CARDOSO
BARRADAS (OAB 319685/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP)
Processo 0001395-56.2014.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Yamamoto Som e Acessórios
Ltda Me - Vistos. Fls. 33: Indefiro. Expeça-se mandado de citação e intimação com urgência no endereço fornecido pela
requerente. Intimem-se as partes para comparecimento. Int. e dil. - ADV: FABIANA CRISTINA MENDES KHOURI (OAB 247661/
SP), ROGERIO AMARAL KHOURI (OAB 217766/SP)
Processo 0001622-46.2014.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ROBERTA
DE OLIVEIRA BRITO - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Defiro a retificação no registro e autuação para constar a alteração
no polo passivo a requerida Telefônica Brasil S.A. Anote-se. Observe a serventia o nome da advogada indicada a fls. 39, que
deverá constar das publicações pela Imprensa Oficial. Retire-se de pauta. Recolha o (a) procurador (a) da requerido (a) a taxa
de previdência da OAB/SP (artigo 48 da Lei nº 10.934 de 16.12.1970) em cinco dias. Decorrido o prazo ora assinado, sem o
recolhimento, será expedida a comunicação à Carteira de Previdência dos Advogados e ao Ipesp. A homologação do acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º