TJSP 10/06/2014 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
2112
o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o (a) exeqüente em
termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA - MANIFESTE-SE EM 10 DIAS) - ADV: CRYSTIAN HELIO
DELBONI AUN (OAB 217952/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ELIAN ALEXANDRE ARES (OAB
154009/SP), RAFAEL MATTOS DOS SANTOS (OAB 264006/SP)
Processo 0000986-15.2007.8.26.0452 (452.01.2007.000986) - Execução de Título Extrajudicial - Mabraco Materiais de
Construção Ltda - Vistos. Nos termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida
é prevista no artigo 655-A do CPC e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo
solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo
anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora,
intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o (a)
exeqüente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA - MANIFESTE-SE EM 10 DIAS) - ADV:
ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0001207-27.2009.8.26.0452 (452.01.2009.001207) - Monitória - Cheque - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Nos
termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A do CPC
e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor
executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a
guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta
negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o (a) exeqüente em termos de prosseguimento, em
10 dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA - MANIFESTE-SE EM 10 DIAS) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002072-16.2010.8.26.0452 (452.01.2010.002072) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Mabraco Materiais de Construção Ltda - Vistos. Nos termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de
penhora. A medida é prevista no artigo 655-A do CPC e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta
data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo
de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de
penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifestese o (a) exeqüente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA - MANIFESTE-SE EM 10 DIAS) ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0002174-14.2005.8.26.0452 (452.01.2005.002174) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.G.
- V.L.S. e outros - J. Expeça-se o necessário. (guia de mandado judicial) - ADV: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/
SP), HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP)
Processo 0002241-95.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002241) - Monitória - Obrigações - Interflex do Brasil Eireli - Vistos. Nos
termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A do CPC
e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor
executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a
guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta
negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o (a) exeqüente em termos de prosseguimento, em 10
dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA - MANIFESTE-SE EM 10 DIAS) - ADV: MIRYAM LÚCIA GANNAM S. C. ALVES (OAB 120901/
MG)
Processo 0002388-29.2010.8.26.0452 (452.01.2010.002388) - Monitória - Ecta Extração Comércio e Transporte de Areia
Ltda - Quanta Construtora Ltda - Vistos. Nos termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora.
A medida é prevista no artigo 655-A do CPC e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data,
este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo
de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de
penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifestese o (a) exeqüente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA - MANIFESTE-SE EM 10 DIAS)
- ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ANA PAULA ZAMFORLIM VIANA (OAB 248029/SP), ROQUE WALMIR LEME
(OAB 182659/SP)
Processo 0002979-93.2007.8.26.0452 (452.01.2007.002979) - Execução de Título Extrajudicial - Roque Valmir Leme Vistos. Nos termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo
655-A do CPC e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio
“on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito
na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor.
Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o (a) exeqüente em termos de
prosseguimento, em 10 dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA - MANIFESTE-SE EM 10 DIAS) - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB
168486/SP)
Processo 0003930-48.2011.8.26.0452 (452.01.2011.003930) - Monitória - Nota Promissória - Tiago Ramos Cury - Vistos. Nos
termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A do CPC
e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor
executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a
guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta
negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o (a) exeqüente em termos de prosseguimento, em
10 dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA - MANIFESTE-SE EM 10 DIAS) - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO
RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0004023-74.2012.8.26.0452 (452.01.2012.004023) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mabraco
Materiais de Construção Ltda - Vistos. Nos termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora.
A medida é prevista no artigo 655-A do CPC e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data,
este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo
de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de
penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifestese o (a) exeqüente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. (RESPOSTA NEGATIVA - MANIFESTE-SE EM 10 DIAS) ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0004151-65.2010.8.26.0452 (452.01.2010.004151) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José
Nivaldo Domingues - Adilson Maciel Ferreira e outro - Vistos. Nos termos do art. 655, inc. I, do CPC, o dinheiro tem preferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º