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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014 - Página 731

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TJSP 10/06/2014 - Pág. 731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1668

731

ITAUCARD S/A - VISTOS, ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 32, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no artigo 267, VIII, do C.P.C., revogando a liminar deferida às fls. 27. Procedam-se as anotações relativas
à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.R.I.C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 1003988-70.2014.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB Leasing S/A VISTOS, ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 55, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
fulcro no artigo 267, VIII, do C.P.C., revogando a liminar deferida às fls. 53. Procedam-se as anotações relativas à extinção do
feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1004133-29.2014.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcilio da Silva
Teixeira - Por todo o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 295, inc. III, do Código de
Processo Civil, JULGANDO EXTINTO o processo sem apreciação do meritum causae, com fundamento no art. 267, incs. I e VI,
in fine, do mesmo Codex. Oportunamente, arquivem-se. Custas ex lege. P. R. I. C. - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP),
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1004133-29.2014.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcilio da Silva
Teixeira - Intimação: “Em caso de eventual recurso deverá ser recolhida a importância de R$ 100,70 (correspondente a 5
UFESP’s - valor mínimo), referente a custas de preparo.” - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO
(OAB 273625/SP)
Processo 1004276-52.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Maria José da Silva Oliveira - Banco
BMG S/A - Do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados e assim o faço para: (I) determinar o cancelamento do
registro do nome da autora nos cadastros de inadimplentes pelo débito oriundo dos contratos bancários, ante a inexistência de
relação jurídica entre as partes, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida; (II) para condenar o réu a
pagar à autora indenização por dano moral, na forma e modo determinados pelo corpo deste julgado. Condeno ainda o réu ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
em conformidade ao entendimento consolidado na Súmula nº 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Súmula
nº 326. “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica
sucumbência recíproca”. P. R. I. C. Jundiai, 14 de maio de 2014. LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR Juiz de Direito - ADV:
RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/
SP)
Processo 1004276-52.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Maria José da Silva Oliveira - Banco
BMG S/A - Intimação: “Em caso de eventual recurso deverá ser recolhida a importância de R$ 214,18 (valor atualizado em
junho/2014 - equivalente a 3,94 INPCTR’s), referente às custas de preparo.” - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB
174541/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP)
Processo 1004318-67.2014.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JOSE DOMINGOS
ROSADA - Por todo o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 295, inc. III, do Código de
Processo Civil, JULGANDO EXTINTO o processo sem apreciação do meritum causae, com fundamento no art. 267, incs. I e VI,
in fine, do mesmo Codex. Oportunamente, arquivem-se. Custas ex lege. P. R. I. C. - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP),
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1004318-67.2014.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JOSE DOMINGOS
ROSADA - Intimação: “Em caso de eventual recurso deverá ser recolhida a importância de R$ 100,70 (correspondente a 5
UFESP’s - valor mínimo), referente a custas de preparo.” - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO
(OAB 273625/SP)
Processo 1004986-38.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Obrigações - SANTO FRANCISCAO - O pedido deverá ser postulado
perante o Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, motivo pelo qual indefiro a petição inicial por falta de interesse
processual e por inadequação do pedido, nos termos do art. 295, III e V do C.P.C., em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no artigo 267, I, do mesmo codex. Custas e despesas pelo autor. Arquivem-se os autos. - ADV: NADIR DE
FATIMA COSTA (OAB 144929/SP)
Processo 1004986-38.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Obrigações - SANTO FRANCISCAO - Intimação: “Em caso de
eventual recurso deverá ser recolhida a importância de R$ 100,70 (correspondente a 5 UFESP’s - valor mínimo), referente a
custas de preparo.” - ADV: NADIR DE FATIMA COSTA (OAB 144929/SP)
Processo 1005048-15.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Jorge Gantuz Miguel e outro
- Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os réus a pagar à parte autora as taxas condominiais
impagas, incluindo-se aquelas vencidas ao longo da demanda, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, multa
moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, isso tudo a partir de cada vencimento. Por ter
sucumbido, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, devidamente corrigida, observados os termos do art. 20,§3º do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP),
CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1005048-15.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Jorge Gantuz Miguel e outro
- Intimação: “Em caso de eventual recurso deverá ser recolhida a importância de R$ 338,19 (valor atualizado em junho/2014
- equivalente a 6,22 INPCTR’s), referente às custas de preparo.” - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP),
CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1005418-57.2014.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Cintia Aparecida Albino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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