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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 - Página 15

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TJSP 11/06/2014 - Pág. 15 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VII - Edição 1669

15

RESOLVE:
Artigo 1º: Alterar a redação do item 2.2 da Seção I, Capítulo XIX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, nos seguintes termos:
“2.2. Compete privativamente aos oficiais de registro de títulos e documentos do domicílio da pessoa física ou jurídica
que seja titular ou parte do documento, o registro do conteúdo de papéis e documentos, de qualquer natureza, que poderão
ser apresentados em suporte papel ou sob qualquer outra forma tecnológica, incluindo microfilmes, mídias óticas, analógicas,
eletrônicas ou digitais.”
Artigo 2º: Incluir o subitem 2.2.1 na Seção I, do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, nos seguintes termos:
2.2.1. É vedado o registro ou a autenticação de mídias óticas ou eletrônicas, nada obstando que se registrem
conjuntamente os arquivos contidos na mídia, os quais deverão ser transcritos integralmente no livro de registro ou
microfilmados.
Artigo 3º: Alterar a redação do item 3 da Seção I, do Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, nos seguintes termos:
3. No caso do registro facultativo, exclusivamente para fins de mera conservação, o Oficial fará constar no texto do registro
de cada página do documento, de forma clara e visível, o fato de se tratar de cópia ou original. O Oficial também fará abaixo do
registro a seguinte declaração: “registro efetuado, nos termos do art. 127, VII, da Lei de Registros Públicos, apenas para fins
de mera conservação, prova apenas a existência, a data e o conteúdo do documento, não gerando publicidade nem efeitos em
relação a terceiros”.
Artigo 4º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.
São Paulo, 03/06/2014
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça

COMUNICADO CG nº 650/2014
(Processo 1993/377)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM Nº 491/92, PUBLICA, para
conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR,
válido para o mês de Jun/2014. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.
Índice da TR de Jun/2014 = 0,0465
Salário mínimo = R$ 724,00
(11, 13 e 16/06/2014)

COMUNICADO CG nº 651/2014
(Processo 2005/966)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ORIENTA aos magistrados de Primeira Instância Corregedores
Permanentes dos Setores Técnicos e os com competência criminal que a atuação dos psicólogos e assistentes sociais judiciários
nos inquéritos e processos que tenham por objeto delitos previstos na Lei Maria da Penha deve se restringir a acompanhamentos
e encaminhamentos previstos no art. 30 da Lei nº 11.340/2006. Outrossim, recomenda que não se determine aos referidos
técnicos do juízo a produção de nenhum tipo de prova quer nos autos do inquérito policial, quer nos do processo penal. As
dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail [email protected]
(11/06/2014)
DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2014/37353 (Processo nº 3/13) – BAURU – JOSUÉ DE CARVALHO BRAGA, Oficial de Justiça, lotado na
Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas – Advogados: RUI CARVALHO GOULART – OAB/SP nº 76.845 e
CIBELE CARVALHO BRAGA – OAB/SP nº 158.044.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, NEGO PROVIMENTO
AO RECURSO interposto por JOSUÉ DE CARVALHO BRAGA, oficial de justiça, matrícula nº 23.382-A, mantendo a PROPOSTA
DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO feita pelo Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente do 6º Ofício Cível da
Comarca de Bauru. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça para formalização da
demissão. São Paulo, 26 de maio de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL – Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2014/46516 (Processo nº 6/13) – SÃO CARLOS – PAULO CÉSAR CICARELLO, Escrevente Técnico
Judiciário, lotado no Ofício Judicial do Foro Distrital de Ibaté – Advogado: LUIZ FERNANDO B. PREFEITO – OAB/SP nº
168.981.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, NEGO PROVIMENTO
ao recurso interposto por PAULO CÉSAR CICARELLO, escrevente técnico judiciário, matrícula nº 356.881-A. São Paulo, 27 de
maio de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL – Corregedor Geral da Justiça.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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