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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 - Página 1724

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TJSP 11/06/2014 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1669

1724

artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se
para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Após, arquivem-se,
comunicando-se. P.R.I.C. NOTA DE CARTÓRIO: eventuais levantamentos ou desbloqueios serão providenciados após o trânsito
em julgado. - ADV: EDISON AURELIO CORAZZA (OAB 99769/SP)
Processo 0013628-96.2007.8.26.0362 (362.01.2007.013628) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de
Mogi Guaçu - Flávio Machado - - Maria José Bernardo Machado - Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, expeçase mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de
valores e veículos, se for o caso. Após, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: PAULO AFONSO DE LAURENTIS (OAB
103264/SP)
Processo 0013640-18.2004.8.26.0362 (362.01.2004.013640) - Execução Fiscal - Cláusula Penal - Conselho Regional de
Farmacia do Estado de Sao Paulo - Daniel Adorno Gomes Drog Me - Vistos. 1) Fl.127: verifico, pela cópia de fls.111/113, que
a Caixa Econômica Federal deu cumprimento à ordem de fls.95/96. 2) Assim, expeça-se, com urgência, carta de intimação à
Exequente, informando a transferência, instruindo-a com cópia de fls.111/115. 3) Fls.119/120: intime-se o executado a comprovar
nos autos o recolhimento da taxa de substabelecimento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: a exequente já foi intimada e requereu a
extinção do feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0013854-33.2009.8.26.0362 (362.01.2009.013854) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Medicina Veterinaria do Estado de São Paulo - Rio Guacu Com de Prods Agrop Ltda Me - Vistos. Considerando o número
espantoso de execuções fiscais em andamento e a necessidade peremptória de racionalizar o serviço judiciário, determino ao
exequente as seguintes providências: a. informar se tem interesse em protestar a CDA, suspendendo-se o feito até efetivação
da medida; b. alternativamente, indicar se tem interesse na inclusão do presente feito em mutirão de conciliação pelo CEJUSC,
com vistas a uma solução suasória para o processo; c. esclarecer a respeito de iniciativas do ente tributante para racionalização
da cobrança, como instituição de PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) ou REFIS, edição de lei para evitar o ajuizamento
de executivos fiscais de valor ínfimo, inserção do nome do devedor no CADIN ou em órgão de proteção ao crédito, etc. No
silêncio ou desinteresse do exequente por qualquer das medidas supracitadas, obrigo-o a apresentar memória atualizada de
cálculo da dívida consolidada do executado perante o ente tributário, a qual deverá discriminar: 1. todas as execuções fiscais
ajuizadas contra o mesmo devedor e a natureza da dívida (v.g., cobrança de IPTU, ICMS, multa, contribuição de melhoria...);
2. menção expressa a quais dos créditos já estão prescritos, principalmente nos feitos ajuizados há mais de cinco anos da
data da publicação desta decisão; 3. indicação do CPF e do último endereço atualizado do executado; 4. se tem objeção, por
motivos relevantes, à reunião das execuções fiscais contra o mesmo executado. Considera-se motivo relevante: - o processo
está em uma fase incompatível com a reunião (justificar fundamentadamente); - haverá prejuízo ao ente tributante (fundamentar
especificamente). Oportuno destacar que com a reunião dos feitos haverá economia aos cofres públicos, já que com uma única
citação para pagamento do valor consolidado será economizada a despesa processual de citação em vários feitos. Havendo
penhora, bastará um único leilão ou hasta, sem contar a diminuição de intimações aos doutos procuradores, eliminando a
reiteração de manifestações similares em autos distintos ajuizados em face de um mesmo contribuinte. O feito ficará suspenso
até que o exequente se manifeste ou a consumação da prescrição intercorrente. Intime-se. Róginer Garcia Carniel JUIZ DE
DIREITO Mogi-Guacu, 29 de maio de 2014. - ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0013855-52.2008.8.26.0362 (362.01.2008.013855) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Supermercado
Horticenter M Guaçu Ltda - Fica o(s) executado(s) ciente(s) do pedido da exequente, de sobrestamento do feito pelo prazo de 2
anos, em razão do parcelamento do débito. - ADV: JOSE WILSON BREDA (OAB 70895/SP), RENATO BREDA PORCELLI (OAB
282701/SP)
Processo 0013954-95.2003.8.26.0362 (362.01.2003.013954) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Ceramica
Catagua Ltda e outros - Vistos. Cabia ao próprio executado apresentar a memória de cálculo do valor que entende devido, no
momento em que se insurgiu contra a execução. Indefiro os pleitos de fls. 836, uma vez que já submetidos ao crivo judicial
anteriormente (fls. 754/756). Cite-se o co-executado para pagamento. Intime-se. - ADV: MARIA RITA FERRAGUT (OAB 128779/
SP), JOÃO FELIPE DE PAULA CONSENTINO (OAB 196797/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), CELIA MIEKO ONO
BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 0014133-14.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014133) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Valdemir Catini Candido - União - Vistos. Não foram apresentados os documentos indicados na r.
Decisão de fls. 75, razão pela qual indefiro a AJG. Recolha o embargante as custas em dez dias, sob pena de extinção sem
resolução do mérito. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP), JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/
SP)
Processo 0014454-64.2003.8.26.0362 (362.01.2003.014454) - Execução Fiscal - Fazenda do Municipio de Mogi Guacu
- Humberto de Oliveira Caporalli - Vistos. Fl.66: manifeste-se o executado, em 05 (cinco) dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO: a
exequente requer o prosseguimento do feito, alegando que o pedido de fls. 62/63 não tem fundamento jurídico. - ADV: NELSON
MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP)
Processo 0014698-75.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014698) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Serralheria Alfa Tec Ltda Me - Fazenda Nacional - CEF - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os presentes embargos à execução. Condeno o embargante ao pagamento de custas e verba honorária do patrono da parte
adversa, a qual arbitro em dez por cento do valor atualizado do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - NOTA DE CARTÓRIO:
Valor do preparo para apelação: R$264,71 (atualizado pelo índice de junho/2014); valor da taxa de porte de remessa/retorno
dos autos: 2 volumes = R$59,00. - ADV: FERNANDA MARIA BONI PILOTO (OAB 233166/SP), ALEXANDRE ARMANDO CUORE
(OAB 137544/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP)
Processo 0014936-31.2011.8.26.0362 (362.01.2011.014936) - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Fazenda do Estado de
São Paulo - Corn Products Brasil Ingred Industriais Ltda - Vistos. Intime-se o executado do despacho de fl.156 e ciência às partes
de que foi expedido mandado de penhora nos rosto dos autos (fls.127 e 128), porém, seu cumprimento foi negativo, devendo
aguardar o retorno dos autos da ação cautelar 362.01.2010.014249-1, em trâmite junto a 1ª Vara local, que se encontra na 2ª
Instância. Int. - Despacho de fl. 156: Vistos. 1) Fls.141/143: informe o executado, em 05 (cinco) dias, se imprimiu e encaminhou
o ofício à Procuradoria Geral do Estado, conforme intimação de fl.125, juntando cópia do comprovante/protocolo. Int. - ADV:
VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0014962-34.2008.8.26.0362 (362.01.2008.014962) - Execução Fiscal - União - Lavacar Central Comercio Servicos
Ltda - Fica o(s) executado(s) ciente(s) do pedido da exequente, de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, para
diligências/providências administrativas. - ADV: JOSE GUILHERME DA ROCHA FRANCO (OAB 91914/SP)
Processo 0015358-74.2009.8.26.0362 (362.01.2009.015358) - Embargos à Execução - Cerâmica Lanzi Limitada - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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