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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 - Página 1792

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TJSP 11/06/2014 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1669

1792

314089/SP)
Processo 0702726-28.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.S.S. - E.D.S.S. - Vistos. Aceito a conclusão
nesta data. Vista ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA, PRISCILA APARECIDA
TOMAZ BORTOLOTTE, ESTEVAN BORTOLOTTE (OAB 199366/SP)
Processo 0702794-75.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.S.G. - D.A.L. - Vistos. Vista ao MP. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA
Processo 1000024-65.2014.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L. - J.F.C. - Decisão-Mandado Citação e Intimação - Alimentos - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Família - ADV: ANDERSON APARECIDO
FRANCO (OAB 325785/SP)
Processo 1000029-87.2014.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.G.M. - T.G.S.
- Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Vista ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS
(OAB 303176/SP)
Processo 1000095-04.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - D.E.S. - Vistos. Desapensemse os autos de nº 0001098-11.2013 e 1714-83.2013 para que prossigam em apartados. Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 1000119-32.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N.A.E. - M.R.T. - Vistos. 1. Designo audiência,
com fundamento no que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 331, para o dia 11/02/2015 às 15:00h, ocasião em
que, se não for obtida a conciliação, serão fixados os pontos controvertidos e decididas as questões processuais pendentes. 2.
Intime-se. - ADV: GRAZIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 294357/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 1000135-83.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.I.F.F.M. - - J.J.G.F.M. - S.R.P.M. Vistos. Vista ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1000210-25.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - A.M.B. - A.L.A. - Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intime-se o autor por carta para em 48 horas dar
andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1000262-21.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.C.R.G.P.D.C. R.S.S. - Vistos. Ao exequente para que forneça, com urgência, a planilha atualizada do débito alimentar em execução. Intimese. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI
Processo 1000344-18.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.L.B.R.P.G.S.C.S.B. B.F.G.E.R.F.G. - - M.I.F.G.E.R.F.G. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público e INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Cite-se o requerido, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado, ficando advertido
de que se não for contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA BARBONI
Processo 1000376-57.2013.8.26.0666 - Outras medidas provisionais - Família - joaquim antonio neto - Mikaeli Vitória Pereira
Neto - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/11/2014 às 10:00 horas. Ciência ao M.P. Intime-se. ADV: ERANDI JOSÉ DE SOUZA
Processo 1000380-60.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.A.C. - C.C. - Vistos. Indefiro o pedido liminar
formulado, tendo em vista que, in casu, não se encontram presentes os requisitos exigidos à espécie. Ademais, os requisitos
do periculum in mora e o fumus boni iuris não se encontram perfeitamente demonstrado, e esse fato já revela a ausência desse
requisito especial, não sabendo por certo qual dos genitores tem melhores condições de exercer a guarda da menor. No mais,
cumpra-se o requerido pelo Ministério Público. Cite-se na forma da lei. Intimem-se. Artur Nogueira, 03 de junho de 2014. - ADV:
MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 1000407-77.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.F.J. - P.G.F. - Manifestese o autor sobre a precatória devolvida e o ofício de fls.60. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA
Processo 1000423-31.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.T. - - C.S.M.T. - G.F.T.R. Vistos. Intime-se o Procurador do alimentante a apresentar o instrumento de procuração no prazo de 15 (dias). Esclareçam
as partes a data na qual serão depositados os alimentos pelo alimentante, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo
empregatício. Int. - ADV: JOAO PROCOPIO DAS NEVES
Processo 1000423-31.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.T. - - C.S.M.T. - G.F.T.R. Vistos. Vista ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO PROCOPIO DAS NEVES
Processo 1000423-31.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.T. - - C.S.M.T. - G.F.T.R. - Vista
ao Ministério Público. - ADV: JOAO PROCOPIO DAS NEVES
Processo 1000492-63.2013.8.26.0666 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.R. - M.B.S. - Certidão
de honorários expedida devendo o procurador providenciar a impressão e encaminhamento. - ADV: CATARINA MACHADO
Processo 1000506-47.2013.8.26.0666 - Separação Litigiosa - Família - H.W.C. - S.A.O. - Vistos. Especifiquem as partes
se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento
antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias,
como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do
processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos
pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida
e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes
e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 05 de junho de 2014. Fabio Rodrigues
Fazuoli Juiz de Direito - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI, FERNANDA DA CRUZ ANDRADE DE GODOI, ADRIANA
SANTOS ALVES DA SILVA
Processo 1000532-45.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.B.O. - K.B.O. - Vistos. Aceito
a conclusão nesta data. Recebo o recurso de apelação nos seus regulares efeitos. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar
contra-razões, se assim desejar, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. Int. - ADV: ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP), FERNANDA PAOLA
CORRÊA
Processo 1000563-65.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.C. - R.A.P. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes. Custas na
forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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