TJSP 11/06/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
2009
(www.tjsp.jus.br), caso em que deverá comprovar nos autos o encaminhamento do ofício em 5 dias. - ADV: JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 0003191-32.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Gustavo Trindade Rizzati e outros - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o requerente, no prazo 05 dias, sobre a certidão do Sr
Oficial de Justiça: CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que tendo decorrido o prazo legal sem que o(a) executado(a) pagasse
ou nomeasse bens à penhora, dirigi-me novamente ao local indicado e DEIXEI DE PROCEDER a penhora em bens do(a)
executado(a), visto não ter encontrado bens livres passíveis de penhora; após INTIMEI os executados PAPALÉGUAS TRUCK
LTDA EPP, na pessoa de seu representante legal GUSTAVO TRINDADE RIZZATI, GUSTAVO TRINDADE RIZZATI e SANDRA
KARINA BREDA RIZZATI, para indicar quais são e onde se encontram os bens passiveis de penhora. Diante do exposto devolvo
o presente em cartório aguardando novas determinações. Olímpia, 30 de maio de 2.014. Atos 04 Cotas 02 pagos por guia 5467 R$ 27,18. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP)
Processo 0003257-12.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Bancários - Aparecido Pedro Salvador - Banco
Panamericano S.A. e outro - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou
327 do CPC) de fls. 54/96, apresentado pelo Banco Panamericano S/A. - ADV: ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB
250547/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003419-07.2014.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S.R. - J.C.R.
- NOTA DO CARTÓRIO: “Manifeste-se o(a) requerente a respeito da justificativa apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as
penas da lei.” - ADV: CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP)
Processo 0003698-90.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FRANCISCO MARQUES NEVES NETO
- GERVASIO VIEIRA FILHO - CONTA DE CUSTAS: Condução de Oficial de Justiça: R$27,34 (vinte e sete reais e trinta e quatro
centavos), diferença devida pelo requerente para citação do requerido. - ADV: RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB
274728/SP)
Processo 0003772-04.2001.8.26.0400 (400.01.2001.003772) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Joelma da Cruz Rep S Filhos Erikson da Cruz Barbosa dos Santos e - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05
dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC), comprovante de implantação e os cálculos dos atrasados fls.
160/178. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0003878-09.2014.8.26.0400 - Notificação - Compra e Venda - DREAM HOUSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (dias) sobre a certidão do Oficial de Justiça, do seguinte teor:
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
400.2014/006227-3 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI DE NOTIFICAR E CIENTIFICAR os requeridos ADILSON
SIERRA DA SILVA e KARINA CAMPOS REZENDE SIERRA, por ali atualmente o Sr. Luís Fernando, há cerca de 1 ano e meio,
que me informou que aluga o imóvel e não conhece os referidos requeridos. Sem mais, devolvo o presente. O referido é verdade
e dou fé. Olímpia, 29 de maio de 2014. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), LUÍS HENRIQUE
GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP)
Processo 0003947-03.1998.8.26.0400 (400.01.1998.003947) - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Mário Lúcio
Lucatelli e outros - Maria Aparecida Vilela - NOTA DO CARTÓRIO: Encontram-se entranhados nos autos, as Declarações
de Imposto de Renda dos requeridos. Decretado o sigilo externo, os autos encontram-se com vistas restritas às partes,
sucessivamente, pelo prazo de 15 dias, sendo que não é permitida a extração de cópias por qualquer meio (xerox, scanner,
máquina fotográfica e similares), bem como vista fora do Cartório pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, os documentos serão
desentranhados e destruídos. - ADV: LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP), VALTER DOS SANTOS (OAB 117866/SP),
MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP), ANTONIO MARTINS CORREIA (OAB 76848/SP), CARLOS ALBERTO
ZANIRATO (OAB 229020/SP), TATIANNE DA SILVA GEROLIN (OAB 223576/SP), LILIAN CRISTINA DOS SANTOS GEROLIN
CONWAY (OAB 267688/SP)
Processo 0004346-70.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NOROMIX CONCRETO LTDA ANTONIO CLAUDIO VITORASSO - CONTA DE CUSTAS: Condução de Oficial de Justiça: R$13,59 (treze reais e cinquenta
e nove centavos), diferença devida pelo requerente para citação do requerido. - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB
293839/SP), GUILHERME FERRARI ROCHA (OAB 322786/SP)
Processo 0004398-66.2014.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.G.M. - M.R.M. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio a Drª Juliana Cristina Bertoli para defender os interesses do autor.
Apresente o autor, em 5 (cinco) dias, o endereço do requerido, para dar cumprimento ao pedido. Após, cite-se o devedor para,
no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 463,55 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco
centavos, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 733, do Código de Processo Civil,
com a observação da Súmula 309, do STJ.. (“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”.). Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA BERTOLI
(OAB 276794/SP)
Processo 0004861-13.2011.8.26.0400 (400.01.2011.004861) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ilda Aparecida Martins Gonçalez - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se a
requerente, no prazo de dez dias, sobre o comprovante dos cálculos dos atrasados juntados às fls. 149/157. - ADV: SILVIA
WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0005443-42.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005443) - Cautelar Inominada - Liminar - Geni Francisca de Deus da
Costa Me - Tim Celular Sa - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo do trânsito em julgado da sentença de fls. 53/55,
se o caso. Após, manifeste-se a requerente sobre o depósito de fls. 58, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ CESAR
SILVESTRE (OAB 219861/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005946-39.2008.8.26.0400 (400.01.2008.005946) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Industria Química Kimberlit Ltda - José Roberto de Souza e outro - Vistos. Temos que se trata de execução de entrega de
coisa incerta convertida em execução de quantia certa (fls. 71). Inicialmente, postulou a exequente fossem citados os devedores
para entregar 15.000 (quinze mil) caixas de laranja tipo “Pêra Rio” no prazo de 10 dias, ou garantissem o juízo com depósito
equivalente, tudo na forma do artigo 629 e ss do CPC. Foi citado o executado José Roberto de Souza (fls. 46), bem como
Cleozeni Aparecida Quemelo de Souza (fls. 63). A executada Cleozeni apresentou embargos (apenso), os quais foram julgados
improcedentes. Não havendo entrega da coisa ou garantia do juízo, a exequente requereu a conversão do procedimento em
execução por quantia certa, estimando o valor das caixas de laranja (fls. 68/69), o que foi deferido a fls. 71. Depois disso,
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