TJSP 11/06/2014 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
2029
- ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), ADALBERTO BRAGA (OAB 217090/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB
150264/SP)
Processo 0004775-59.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004775) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Marciana Roberta de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. (DR. CLÁUDIO ATENDER) - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ELLEN
ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP)
Processo 0004966-75.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004966) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Ccm Comercial de Combustíveis Moura Ltda e outros - Ipiranga Produtos de Petróleo Sa - Fls. 165: como
última oportunidade, concedo aos embargantes o prazo de 20 (vinte) dias para juntada da certidão de objeto e pé do processo
1115/2003. Com efeito, o fato do processo se encontrar em grau de recurso não impede que a certidão seja solicitada, pela parte
interessada, no Egrégio Tribunal de Justiça. Int. (DR. IGOR CÉZAR ATENDER) - ADV: IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB
275689/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP)
Processo 0005156-04.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005156) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sulphur Tec Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda e outros - Itaú Unibanco Sa - Vistos. Intime-se a
embargante na pessoa de seu defensor constituído para recolhimento das custas iniciais, diferidas para o final, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extração de certidão para inscrição em dívida ativa. (Dr. João Filipe recolher a importância de R$
35.404,19) - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0005352-71.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005352) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Lamonato
Claro - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que na tentativa de bloqueio junto
ao BACENJUD foi encontrado valor irrisório. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), DOUGLAS LUCIANO DE
OLIVEIRA (OAB 314985/SP)
Processo 0005414-48.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005414) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Fátima Aparecida Marques - 1. Recebo o recurso de fls. 126/140, por ser tempestivo, em ambos os efeitos. 2. Abra-se vista
à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 0005480-28.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005480) - Inventário - Inventário e Partilha - Lidia Berti Batiston - Fls.
156: concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para juntada das certidões negativas de débitos federais e municipais.
Int. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP),
RENATA MARIA SOARES DUTRA (OAB 119402/SP)
Processo 0006485-61.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006485) - Procedimento Ordinário - Seguro - Luiz Antonio Vieira Bradesco Seguros Sa - 1. Recebo o recurso de fls. 371/378, por ser tempestivo, em ambos os efeitos. 2. Abra-se vista à parte
contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. (DR. VICTOR JOSÉ APRESENTAR CONTRARRAZÕES) - ADV: CAROLINA
ABDO PÓPOLI (OAB 197625/SP), JOSE RICARDO ISOLA (OAB 41599/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0009763-36.2007.8.26.0404 (404.01.2007.009763) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Márcio Benedito Jovelli e outro - Vistos. A Exequente requer a penhora de dinheiro
dos executados, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece
guarida, senão vejamos: a) Citados para os termos desta execução, houve penhora em bens dos executados, que, inclusive,
levado à hasta pública , restou negativo; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro
bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 655, do Código de Processo
Civil; c) a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 655-A, caput, do Código de
Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo
que a ordem de bloqueio transmitida via BACEN JUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio
de conta. Posto isso, defiro o requerimento da exequente e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite
da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para
protocolamento. Intime-se. (DR. JÚLIO A PESQUISA LOCALIZOU AS IMPORTÂNCIAS DE R$ 13,80 E R$ 56.379,60 EM N OME
DE MÁRCIO BENEDITO E JÚLIA DE CAMARGO, RESPECTIVAMENTE. MANIFESTE-SE NO PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV:
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), LUCIANO
ALVES DE FARIA (OAB 20805/GO), ANTONIO PAULO LUZZI (OAB 7852/GO)
Processo 3000356-42.2013.8.26.0404 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Antônio de Lima e outros - Ao arquivo, com
as formalidades legais. Int. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ORLÂNDIA EM 09/06/2014
PROCESSO :0002514-87.2014.8.26.0404
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 1305/2014 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: H.C.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002515-72.2014.8.26.0404
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 1183/2014 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º