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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 - Página 2079

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TJSP 11/06/2014 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1669

2079

RELAÇÃO Nº 0218/2014
Processo 0016967-84.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes E.B.T.E. - Intime-se o devedor pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos,
efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 11.580,12, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, a teor do que dispõe o artigo 475-J do Código de
Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005.P. e Int. - ADV: WILSON APARECIDO MENA
(OAB 88476/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000258-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia
Margarida Pereira Gakiya e outro - Gafisa S/A - Vistos. Retifico a decisão de fls. 195 para constar que o recurso somente será
recebido no efeito devolutivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), OVIDIO MIGUEL
VALENTE (OAB 54151/SP), ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP)
Processo 1000258-54.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Paulo Seiti Gakiya - Vistos. Indefiro o requerimento de cumprimento de sentença, na medida em que os recursos interpostos
foram recebidos em ambos os efeitos. Assim sendo, aguarde-se eventual trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: OVIDIO MIGUEL
VALENTE (OAB 54151/SP)
Processo 1001004-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Francisco Sales Filho e
outro - Sergio Modena - Vistos. Considerando-se que a oitiva das testemunhas deprecadas foi designada para o mesmo dia da
audiência de instrução aqui designada, defiro o requerimento formulado às fls. 239 e, em consequência, redesigno audiência
para o dia 20 de agosto de 2.014, às 15:00 horas. A serventia deverá entrar em contato por telefone com os patronos das
partes, a fim de que acompanhem a prova deprecada. Intime-se. - ADV: EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP),
IVONILDO DA MOTTA IVO (OAB 315029/SP)
Processo 1001004-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Francisco Sales Filho e
outro - Sergio Modena - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/033639-1 dirigi-me aso endereços indicados,, procedendo a intimação de Marisa Duarte e Poliana
Pereira de Queiroz Moreira. Ambas aceitaram as contras fé, exarando notas de cientes. Osasco, 05.06.2014. - ADV: EDSON
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), IVONILDO DA MOTTA IVO (OAB 315029/SP)
Processo 1001412-10.2014.8.26.0405 - Depósito - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA - Vistos. Homologo a desistência apresentada (fls. 64), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito e, em conseqüência casso a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o feito ajuizado por AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em face de DIRCE DE ANDRADE COSTA nos termos do artigo 267 inciso VIII do
Código de Processo Civil. Com relação ao pedido de desbloqueio do veículo, não houve decisão de bloqueio proveniente deste
juízo. Portanto, não há o que se falar em expedição de ofício (Renajud). Não tendo o requerente, em seu pedido feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001470-13.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Todas as pesquisas requeridas foram efetivadas (fls.57/58, fls. 65 e fls. 68) Manifeste-se em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1001758-58.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Fls. 70: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome dos executados perante o bacenjud, a título de arresto bem
como a pesquisa de eventuais bens perante o sistema Renajud, conforme requerido. Sem prejuízo, defiro a expedição de carta
precatória no endereço requerido. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 317580/SP), PAULO
ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 1002006-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ FRANCISCO DA
GRAÇA - Manifeste-se o autor sobre o transito em julgado. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/
SP)
Processo 1003443-03.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas dos autos ao autor
para: CIÊNCIA PESQUISA BACEN JUD E RENAJUD. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1003560-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Pagamento em Consignação - ERNANDES ALVES DE
ALMEIDA - Vistos. Fls. 43: defiro a expedição do ofício requerido. Intime-se. - ADV: MARIA SIVANIRA DA SILVA (OAB 284853/
SP)
Processo 1003795-58.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - EUDETE AUGUSTA DA
SILVA LEITE - BANCO ITAUCARD S/A - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DA AÇÃO. Em
consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço
com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A autora, vencida, arcará com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo, moderadamente, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Com o trânsito em julgado, ao
arquivo. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA
(OAB 278299/SP), ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/SP)
Processo 1003954-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Creusa
Vindilina de Sousa Silva - BANCO BRADESCO SA - Em face do exposto, TORNO DEFINITIVA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de DECLARAR INEXIGÍVEL a dívida inscrita nos órgãos de
proteção ao crédito, referente ao contrato nº FI49973576691, bem como para o fim de CONDENAR o réu a pagar à autora a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, que serão corrigidos monetariamente desde a data da
sentença, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, ainda, acrescidos de juros de mora de um por
cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas
inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido arcará
com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios necessários aos órgãos de proteção ao crédito. Após, ao arquivo. P. R. I. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NADIA LIMA BERNARDES (OAB 336184/SP)
Processo 1004352-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - VICENTE STELLA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/015579-6
dirigi-me ao endereço: rua Campina Grande, 28 Rochdalle em Osasco e aí sendo por duas vezes encontrei imóvel fechado e
sem atendimento e retornando nesta data fui atendida pela Sra. Teodorina , que alegou ser a mãe de Eliany, e que a requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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