TJSP 11/06/2014 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
2080
Eliany não reside no local , que mora em prédio de apartamento na região da Rodovia Raposo Tavares, mas não soube informar
o endereço. Alega ainda que a requerida já tem ciência do problemas e su marido já tem buscado solução. Face ao exposto, não
localizei a requerida no endereço fornecido e devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 04 de junho de 2014.
- ADV: ALINE DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP)
Processo 1004352-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - VICENTE STELLA - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: ALINE
DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP)
Processo 1004456-37.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - NOEMIA DA SILVA ALVES - Em
face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de OBRIGAR O BANCO BRADESCO S/A. A ENTREGAR
À MUTUÁRIA OS BOLETOS PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SEU EMPRÉSTIMO, acompanhado de todos os informes
correlatos, quais sejam, planilha com discriminação dos valores antecipados, valores dos descontos e da importância líquida a
ser quitada. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas,
o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das
custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Havendo notícia de que o réu
ainda não teria cumprido sua obrigação o que, além de desrespeitar ordem judicial, agrava a situação da devedora, além da
importância já estabelecida por ocasião da decisão proferida no início da demanda, imponho nova sanção, de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) a cada mês de atraso, podendo ser exigida de forma pro rata. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV:
MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1004526-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - HELENA
TADEU AUGUSTA FAGUNDES - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Converto o julgamento em diligência
a fim de que a autora esclareça se reconhece a assinatura firmada nos documentos de fls. 36/37, juntados pelo réu. Prazo: 10
(dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), NADIA LIMA BERNARDES
(OAB 139328MG)
Processo 1005026-23.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Compensação - EMERSON AUGUSTA QUADROS SOUZA EPP e outro - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Nada a reconsiderar, uma vez que a sentença já transitou em julgado e os autos
foram baixados definitivamente. Cumpra-se a decisão de fls. 307/308. Retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS
FULAN (OAB 259958/SP), MARIANGELA RAMALHO GOMES (OAB 39666/DF), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1005393-47.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - RODRIGO ROBERTI BATISTA - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Vistos. Diante da discordância do autor, indefiro a substituição processual. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Os pontos controvertidos residem no percentual de gravidade do acidente sofrido pelo autor, da qual pode
resultar a sua invalidez. Para dirimi-los entendo imprescindível a realização de prova pericial, que ficará a cargo do IMESC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de
cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Oportunamente será
designada audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1005848-12.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - RAFAEL DOS SANTOS SILVA Bradesco Vida e Previdencia S/A - Manifestem-se às partes se possuem interesse na especificação de provas e na realização
de audiência de conciliação, em 5(cinco) dias. - ADV: ERINALDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 103915/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005859-41.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos. Defiro as pesquisas requeridas, mediante o pagamento das taxas correspondentes - código da
receita 434-1, guia FEDTJ - no valor de R$ 11,00 (Provimento C SM 1864/2011), para cada ato. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1006171-17.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Francisco Zolli - INTERMEDICA
SISTEMA DE SAUDE S/A e outro - Vistos. Considerando-se a manifestação do autor às fls. 803/804, suspendo o andamento da
presente ação nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se. - ADV: IGOR PEREIRA TORRES (OAB
278781/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), RENATO
ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), ROSILENE APARECIDA FELICIANO DE PAULA (OAB 129050/SP)
Processo 1006536-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Tendo em vista a falta de citação do réu e diante da proximidade da audiência designada, converto
o rito da presente ação para ordinário. Retire-se da pauta. Providencie a serventia o que for necessário para a expedição de
edital. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1006755-84.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/022657-0
dirigi-me na Rua Maria Jesus do Rosario, 767, Munhoz Junior, Osasco/SP., em companhia do Sr. Francisco Antonio Quaresma
representando o autor, e aí sendo, EFETUEI A APREENSÃO do veiculo descrito na inicial, conforme auto em anexo. Após, CITEI
RAQUEL GOMES ANDRADE do inteiro teor do mandado a quem li, recebeu contrafé que lhe ofereci e exarou ciente. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1006755-84.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC S/A - Vistos. Em face
do pagamento integral da dívida, dou por cumprida a ação movida pelas partes acima nominadas, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo a exeqüente, em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja
certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos com as cautelas de praxe. P. R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO
NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1006779-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - RITA DE CÁSSIA ESCARLATE BUENO SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA (JEQUITI) - Vistos. Para audiência de tentativa
de conciliação, designo o dia 19 de agosto de 2014, às 14:20 horas. As partes deverão comparecer independentemente
de intimação pessoal. Observo às partes que sua presença à audiência prévia de tentativa de conciliação será facultativa.
Entretanto, reputar-se-ão intimadas no ato, de eventual decisão e/ou sentença que nela for proferida, consoante o disposto no
parágrafo primeiro do artigo 242 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP), ANGELICA
EIKO YOSHIDA (OAB 295349/SP)
Processo 1007052-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PATRÍCIA SIQUEIRA
PINHATAR CRUZ - Drogaria São Paulo - Manifestem-se às partes se possuem interesse na especificação de provas e na
realização de audiência de conciliação, em 5(cinco) dias. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP), THAIS APARECIDA
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