TJSP 11/06/2014 - Pág. 525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
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entender do executado o título é inexigível. Pediu o executado, em contrapartida, a compensação dos valores que despendeu
na reforma da casa e com o pagamento de débitos. Pediu, mais, a suspensão da execução e, por fim, a extinção do processo
(fls. 35/42 e documentos de fls. 43/63). É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, deve ser indeferido o pedido de Justiça gratuita
do executado. Vê-se pelos documentos juntados nos autos que o executado tem renda e adquiriu a meação da exequente
por valor expressivo, fazendo o primeiro pagamento de uma só vez e ficando com a propriedade exclusiva de imóvel de alto
padrão. Outrossim, vê-se que o imóvel é bem mobiliado e que o executado vinha cotando melhorias no mesmo, a preços
inviáveis para quem se diz pobre. Por fim, não há prova de que o executado esteja afastado do trabalho ou vivendo de benefício
previdenciário. Por isso, deverá recolher taxa pela juntada de procuração, sendo indeferido o pedido de Justiça gratuita, pois
não estão presentes os requisitos da Lei 1060/50. Com a juntada do comprovante da taxa devida, dê-se vista à parte contrária
e voltem para apreciar a impugnação, vez que caso não seja acolhida a determinação a impugnação deverá ser desentranhada
por irregularidade de representação. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALVES CALADO (OAB 325249/SP)
Processo 1000234-74.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.A.R. - A autora deverá manifestar-se acerca
da certidão supra: “...decorreu o prazo legal sem que os requeridos, devidamente citados às fls. 60 e 95 contestassem a ação.”
- ADV: JOSIANE ALVES CARVALHO (OAB 289786/SP)
Processo 1000538-73.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EDEMIR
RODRIGUES LOPES - Verifique o cartório se o embargado forneceu novo endereço, diverso daquele constante da inicial, nos
autos da execução. Em caso positivo, expeça-se o necessário à sua citação. Em caso negativo, expeça-se os ofícios de praxe,
procedendo-se ainda a pesquisa junto ao Infojud e Siel para tentar obter o seu atual endereço. Intime-se. - ADV: SAMIRA
GUEDES GIFFONI (OAB 278445/SP)
Processo 1000730-06.2014.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - M.E.T.O. - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): deverá o(a)
autor(a)(es) comparecer(em) em cartório, das 12:30 às 19:00 horas para retirada da certidão de interdição. Nada Mais. - ADV:
ELIZABETH LAHOS E SILVA (OAB 147793/SP)
Processo 1000737-95.2014.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.C.A.R. e outro - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
deverá o interessado comparecer em cartório para retirada do formal de partilha. Nada Mais. - ADV: KELIA MARISA CAMPOS
PAIVA (OAB 205899/SP)
Processo 1001010-74.2014.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Família - S.C.S. - E.A.A.O. - Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada a fls. 77/78. Intime-se. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/
SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP), LEIDIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 301132/SP)
Processo 1001041-94.2014.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.O. - M.R.M.O. - Aguarde-se réplica. O processo
principal é o 1001442-93, que já tinha curso perante esta Vara e que já está em estágio mais adiantado. Com a apresentação
da réplica neste processo, o procedimento aqui ficará suspenso, correndo toda a instrução nos autos principais, onde as partes
deverão apresentar todas as suas petições e manifestações. Assim, voltem aqueles autos para designação de audiência na fase
do artigo 331 do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO ALVES (OAB 137798/SP)
Processo 1001226-35.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Alimentos - G.I.A.S. e outro - F.L.S.S. - Considerando a
dificuldade de localização do réu, designarei nova conciliação apenas na fase do artigo 331 do CPC, se o caso. Cite-se (art. 285
do CPC). Intime-se. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1001357-10.2014.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.D.H. - I.L.P.D. - Vistos. Noticiado o falecimento
da interditanda (fls. 56 e 59), julgo extinto o processo nos termos do art. 267, IX do CPC. A autora deverá devolver em cartório
o termo de curatela provisória expedido. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 255948/SP)
Processo 1002131-40.2014.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.G.M. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o autor acerca da justificativa apresentada pelo réu, dentro do prazo legal. Nada
Mais. - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1002238-84.2014.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Regulamentação de Visitas - A.J.L.
e outro - Certifico e dou fé que, smj, que em cumprimento à r.sentença de fls.21, deixo de expedir certidão de honorários ao(à)
Dr.(ª) Ricardo Alves, haja vista tratar-se de advogado(a) constituído(a). Nada Mais. - ADV: RICARDO ALVES (OAB 137798/SP)
Processo 1002375-66.2014.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.P.C. - O autor
deverá manifestar-se acerca da certidão de fl. 38 que segue: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado
pagasse, comprovasse o pagamento ou justificasse o não pagamento.” - ADV: GUEIBY ELIZABETH GALATTI MEDICI (OAB
242999/SP)
Processo 1002495-12.2014.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.B. - - C.A.B. - Vistos. Fl. 21: defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de dez dias, como requerido. No mesmo prazo, providencie-se a regularização da petição
inicial, que deverá conter as assinaturas das partes em todas as folhas, conforme preceitua o artigo 1.120 do C.P.C. Intime-se. ADV: SOLANGE APARECIDA DA SILVA (OAB 264050/SP), ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB 154913/SP)
Processo 1002656-22.2014.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.S.J. - - J.T.P. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo a que chegaram as partes e DECRETO o DIVORCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
às fls. 01/04, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do C.P.C. HOMOLOGO a desistência
do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Oportunamente, recolhidas eventuais custas
em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ DE JESUS LIMA (OAB 168890/SP)
Processo 1002695-19.2014.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.R.B.P.S. - F.E.S.
- manifeste-se o exequente quanto à Justificativa apresentada pelo executado. - ADV: DEMEZIO RODRIGUES DA MOTA (OAB
63449/SP), CLAUDIA REGINA PINTO (OAB 326158/SP)
Processo 1002737-68.2014.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NAILCE LEITE DE ANDRADE - PAULO
LEITE DE ANDRADE - Com a devida vênia da nobre subscritora do pedido retro, é necessário efetivar o arrolamento dos
bens deixados em testamento, salvo se as partes assim o fizerem extrajudicialmente. Por outro lado, a cota parte do falecido,
havida por inventário de sua mãe, também integra o ativo do acervo hereditário a ser objeto de partilha neste procedimento, à
exceção, mais uma vez, se houver inventário extrajudicial. Por fim, devo esclarecer que essas informações são necessárias,
pois se a intenção for apenas a de receber valores em espécie o pedido deverá ser convertido para alvará, mas então caberá
às partes interessadas comprovar a partilha dos imóveis em outro procedimento extrajudicial. Quanto ao pedido de pesquisa
pelo Bacenjud, segue o protocolo:20140001657144 Em dez dias, voltem para verificação Com os necessários esclarecimentos,
voltem. Intime-se. - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º