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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014 - Página 1212

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TJSP 13/06/2014 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1670

1212

regularização dessa situação, em razão de abstenção de terceiro, comprador do veículo. Segundo a ré, a substituição do veículo
dado em garantia, ou seja, a alteração do contrato de financiamento com a exclusão do veículo do autor pelo veículo efetivamente
comprado por terceiro, depende da regularização de um “kit”, obrigação que imputa ao adquirente do veículo. Essa afirmação,
contudo, não merece acolhida, inexistindo qualquer prova acerca do alegado. Pago o valor cobrado pela ré para a alteração
do contrato e substituição do veículo dado em garantia, competia a ela a realização da alteração, inclusive diligenciando junto
ao comprador do veículo a documentação necessária para a regularização do negócio. O que resta demonstrado é a situação
a que submetido o autor, o qual, vítima de falha na prestação de serviço fornecido pela ré, não pode ser prejudicado em razão
de negócio entretido entre terceiros. Por tal razão, o acolhimento do pedido é medida de rigor, devendo a ré proceder à retirada
do gravame que incide indevidamente sobre o veículo do autor, tomando as medidas necessárias, com a regularização do
contrato de financiamento, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. Tocante à pretensão
indenizatória de danos morais, tenho-a por improcedente. Não restou demonstrado pelo autor qualquer prejuízo extrapatrimonial
em razão da existência de gravame sobre o bem, sendo que o simples fato da existência de informação, ainda que indevida,
acerca de financiamento em nome de terceiro sobre veículo de sua propriedade não se mostra suficiente de per si a configurar
situação vexatória ou de intenso sofrimento a justificar compensação pecuniária. Posto isto, julgo procedente em parte a ação,
de modo a condenar a ré a proceder à baixa do gravame junto ao DETRAN, procedendo à substituição do veículo dado em
garantia no contrato celebrado, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada
a 30 dias. Mercê da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas do processo que despendeu, bem
como honorários advocatícios dos respectivos patronos. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 209073/SP), WILSON DE
MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP)
Processo 1009714-97.2013.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Posse - Tania Gomes Frei Baptista - - Marcos Augusto
Santos de Almeida - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Luciana Sandor
Campos - - Nicolas Sandor da Silva - - Ruben André Pinto de Oliveira - Em pesquisa junto ao Sistema da Receita foi possível
obter os endereços dos requeridos, com exceção de Nicolas por falta do CPF, consoante relatório em anexo. Diante disso,
manifeste-se o autor. Int. - ADV: RUY RAMOS E SILVA (OAB 142474/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP)
Processo 1009733-06.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Raimundo Donato de Almeida - Defiro os benefícios da justiça gratuita para o requerido, anotando-se. No mais, manifeste-se
o autor com relação ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1037329-69.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Helaina Fussae Tahara - Itaú
Unibanco S/A. - “ (Providencie o(a) autor(a) a retirada da carta precatória, sendo facultado a sua impressão pelo portal do SAJ,
comprovando nos autos, oportunamente, a sua distribuição. Int.) “ - ADV: DAVID CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 316712/SP)
Processo 4000734-47.2012.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - LUIZ CÉSAR SALLES PERNA - - Maria Luiza
Roman Alves Perna - José Amauri Braz - - Ubiratan Longo - - Neide de Barros Longo - - João Vitor Longo - Diante da manifestação
retro do Município aos autores para manifestação nos autos com relação ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 4000768-22.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A - Everton Luis Ramalho da Silva - - Gorete de Fatima Teresinha da COsta Dello Russo - Vistos. Antes de determinar
a citação por edital, com o fim de se esgotar os meios de localização dos executados, providencie o exequente o recolhimento
das taxas devidas para realização das pesquisas de endereço através dos sistemas renajud e siel. Prazo de 05 dias. Int. - ADV:
REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 4000809-86.2012.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Volkswagem S/A - FABIO TRAJANE DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/016931-5 dirigi-me ao endereço: Rua João Batista Monteiro, nº 736,
Vila Melchizedec, e lá, deixei de proceder a apreensão do veículo objeto da presente ação, caracterizado e descrito na petição
inicial, por não encontrá-lo no local. No endereço indicado o veículo encontrado no interior da garagem é um Volkswagem,
modelo Polo, placas EAV-8681. Em virtude disto, devolvo o mandado a Seção Administrativa para encaminhamento ao ofício de
origem. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 06 de junho de 2014. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB
206337/SP)
Processo 4000809-86.2012.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Volkswagem S/A - FABIO TRAJANE DA SILVA - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial
de Justiça. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 4000879-06.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Murc Editora Gráfica Ltda
EPP - Gisele Cristina Orzomazzo Me - Vistos. Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on
line”. O valor irrisório constrito foi liberado na forma do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ TRETTEL
(OAB 167145/SP)
Processo 4001201-26.2012.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Liminar - Terezinha de Souza Baesso - Juarez Mendes “ (Providencie a autora a retirada do ofício, sendo facultado, a sua impressão pelo portal do SAJ. Int.) “ - ADV: LETHICIA
ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), SOLANIA FRADE SANTANA (OAB 142753/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2014
Processo 0006589-07.2014.8.26.0361 - Impugnação ao Valor da Causa - Dissolução - E.N.R.S. - A.R.S. - Vistos. Manifestese a impugnante quanto à petição de fls. 11/12, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSE LEMOS DE ANDRADE (OAB 289423/SP),
ANDRÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 153946/SP)
Processo 0007625-84.2014.8.26.0361 - Exceção de Incompetência - Relações de Parentesco - R.Z.C. - T.P.A. - Vistos.
Aguarde-se manifestação da autora em réplica nos autos principais. Int. - ADV: DENISE DE FREITAS MASSARELLI (OAB
295832/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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