TJSP 13/06/2014 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
1213
Processo 1000742-07.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.A.S. - M.V.P.S. - - V.P.S. - J.M.P.S. - “Defere-se
o pedido retro pelo prazo solicitado de 05 dias.” - ADV: LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP)
Processo 1001013-16.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.R.S. - A.V.S.G. - Vistos,
em saneador. Afasto a preliminar de inépcia da inicial. A inicial é clara quanto à indicação das causas de pedir: união estável
havida entre as partes, existência de bens a serem partilhados e necessidade de recebimento dos alimentos. Se tais alegações
são procedentes ou não, trata-se de questão afeta ao mérito, e assim será analisada. Presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos quanto ao período de convivência em união
estável, quanto à partilha de bens e quanto à fixação de alimentos à autora. Necessária a produção de prova testemunhal,
dispensados depoimentos pessoais. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 14 de agosto de 2014,
às 15 horas, Sala de Audiência 102. As partes deverão arrolar suas testemunhas com 15 dias de antecedência em relação à
audiência, sob pena de preclusão. Observe a Serventia eventuais róis já apresentados, procedendo, se o caso, à imediata
intimação. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/
sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que cientes da realização da solenidade. Intimem-se as
partes para comparecimento, pela imprensa oficial, através de seus patronos. Int. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS
(OAB 181004/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Processo 1001123-15.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eunice de Barros - Maria
Jose Lanza - Vistos. Manifeste-se a requerente quanto ao ofício juntado às fls. 21/24, no prazo de 05 dias. Em igual prazo,
considerando os saldos informados e que existem outros filhos indicados na certidão de óbito de fls. 11, especifique a requerente
o seu pedido. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos. Int. - ADV: EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP)
Processo 1001133-59.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - H.N. - J.K.B.N. - Vistos. Manifeste-se a ré
quanto aos documentos juntados às fls. 63/72, no prazo de 05 dias (art. 398 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: GLAUCIA
CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), JOSÉ EDUARDO DE JESUS (OAB 220975/SP)
Processo 1002025-02.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V.O. J.P.O.S. - Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito alimentar. Com o retorno dos autos,
tornem conclusos. - ADV: CAMILA MARIANO LANA (OAB 315830/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1002477-75.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Laysla Plaça Santos - - Rafaela Plaça Santos - Rubens Aparecido dos Santos - Vistos. Defiro a gratuidade processual e
recebo a petição e documentos de fls. 36/53 como aditamento à inicial. Anotem-se. CITE-SE para pagamento no prazo de três
dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, reduzindo pela metade no caso de pagamento integral no prazo
estabelecido. Citado o devedor, a 1ª via do mandado deverá ser devolvida e juntada aos autos, para fins de contagem do prazo
para embargos (art. 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão)
requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O
não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º do Código de Processo Civil). Não efetuado
o pagamento no prazo supra, o oficial de justiça, de posse da 2ª via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens,
bem como a sua avaliação. O laudo de avaliação integrará o auto de penhora, devendo o executado ser intimado de tais atos
na mesma oportunidade. Deverá constar do mandado que o prazo para embargar a ação é de quinze dias contados da juntada
do mandado de citação. Ficam, desde logo, concedidas as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, inclusive com utilização
de força policial, se necessário. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. OBS: Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado
ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal
comunicação. (Art. 738, § 2º, CPC). PROCURADOR(ES): Dr(a).Julio Ricardo Moreira Plaça OAB 260883/SP Intime-se. - ADV:
JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP)
Processo 1002902-05.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Margarete Aparecida Rodrigues Bento
- Israel Bento - Vistos. Cite-se a Fazenda do Estado nos termos do artigo 999 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDREIA
APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP)
Processo 1003406-11.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.R. - A.R.P. - Vistos. Defiro a gratuidade processual
e recebo a petição e documentos de fls. 17/25 como emenda à inicial. Anotem-se. Defiro a curatela provisória de ALBERTO
REGUERO PERNELLA a(o) autor(a), pelo prazo de 180 dias. Expeça-se o termo competente. Designo o interrogatório do(a)
interditando(a) para o dia 07 de agosto de 2014, às 15 horas. Cite-se e intimem-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05
(cinco) dias contados da data do interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no endereço constante no cabeçalho
deste documento. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: MAKYAN CUNHA MYUNG (OAB 326946/SP)
Processo 1004164-87.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.M. - A.M.M. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo requerido em favor do filho menor no valor equivalente
a 1/2 salário mínimo nacional mensal. Para audiência prévia de conciliação, designo o dia 14 de agosto de 2014, às 14 horas
e 30 minutos. Servindo esta decisão como MANDADO, CITE-SE, concedidas as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do Código
de Processo Civil, e INTIMEM-SE para comparecimento. Não havendo acordo, poderá o(a) ré(u) contestar no prazo de 15 dias
contados da audiência. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual
decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que cientes da realização da solenidade. Int. ADV: JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP)
Processo 1004294-77.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - JACYR MARIA DA SILVA - ROSELI DE SOUZA
LIMA DA SILVA - - SUELI DE SOUZA LIMA DA SILVA MORAES - - HUMBERTO DE SOUZA LIMA DA SILVA - - ÁLVARO DE
SOUZA LIMA DA SILVA - - MILTON SOUZA LIMA DA SILVA - - WELLINGTON DE SOUZA LIMA DA SILVA - - RANGEL DE SOUZA
LIMA DA SILVA - - RAPHAEL DE SOUZA LIMA DA SILVA - LENE DE SOUZA LIMA DA SILVA - “ (Providencie o autor, a assinatura
do termo de renúncia.) “ - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1004727-18.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.L.M.N. - R.C.M.N. - O.B.N. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por RAIANE LETICIA MESQUITA NUNES,
Repres.p/Mãe Monica Mesquita Gomes Nunes, RAISSA DE CASSIA MESQUITA NUNES, Repres.p/Mãe Monica Mesquita Gomes
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