TJSP 13/06/2014 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
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devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor
do débito principal. 3- Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05
dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exequente
memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao
mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora “on line”. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de
penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa
de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de
Processo Civil. 7 - Frise-se que na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora, esta deverá ser formalizada lavrandose termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, observando-se os termos do
Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente,
será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos.
Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4001279-20.2012.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Franco da Silva - - Teresa de Lima
Silva - Ana Maria de Lima Silva - - Paulo Franco da Silva - - Sudaria de Lima Martins - - Pedro de Lima Martins - - Maria Franco
da Silva Martins - - Maria Aparecida de Lima Nascimento - - Vicente de Lima Nascimento - - José de Lima Martins - - Joaquina
Inocência de Lima - - Cecília de Lima Vaz - - Salvador de Almeida Vaz - - Benedito Lázaro da Silva - - Inez Martins da Silva - Ana Cristina Martins - - Luiz de Lima Martins - - FLAVIO DA SILVA MARTINS - - JOSE ROBERTO MARTINS - - ANA LUCIA DE
MORAIS MARTINS - - ANDREIA DA PENHA MARTINS - Vistos. Inicialmente, anoto que a petição de fls. 159/161 não atende
integralmente ao despacho de fls. 154, uma vez que não indicou um por um o nome das pessoas que deverão figurar no polo
passivo e nem o dos confrontantes. Outrossim, advirto que não compete ao magistrado ou a serventia a providência acima
determinada e, sim, ao autor. Desta feita, cumpra integralmente o despacho de fls. 154 no prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2014
Processo 1000227-69.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.C.T.Q. - A.A.S.N. - Ante o Transito em Julgado,
requeira o vencedor o que de direito no de PRAZO CINCO (05) DIAS. Sem manifestação, os autos serão remetidos ao ARQUIVO.
- ADV: WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP), RENATA DALLA JUSTINA (OAB 278842/SP)
Processo 1000753-70.2013.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C. - E.L.L.C. - Fls. 93Vistos. Não obstante a manifestação do Ministério Público, tendo em vista o quanto alegado pelo autor em sua manifestação de
fls. 88/90, em razão do disposto no artigo 125, IV, do C.P.C., designo audiência de conciliação para o próximo dia 16/07/2014
às 16:00h. É de bom alvitre que as partes, mesmo fora da audiência tentem a composição, para que, em audiência só sejam
ultimados os termos do acordo. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), HUGO
CORREIA GUEDES (OAB 249523/SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1002425-79.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ILDETE RODRIGUES DE JESUS - IVETE RODRIGUES DE JESUS - EDELIA DOS SANTOS SILVA - A inventariante deverá trazer para os autos, em 05 dias, a
minuta do edital para conferência. A referida minuta poderá ser apresentada por e-mail ([email protected]). Após a
conferência será intimada ao recolhimento do valor relativo aos caracteres para posterior publicação, ficando ciente de que
deverá providenciar a publicação em jornal de circulação local, por duas vezes. - ADV: FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS
(OAB 183387/SP)
Processo 1004056-92.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.P.S. - V.P.S. Fabricio Henrique Canelas Vistos. Busca o executado a extinção da execução e a revogação da ordem de prisão, comprovando
o pagamento tão somente das parcelas iniciais (período de abril a maio de 2013). Outrossim, pugna pela homologação de
proposta de parcelamento do débito exequendo. Pois bem. Assiste razão aos exequentes. A presente execução tem como
objeto as parcelas vencidas, bem como as que se venceram ao longo da demanda. Logo, não tendo o executado comprovado
o integral pagamento, tampouco a impossibilidade de cumprir com sua obrigação alimentar, não se pode valer do presente
expediente para procrastinar ainda mais o seu cumprimento. Outrossim, por não haver concordância da exequente à proposta
de parcelamento e sendo o depósito insuficiente para satisfação do crédito, mantenho o decreto de prisão. Sem prejuízo,
expeça-se guia de levantamento em favor da exequente e apresente esta memória de cálculo atualizada do valor devido. Intimese. Mogi das Cruzes, 10 de junho de 2014. - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1004239-29.2014.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - A.C.S. - - T.T.S. - - V.T.S. Vistos. Defiro a gratuidade. Anotado. Os autores deverão emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
nos termos da d. Coa ministerial retro (incluir a genitora no polo ativo e regularizar a sua representação processual). Int. - ADV:
OSMAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 103299/SP)
Processo 1004278-26.2014.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.S. - O.S. - Vistos. Tendo em
vista o disposto no artigo 94 do Código de Processo Civil e considerando que o interditando encontra-se em estabelecimento de
repouso situado no município e Comarca de Suzano, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Suzano/SP.
Int. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 1004328-86.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.H. - D.M. - Vistos
etc. INTIME-SE, com urgência, o exequente, na pessoa de sua representante legal, Sra. ALINE ALVES HORÁCIO a entrar em
contato com a Defensoria Pública do Estado, com urgência, no prazo de 48 horas, a fim de manifestar-se sobre a petição do
executado no sentido de que vem depositando, mensalmente, além da pensão, a quantia de R$ 170,00 em sua conta corrente,
cumprindo, assim, a proposta de parcelamento do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1008263-37.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.P.S. - E.T.C. - Vistos. Fls. 52 - Expeça-se,
com urgência, Termo de Guarda Provisório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Após, cumpra-se, INCONTINENTI, o já
determinado fls. 50 (encaminhamento dos autos ao setor social. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º