Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014 - Página 1224

  1. Página inicial  > 
« 1224 »
TJSP 13/06/2014 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1670

1224

devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor
do débito principal. 3- Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05
dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exequente
memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao
mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora “on line”. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de
penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa
de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de
Processo Civil. 7 - Frise-se que na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora, esta deverá ser formalizada lavrandose termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, observando-se os termos do
Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente,
será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos.
Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4001279-20.2012.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Franco da Silva - - Teresa de Lima
Silva - Ana Maria de Lima Silva - - Paulo Franco da Silva - - Sudaria de Lima Martins - - Pedro de Lima Martins - - Maria Franco
da Silva Martins - - Maria Aparecida de Lima Nascimento - - Vicente de Lima Nascimento - - José de Lima Martins - - Joaquina
Inocência de Lima - - Cecília de Lima Vaz - - Salvador de Almeida Vaz - - Benedito Lázaro da Silva - - Inez Martins da Silva - Ana Cristina Martins - - Luiz de Lima Martins - - FLAVIO DA SILVA MARTINS - - JOSE ROBERTO MARTINS - - ANA LUCIA DE
MORAIS MARTINS - - ANDREIA DA PENHA MARTINS - Vistos. Inicialmente, anoto que a petição de fls. 159/161 não atende
integralmente ao despacho de fls. 154, uma vez que não indicou um por um o nome das pessoas que deverão figurar no polo
passivo e nem o dos confrontantes. Outrossim, advirto que não compete ao magistrado ou a serventia a providência acima
determinada e, sim, ao autor. Desta feita, cumpra integralmente o despacho de fls. 154 no prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2014
Processo 1000227-69.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.C.T.Q. - A.A.S.N. - Ante o Transito em Julgado,
requeira o vencedor o que de direito no de PRAZO CINCO (05) DIAS. Sem manifestação, os autos serão remetidos ao ARQUIVO.
- ADV: WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP), RENATA DALLA JUSTINA (OAB 278842/SP)
Processo 1000753-70.2013.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C. - E.L.L.C. - Fls. 93Vistos. Não obstante a manifestação do Ministério Público, tendo em vista o quanto alegado pelo autor em sua manifestação de
fls. 88/90, em razão do disposto no artigo 125, IV, do C.P.C., designo audiência de conciliação para o próximo dia 16/07/2014
às 16:00h. É de bom alvitre que as partes, mesmo fora da audiência tentem a composição, para que, em audiência só sejam
ultimados os termos do acordo. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), HUGO
CORREIA GUEDES (OAB 249523/SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1002425-79.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ILDETE RODRIGUES DE JESUS - IVETE RODRIGUES DE JESUS - EDELIA DOS SANTOS SILVA - A inventariante deverá trazer para os autos, em 05 dias, a
minuta do edital para conferência. A referida minuta poderá ser apresentada por e-mail ([email protected]). Após a
conferência será intimada ao recolhimento do valor relativo aos caracteres para posterior publicação, ficando ciente de que
deverá providenciar a publicação em jornal de circulação local, por duas vezes. - ADV: FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS
(OAB 183387/SP)
Processo 1004056-92.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.P.S. - V.P.S. Fabricio Henrique Canelas Vistos. Busca o executado a extinção da execução e a revogação da ordem de prisão, comprovando
o pagamento tão somente das parcelas iniciais (período de abril a maio de 2013). Outrossim, pugna pela homologação de
proposta de parcelamento do débito exequendo. Pois bem. Assiste razão aos exequentes. A presente execução tem como
objeto as parcelas vencidas, bem como as que se venceram ao longo da demanda. Logo, não tendo o executado comprovado
o integral pagamento, tampouco a impossibilidade de cumprir com sua obrigação alimentar, não se pode valer do presente
expediente para procrastinar ainda mais o seu cumprimento. Outrossim, por não haver concordância da exequente à proposta
de parcelamento e sendo o depósito insuficiente para satisfação do crédito, mantenho o decreto de prisão. Sem prejuízo,
expeça-se guia de levantamento em favor da exequente e apresente esta memória de cálculo atualizada do valor devido. Intimese. Mogi das Cruzes, 10 de junho de 2014. - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1004239-29.2014.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - A.C.S. - - T.T.S. - - V.T.S. Vistos. Defiro a gratuidade. Anotado. Os autores deverão emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
nos termos da d. Coa ministerial retro (incluir a genitora no polo ativo e regularizar a sua representação processual). Int. - ADV:
OSMAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 103299/SP)
Processo 1004278-26.2014.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.S. - O.S. - Vistos. Tendo em
vista o disposto no artigo 94 do Código de Processo Civil e considerando que o interditando encontra-se em estabelecimento de
repouso situado no município e Comarca de Suzano, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Suzano/SP.
Int. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 1004328-86.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.H. - D.M. - Vistos
etc. INTIME-SE, com urgência, o exequente, na pessoa de sua representante legal, Sra. ALINE ALVES HORÁCIO a entrar em
contato com a Defensoria Pública do Estado, com urgência, no prazo de 48 horas, a fim de manifestar-se sobre a petição do
executado no sentido de que vem depositando, mensalmente, além da pensão, a quantia de R$ 170,00 em sua conta corrente,
cumprindo, assim, a proposta de parcelamento do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1008263-37.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.P.S. - E.T.C. - Vistos. Fls. 52 - Expeça-se,
com urgência, Termo de Guarda Provisório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Após, cumpra-se, INCONTINENTI, o já
determinado fls. 50 (encaminhamento dos autos ao setor social. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo