TJSP 13/06/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
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CASEMIRO - Banco do Brasil S/A. - Diga as partes em cinco dias referente os honorários periciais apresentado no valor de R$
1.800,00 e solicitação do sr. perito à fls. 98 que requer:Requeiro por oportuno a intimação do Banco Réu para que junte aos
autos: A planilha da evolução do financiamento, com os valores pagos e inadimplidos(com as memórias de cálculo pertinentes)
e informe de forma pormenorizada o cálculo da prestação do financiamento. - ADV: JESIMIEL PEREIRA NOGUEIRA (OAB
101433/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 4015731-63.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JUFER FERRO E AÇO LTDA - EPP
e outro - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Diante da petição de fls. 126 e silêncio do autor, julgo EXTINTA a presente
ação o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Certifique-se o trânsito em
julgado, e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor P.R.I. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR
(OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 4015731-63.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JUFER FERRO E AÇO LTDA - EPP
e outro - Banco Bradesco Cartões S.A. - Guia de levantamento nº 397/2014 expedida em favor do autor. - ADV: EDGAR FADIGA
JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 4015789-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - NASEDIR NUNES DA SILVA
- Eliseu Carlos Teodoro - Vistos. Recebo a apelação de fls. 158/169 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária
para responder. Após, subam os autos à Instância Superior com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: AMANDA MARQUES PINHEIRO ROSSI (OAB 179115/SP), EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP)
Processo 4015850-24.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Mandado expedido em 11/6/14, deverá o autor entrar em contato com o
oficial de justiça para cumprimento da liminar. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4016513-70.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - GP Service Remoção de
Veículos Ltda - Cebel outdoor - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.
Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO FRANCISCO (OAB 137686/SP), MARCELO DOURADO DE NOVAES (OAB 266519/SP)
Processo 4016872-20.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
AMAZONAS - ALEXANDRE RAMIRES LELIS - Vistos. Fls. 203/204: manifeste-se o requerido em relação aos valores devidos às
partes, em cinco dias. Fls. 205/206: apresente o requerente a petição em sua íntegra para possível apreciação, em cinco dias.
Int. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP), ANDRE CORDEIRO DE MORAES (OAB 329046/SP)
Processo 4017296-62.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLAUDEILTON
SOUSA PEREIRA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 147/153: mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Não há comunicação de efeito suspensivo concedido ao agravo, portanto, prossiga-se. Ciência
às partes dos quesitos apresentados às fls. 155/157 e fls. 162/164. Fls. 165/167: ante o trabalho a ser executado, fixo os
honorários periciais em R$1.500,00, que serão suportados pelo requerido, nos termos da decisão de fls. 140/141. Intime-se o
requerido para efetuar o depósito, em cinco dias. Fls. 180/181: Não cumprido o artigo 45, a advogada renunciante continuará
a patrocinar os interesses de seu constituinte. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), DENISE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 339032/SP)
Processo 4018582-75.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - JUSTINO DOMINGOS DE ARAUJO
- CRUSAN CRUZEIRO DO SUL SERVIÇO MÉDICO S/A SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e outro - Manifestemse as partes da petição do perito de fls. 198, em cinco dias(o perito vem orçar os honorários periciais no valor de R$1.000,00.
Requeiro por oportuno a intimação da Ré para Juntar o contrato do Autor, bem como a planilha de evolução de sua parcela de
convenio saúde desde Junho de 2011,indicando os percentuais aplicados e titulando os motivos de cada percentual indicando
a regra permissora de tal ajuste - ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), SIMONE FERNANDES
TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 4018624-27.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JOANA JULIA DA CRUZ - CRUSAM
CRUZEIRO DO SUL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Fls.114/115:ciência dos quesitos apresentados pela requerida. - ADV:
DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 4019067-75.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - LUIZ ANTONIO DIOGO DA SILVA e
outro - Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a) a IMPRESSÃO da carta precatória já digitalmente assinada, bem
como comprovando seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. (A carta precatória poderá ser impressa diretamente
pelo(a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP)
Processo 4019550-08.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BRUNO
HENRIQUE MACHADO DE ANDRADE - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a
presente ação proposta por Bruno Henrique Machado de Andrade contra Bradesco Cartões S/A para declarar a inexigibilidade
do débito que originou a inclusão de seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito. Condeno-o, ainda, a pagar àquele
uma indenização por danos morais em valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos, acrescidos de correção monetária a
partir desta data e de juros de mora legais a partir da citação. Condeno, outrossim, o réu nas custas e despesas do processo
atualizadas desde o desembolso e em honorários de advogado que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I. (preparo R$ 359,96) - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP)
Processo 4019560-52.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ADRIANA APARECIDA FARIAS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência a requerente dos quesitos apresentados pelo réu. - ADV: DAPHINE
ALSCHEFSKY (OAB 303947/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/
SP)
Processo 4019564-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - EDUARDO GOMES DA SILVA BANCO BRADESCO SA - Diante dos documentos juntados aos autos, presente o requisito previsto no artigo 70, inciso III, do
CPC, assim defiro a denunciação da lide pleiteada as fls. 55. Cite-se por mandado. Providencie o requerido o endereço da
denunciada e recolha o valor as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de não o fazendo prosseguir
a ação unicamente em relação ao denunciante, nos termos do disposto no artigo 72, § 2º, do CPC. Oportunamente, cumprido
o parágrafo anterior, cite-se a denunciada para os atos e termos da ação. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP)
Processo 4019655-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WALDEMAR FERNANDES
e outro - Eletropaulo Metropolitana - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação com o fim de condenar a ré na obrigação
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