TJSP 13/06/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
2014
autos conclusos na sequência. Atente-se a serventia de que houve a redução das penas corporal e de multa. Int. - ADV: MARCO
AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP)
Processo 0006709-86.2010.8.26.0459 (459.01.2010.006709) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Luciano Gonçalves - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI
(OAB 116101/SP)
Processo 0007421-76.2010.8.26.0459 (459.01.2010.007421) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Cleiton Willian de Freitas Elpídio - Camila de Campos - Designado o dia 16 de junho de 2014, às 13:20 horas,
no Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí-SP., para inquirição da vítima. - ADV: VALTAIR DE OLIVEIRA
(OAB 106691/SP)
POÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2014
Processo 0000020-33.1981.8.26.0462 (462.01.1981.000020) - Desapropriação - Metalurgica e Fundição Peppe Ltda Municipalidade de Itaquaquecetuba - Vistos. Fls. 388. Indefiro o pedido. O débito é patrimônio da empresa, que, ao que parece,
foi extinta irregularmente. Não foi apresentado extrato atualizado da Junta Comercial e não há comprovação de regularidade
fiscal da empresa ou da inexistência de débitos. Por isso, tratando-se de sociedade de responsabilidade limitada, não há razão
para autorizar o levantamento em benefício dos seus sócios. Int. - ADV: EDSON COSAC BORTOLAI (OAB 26371/SP), RENATO
MONACO (OAB 34015/SP), WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 147284/SP)
Processo 0001487-90.1994.8.26.0462/01 (462.01.1994.001487/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Inss-instituto Nacional do Seguro Social - Nelson Germano Pires - Intimação “ex officio’: Fica o exequente intimado
a informar nos autos o nº do CPF, a fim ser expedido ofício requisitório, nos termos da r. Decisão de fls. 121. - ADV: SELMA
XIDIEH BONFA (OAB 42531/SP)
Processo 0001734-17.2007.8.26.0462/01 (462.01.2007.001734/1) - Cumprimento de sentença - Renato Maldonado Terzenov
- Pedro Gonçalves Salem e outro - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para retirada do mandado de
levantamento. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou
estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, Cap. II,
das N.S.C.G.J.) - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
Processo 0001836-34.2010.8.26.0462 (462.01.2010.001836) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Distribuidora
de Gás LP AZUL S.A. - Distribuidora de Produtos Alimenticios Jg Cardoso Ltda e outros - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(s)
exequente(s) intimado(s) para retirada do mandado de levantamento. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a
serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da
OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV: ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP)
Processo 0003420-39.2010.8.26.0462 (462.01.2010.003420) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Ana Rapp
Chiarello - Luis Gustavo Silva de Macedo Pinto - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) para retirada
do mandado de levantamento. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por
advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item
91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV: ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO (OAB 159059/SP), ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA
(OAB 178096/SP)
Processo 0004386-80.2002.8.26.0462/02 (462.01.2002.004386/2) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Guilherme de Siqueira - Instituto Nacional de Seguro Social - Intimação “ex officio”: Ficam os exequentes
intimados da expedição do ofício requisitório, nos termos do artigo 10º, da Resolução 168 do Conselho da Justiça Federal
(05/12/2011), sendo que será feita transmissão “on line” ao TRF 3ª Região, após a manifestação das partes. - ADV: MARIA DAS
GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 0004535-95.2010.8.26.0462 (462.01.2010.004535) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eneas Bortola Fresca
- Antonio Tavolaro (Espólio) e outro - Vistas dos autos ao requerido para: Intimação ex-oficio: para manifestar-se o requerido
referente a juntada da petição de fls.344 que não acompanhou a certidão de inventariante conforme mencionado na petição. ADV: ADRIANA GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP), ADELIO ORIVALDO DA MATA E SOUZA (OAB 113506/SP), MARCOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 105132/SP)
Processo 0004581-07.1998.8.26.0462 (462.01.1998.004581) - Execução de Título Extrajudicial - Jose Arruda Martins Diogo Ribeiro Novaes - Vistos. Trata-se de execução de Título Extrajudicial decorrente da inadimplência do executado, oriundo
de instrumento particular de confissão de dívida, garantidos por notas promissórias. Os autos encontravam-se arquivados
desde setembro de 2002. O exequente pugnou pelo desarquivamento e andamento ao feito, em junho de 2013. 4. Embora a
jurisprudência reconheça em alguns casos que a suspensão “sine die” impede o transcurso do prazo prescricional, esta premissa
não poderá ser adotada de maneira absoluta, especialmente nos casos em que venha a amparar a indesejável morosidade
jurisdicional e desídia da parte na incumbência do ônus que lhe cabe de dar andamento ao processo. Como bem afirma Araken
de Assis, in Manual da Execução, 11ª ed, RT 2007, pág. 462, a suspensão “sine die””se afigura ilegal e gravosa, porque expõe
o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), aos efeitos permanentes da litispendência.” Destaca-se,
ainda, a insegurança jurídica imposta às partes com o delongamento desarrazoado do processo. No presente caso, sequer
foi postulada a suspensão do feito e o processo permaneceu paralisado por mais de dez anos, sem que a parte exequente
demonstrasse, ainda que insatisfatoriamente, que diligenciou no sentido de localizar bens de propriedade do executado; sem
qualquer manifestação do exequente capaz de representar alguma intenção de postular o seu crédito . Ante a inexistência de
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