TJSP 13/06/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
2017
SP), RENATA BESAGIO RUIZ (OAB 131817/SP), MARINHO MENDES (OAB 64319/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP),
FRANCISCO ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA (OAB 23651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2014
Processo 0003817-59.2014.8.26.0462 - Exibição de Documento ou Coisa - Reajuste de Prestações - DANIELLE JUCIARA
REIS AUGUSTO - Vistos. Trata-se de exibição de documentos (distribuindo por dependência). Primeiramente, recolha as custas
iniciais (taxa judiciária e da OAB), no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. A taxa previdenciária
da OAB deverá corresponder a R$ 12,44 por mandante e por ato, sob pena de representação perante o órgão administrativo
competente. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se o(a) requerente aos termos do Provimento 33/2013. Comprove,
ainda, ter formulado pedido administrativo junto ao réu, bem como sua recusa em fornecer a documentação pleiteada. A
existência de requerimento na esfera extrajudicial e a recusa ou a omissão da ré são requisitos essenciais à configuração do
interesse de agir da parte autora. Não se exige o exaurimento da via administrativa, mas somente surgirá a necessidade do
provimento judicial, se houver a recusa ou a omissão da requerida em conceder o benefício pretendido pela parte. No caso, a
parte autora não apresentou documento hábil à demonstrar o requerimento perante a ré, tampouco o seu indeferimento ou a
omissão na sua análise. Portanto, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, concedo o
prazo de 30 (trinta) dias, ao autor para que comprove o pedido administrativo. Verificado pela Serventia o cumprimento do(s)
item(ns) anterior, certificando-se, defiro o presente pedido, a fim de que o banco-réu exiba os documentos requeridos pelo autor,
no prazo de 05 dias, devendo pagar as taxas administrativas exigidas pela instituição financeira, previamente. Cite-se e intimese, na forma requerida, com as advertências de estilo (art. 357, do Código de Processo Civil), observado o artigo 359 do mesmo
diploma legal. Devendo o réu esclarecer o motivo para não ter exibido os documentos mencionados. Suspendo o andamento
dos autos principais. Intime-se. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1004506-23.2013.8.26.0462 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Sofisa S/A Vistos. Proceda a Serventia o bloqueio do veículo junto ao sistema Renajud, assim que, nos termos do Comunicado 170/2011 e
Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados, respectivamente, de 26/04/2011 e 03/03/2011, comprove
o recolhimento da importância de R$ 11,00 por pesquisa, por CPF ou CPNJ e em cada processo, para solicitação de busca
de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para os
Sistemas Bacenjud/Renajud e Infojud. (Guia FEDTJ código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD). Providencie, ainda, nos termo do Comunicado supramencionado, o recolhimento de mais duas taxas pra pesquisa,
INFOJUD/BACENJUD. No entanto, providencie a requerente consulta ao IIRGD e SCPC, uma vez que a informação poderá
ser prestada diretamente ao(à) interessado(a), sem a intervenção do Juízo. Quanto ao pedido dos demais ofícios serão
oportunamente apreciados. No mais, aguarde-se provocação por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se
o(a) autor(a) para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III,
do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 1004736-65.2013.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Caloi Norte
S.A. - Intimação “ex officio”: Fica o autor intimado a comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e do valor
correspondente às cópias necessárias à instrução, nos termos do Comunicado 165/2014, Guia FEDTJ, código 201-0. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2014
Processo 1000149-63.2014.8.26.0462 - Interdição - Tutela e Curatela - G.A.F.T. - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica o(a)
requerente intimado(a) a comparecer em cartório pessoalmente, munida de documento de identificação, para lavratura e
assinatura do “Termo de Curadora Provisório” o qual será lavrado no ato do comparecimento, nos termos da r.decisão. Fl. 17 ADV: HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP)
Processo 1001064-49.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.P.A. - F.F.A.
- “INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica o(a) exequente intimado(a) de que foi expedida ofício (fl. 40), porém sem endereço para
encaminhamento. Deverá comparecer em cartório para retirada de cópia do mesmo ou providenciar a impressão das vias
necessárias através do SAJ e encaminhar para o seu destino, tudo em cumprimento ao r.Despacho de fl. 37. (OBS: A retirada
de documentos e/ou papeis a eles referentes junto a serventia, poderá ser feita por advogado ou estagiário devidamente
constituídos e regularmente inscritos nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) e
pela parte)” - ADV: SHIRLEI TEODORA GOMES (OAB 239484/SP), FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP)
Processo 1001108-34.2014.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.B.N.S. Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária. Cite-se na forma requerida para pagamento do débito
apurado até a quitação, em três dias, o que deverá ser comprovado nos autos, ou, em igual prazo, para justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do C.P.C.. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AGNES MARTIN CASTRO VIVIANI (OAB 126480/SP)
Processo 1001148-16.2014.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S.J. e outros - Vistos. 1) Diante
da maioridade (fls. 10,11), regularizem as requerentes Laís e Jeniffer sua representação processual, no prazo der trinta dias,
sob pena de aplicação do artigo 13 do C.P.C.. 2) A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie os autores a
juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresentem declaração, redigida
e assinada pelos próprios interessados, de que deixou de declarar imposto de renda por ser isento, observando-se o artigo
299, do Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguardese, pois a apresentação da prova documental necessária, por trinta (30) dias ou comprove o recolhimento das custas iniciais
e taxa previdenciária da OAB, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica,
desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se aos termos do Provimento CG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º