TJSP 13/06/2014 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
2080
FARIA (OAB 244122/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0001520-88.2010.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Mauri Jose Caramori - Antonio Carlos Ribeiro - Fl.
127 - Vistos. Nos termos do artigo 475 J, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para pagamento da quantia certa
fixada por ocasião da prolação de sentença, em 15 dias, cujo cálculo fora apresentado. Para o caso de não pagamento do
débito, fixo multa no importe de 10% do referido valor. Int. e Dil. (Nota de cartório: Valor do débito: 3.919,07.) - ADV: VAGNER
ESCOBAR (OAB 88809/SP), LIGIA RIBEIRO DO VALLE BORELI ZUZI DA CRUZ (OAB 224946/SP)
Processo 0001677-56.2013.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Pereira de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fl. 79 - Vistos. Fls. 69: Acolho os valores apontados pelo INSS, em relação
aos quais houve concordância expressa do autor às fls. 78. Expeçam-se ofícios requisitórios, dando-se ciência às partes (art.
10 da Resolução 168 de 05/12/11 do Conselho da Justiça Federal) e, após, encaminhem-se ao Eg. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região. Int. e Dil. (N ota de cartório: Ciência dos RPVs expedidos. Ciência ofício do INSS informando a implantação do
benefício de Aposentadoria por invalidez a partir de 04/07/13.) - ADV: DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0002088-65.2014.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S.S. - J.R.S.S. - Fl. 35 NOTA DE CARTÓRIO: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO
( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA (X) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS “Assim,
deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do
documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instãncia/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número
dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados,
no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos”) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento
desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos
em 10 dias, se necessário. Nada Mais. - ADV: MILTON MATIAS (OAB 258247/SP), ALESSANDRO VANDERLEI BAPTISTA (OAB
249359/SP)
Processo 0002196-94.2014.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.J. - D.O.J. - Fl. 51/52 - Vistos.
Indefiro o pedido liminar, ante a inexistência de prova inequívoca do alegado. Para a audiência de conciliação, a se realizar
perante o Primeiro Circuito de Mediação, designo o dia 01/08/2014 às 11:15h. Cite-se o réu, com as advertências legais, para
contestar o pedido no prazo de 15 dias a contar da data da audiência designada. Notifique-se o M.P. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: R. Dr. Carlindo Valeriane, 525, sala Sala de Audiência da 1ª Vara Judicial, Centro. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se as partes. - ADV: ANDRE
CICERO SOARES (OAB 232487/SP)
Processo 0002252-30.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.V. - E.M.L. - Fl. 17/18 - Vistos. Cota retro do
DD.Promotor de Justiça:Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Para realização de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO junto ao PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO, designo o próximo dia 01/08/2014 às 10:00h. Cite-se e intimese o requerido, com as advertências legais, para os termos da ação, intimando-a de que poderá apresentar resposta no prazo de
15 dias, contados a partir da audiência supra assinalada. Realize-se estudo social na residência das partes. Laudo em 20 dias.
Com a juntada do parecer social, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Notifique-se o M.P.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R. Dr. Carlindo Valeriane, 525, sala Sala de Audiência da 1ª Vara
Judicial, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se
as partes. - ADV: JACOMO GENTIL FILHO (OAB 224765/SP)
Processo 0002419-47.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.A.M.M. - J.S.A. - Fl. 24/25 - Vistos. Indefiro
por ora o pedido de guarda provisória ao autor, ante a inexistência de prova inequívoca do alegado. Para a audiência de
conciliação, a se realizar perante o Primeiro Circuito de Mediação, designo o dia 01/08/2014 às 11:30h. Cite-se a requerida,
com as advertências legais, para contestar o pedido no prazo de 15 dias a contar da data da audiência designada. Realize-se
estudo social na residência das partes. Laudo em 20 dias. Com a juntada do parecer social, tornem os autos conclusos para
apreciação do pedido de tutela antecipada. Notifique-se o M.P. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
R. Dr. Carlindo Valeriane, 525, sala Sala de Audiência da 1ª Vara Judicial, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se as partes. - ADV: WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA
COMIN (OAB 259924/SP)
Processo 0002531-31.2005.8.26.0472 (472.01.2005.002531) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Wilder Bertonha - - Alexandre Eli Alves - ALEXANDRE CENTIVILLI NETO - - Carlos Alberto Ferreira da Silva
- Gilda Maria Fiori Borba - Carlos Alberto Ferreira da Silva - Fl. 337 - Vistos. Ante o termo de cessão de direitos efetivada
por ALEXANDRE ELI ALVES, acostados aos autos a fls. 330/331, fica o presente feito aditado para constar no polo ativo da
presente demanda em decorrência de subrrogação, ALEXANDRE CENTIVILLI NETO. Já a fls. 335/336, consta dos autos cessão
de direitos efetivada por ALEXANDRE CENTIVILLI NETO e sua esposa LUCIMARA CARVALHO MARCELINO CENTIVILLI em
favor de CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA. Assim, adite-se o polo ativo da presente demanda para constar no polo
ativo CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, ante o instituto da subrrogação, dando-se baixa nos demais. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Dil. - ADV: FÁBIO DONIZETE BERIOTTO (OAB 246005/SP), CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), WILDER BERTONHA (OAB
129973/SP), NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN (OAB 126596/SP)
Processo 0002531-31.2005.8.26.0472 (472.01.2005.002531) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Wilder Bertonha - - Alexandre Eli Alves - ALEXANDRE CENTIVILLI NETO - - Carlos Alberto Ferreira da Silva - Gilda
Maria Fiori Borba - Carlos Alberto Ferreira da Silva - Fl. 339 - Vistos. Certidão retro: Ante a existência de termo de cessão
de direitos e obrigações formulado pelo exequente Wilder Bertonha e esposa, em favor de Alexandre Eli Alves, promova a
regularização do polo ativo da presente demanda, ante o instituto da subrrogação. Após, cumpra-se a determinação de fls.
337, procedendo-se as baixas das partes. Int. Dil. - ADV: NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN (OAB 126596/SP), WILDER
BERTONHA (OAB 129973/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB
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