TJSP 13/06/2014 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
2079
S.F.O. - Fl. 46 - Exequente se manifestar acerca da justificativa apresentada pelo executado às fls. 33/42. - ADV: RENATO DA
CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP)
Processo 0000194-88.2013.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Rocha e Fontanetti Advogados
Associados - Ana Lucia de Arruda - Fl. 93 - Vistos. Certidão retro: Regularize o Dr.Defensor da executada, sua representação
processual no prazo de 10 dias. Após, cumpra-se a determinação de fls.91. Int e dil. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0000514-41.2013.8.26.0472 (047.22.0130.000514) - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - Ana Lucia
de Arruda - Financeira Alfa Sa - Fl. 116/117 - Vistos, etc. ANA LUCIA DE ARRUDA, devidamente qualificada nos autos, propôs
a presente Ação Cautelar de Vistoria em face de FINANCEIRA ALFA S/A, nos termos da petição inicial de fls. 02/05. Juntou
documentos (fls. 06/07). Recebida a petição inicial,o pedido foi deferido de forma parcial, determinando a citação da parte
contrária, bem como a constatação da existência dos acessórios informados pela autora no veículo apreendido (fls. 13). Juntada
aos autos a carta precatória com a constatação efetivada (fls. 92/111), foram intimadas as partes para manifestação nos autos,
havendo concordância por parte da requerida. Fundamento e decido: A sentença numa causa desta natureza, conforme sabido,
possui natureza meramente homologatória. É dizer: não se ingressa no mérito para dizer se houve acerto ou erro da perícia,
ou ainda para modificá-la. As partes que, embasadas em todo material probatório colhido, elaborem suas conclusões, lançando
mão de ações autônomas, se o desejarem. Dessa forma, uma vez realizada a constatação requerida com base no art. 849 do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO A CONSTATAÇÃO EFETIVADA nos autos a fls. 110, determinando a manutenção destes
autos em cartório, “sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem” (art. 851 da lei processual). Julgo extinto o
processo, portanto, com base no art. 267, XI, do Código de Processo Civil. Ante a inexistência de lide, não há sucumbência neste
processo, arcando o Autor com as custas e despesas processuais. P.R.I. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO (OAB 255162/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0000794-75.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ceramica
Artistica Burguina Ltda - - Jdrm Administraçao de Bens Imoveis Ltda - Napoleao Pimentel da Silva Me - - Napoleao Pimentel da
Silva - - Maria Helena Mendes da Silva - Fl. 79 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Expeça-se mandado de notificação aos
requeridos, fixando-lhes o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, com fulcro no artigo 63, § 1º, alinea “b”, da
Lei 8.245/91, sob pena de despejo forçado. Int e dil. - ADV: ADILSON APARECIDO FELICIANO (OAB 148809/SP), RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 0000794-75.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ceramica
Artistica Burguina Ltda - - Jdrm Administraçao de Bens Imoveis Ltda - Napoleao Pimentel da Silva Me - - Napoleao Pimentel da
Silva - - Maria Helena Mendes da Silva - Fl. 84 - Vistos. Ante a informação de fls. 81/82, desnecessária a expedição de mandado
de notificação. Manifeste-se a exequente acerca da certidão lançada a fls.83. Int. Dil. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA
(OAB 189897/SP), ADILSON APARECIDO FELICIANO (OAB 148809/SP)
Processo 0001270-16.2014.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.V.R. - W.R. - Fl. 19/20 - Vistos. Fls.15: Recebo
como aditamento ao pedido inicial, anotando-se. Designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a realizar-se junto
ao PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO, para o próximo DIA 15/08/2014 às 10:00h. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u)
advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Intime-se a autora e Notifique-se o M.P. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:R.
Dr. Carlindo Valeriane, 525, sala Sala de Audiência da 1ª Vara Judicial, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Nota de cartório:Apresentar cópia do aditamento para servir
de contrafé.) - ADV: MOACIR VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP)
Processo 0001321-27.2014.8.26.0472 - Procedimento Sumário - Enriquecimento sem Causa - GHANDI SECAF & CIA LTDA
- Sandra Pedroso de Sousa - Fl. 38 - Vistos. Tendo em vista a notícia do acordo formulada entre as partes em audiência (fls. 36),
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e JULGO EXTINTO o presente feito, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO mais, a desistência do
prazo recursal pleiteada pelas partes, certificando-se imediatamente o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita à requerida. Aguarde-se em cartório a informação do cumprimento do presente acordo. P.R.I.C. - ADV:
ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP)
Processo 0001364-61.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Janete Santos Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fl. 50 - Manifestar a autora sobre a contestação e documentos apresentados pelo
INSS às fls. 36/49, no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP), DANILO PINHEIRO
LIMA ROSA (OAB 300658/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0001403-92.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001403) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Sebastiao Antonio Basaglia - David Candido Alves - - Orlando Vicente - - Transportadora Transpel Ltda - - Moto Honda da Amazonia
Ltda - - TRANSPORTADORA GOLDEN LTDA ME - - MITUYO LUZIA APARECIDA TAKAKI - - COMBITRANS AMAZONAS LTDA
- Fl. 314 - VISTOS. Ante o comprovado impedimento do Patrono da autora, redesigno a audiência anteriormente marcada para
o dia 08/08/2014 às 10:40h. Citem-se Intime-se as partes, nos termos da deliberação inicial, atentando-se para a determinação
de fls. 303. Int. Dil. (Nota de cartório: manifestar-se acerca da devolução da carta de citação do requerido Combitrans Amazonas
Ltda.) - ADV: SERGIO SHINJI MIYAKE (OAB 84171/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), MUNETOSHI
KAYO (OAB 63307/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), MARCO VINICIUS BERZAGHI (OAB 131685/
SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 0001414-24.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001414) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Natalina Donizeti Dansotto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fl. 88 - Vistos. Depreque-se a intimação do Sr. Perito
para entrega do do laudo referente aos quesitos complementares, no prazo de 10 dias, sob pena de substituição. Relativamente
a o oficio devolvido, aguarde-se pelo laudo supra assinalado para posterior remessa online. Int. Dil. - ADV: DANIELA CRISTINA
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