TJSP 13/06/2014 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
2112
trecho relevante do voto do Min. Herman Benjamin, relator do REsp no. 1.310.042-PR (julgado em 15.05.2012): “(...) Conforme
consta no site do INSS (http://www.inss.gov.br em Estatísticas), nos Boletins Estatísticos da Previdência Social de 2011, foram
requeridos, no citado ano, 8.046.153 benefícios e indeferidos 3.250.290 pedidos. Isso significa, numa estimativa, um índice de
indeferimento de benefícios, naquele ano, de 40,40%. Seguindo o referido índice, significa, em termos gerais, que, de cada 10
requerimentos, 6 são deferidos e 4 são indeferidos. Nesse ponto convém mencionar importante consequência que a adoção da
corrente da desnecessidade de prévia postulação administrativa acarreta ao Poder Judiciário. Levando-se em conta a proporção
acima constatada, em tese a cada 10 processos apresentados no Poder Judiciário sem submissão anterior ao INSS, 6 poderiam
ter sido concedidos administrativamente. A repercussão da tese jurisprudencial aqui contraposta atinge também a própria
autarquia previdenciária. Observada a proporção de concessões administrativas acima, o INSS passa a ter que pagar benefícios
previdenciários, que poderia deferir na via administrativa, acrescidos pelos custos de um processo judicial, como juros de mora
e honorários advocatícios. (...).” 4- Somente após o prévio pedido na esfera administrativa, havendo indeferimento, poder-se-á
falar em interesse de agir por parte do(a) autor(a). Intime-se. - ADV: MARCEL MARTINS COSTA (OAB 10715/MS)
Processo 0000860-49.2014.8.26.0474 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - RODRIGO DO PRADO
RODRIGUES - Vistos. 1- Em face do que consta a fls. 04, concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe para procuradora a Dra. SANDRA ARÃO DA SILVA, OAB/SP. n° 197.947, Advogada
indicada pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Conforme se observa da certidão de óbito de fls. 08,
o “de cujus” deixou bens a inventariar. Assim, deverá o autor esclarecer se o “de cujus” deixou outros bens a ser inventariado.
Int. - ADV: SANDRA ARÃO DA SILVA (OAB 197947/SP)
Processo 0000861-34.2014.8.26.0474 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ELIANE MARQUES JOANELI - Vistos. 1- Em face do que consta a fls. 08, concedo ao(à) requerente os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe para procurador o Dr. LUIS FERNANDO PAULUCCI, OAB/
SP. n° 224.958, Advogado indicado pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. 2- CITE-SE para, no prazo de
15 dias, requerer purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes.
3- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. 4Constem do mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PAULUCCI
(OAB 224958/SP)
Processo 0000871-78.2014.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.J.M. - - R.C.O.M. - Vistos. Deverão os autores
cumprir o disposto no § 7º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/2003. Int. - ADV: PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/
SP)
Processo 0000879-55.2014.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.S. - - C.R.P.S. - Vistos. Em face do que
consta a fls. 06, concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe
para procuradora a Dra. KARINA APARECIDA POLONI, OAB/SP. n° 169.476, Advogada indicada pela Ordem os Advogados
do Brasil desta cidade. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o divórcio consensual
dos cônjuges ALMIR BATISTA DE SOUZA e CLAUDIA REGINA PIRES DE SOUZA, nomeados, identificados e constante da
petição apresentada pelos interessados, fls. 02/05 (art. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, combinados com o art.
34 e parágrafos da Lei nº 6.515, de 26/12/1977, e nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e emenda nº 66,
de 13/07/2010). A Interessada voltará a usar o nome de solteira, ou seja, CLAUDIA REGINA PIRES. Arbitro os honorários
advocatícios ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) em 100% do código 202, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB.
Expeça(m)-se certidão(ões). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas na forma da Lei.
Publique-se; Registre-se e Intimem-se. - ADV: KARINA APARECIDA POLONI (OAB 169476/SP)
Processo 0000888-90.2009.8.26.0474 (474.01.2009.000888) - Inventário - Inventário e Partilha - Clarice de Fatima Prieto
Joanelli e outros - Antonia Aparecida Poltronieri Joanelli - (Formal de partilha e certidão de honorários expedidos, devendo a
procuradora nomeada providenciar a retirada, no prazo legal) - ADV: ANDREIA DAUD COLOMBO (OAB 125025/SP)
Processo 0000891-69.2014.8.26.0474 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.M. - J.A.S.M. - Vistos. 1Em face do que consta a fls. 10, concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência,
nomeio-lhe para procurador o Dr. JOSÉ DARIO DA SILVA, OAB/SP. n° 142.170, Advogado indicado pela Ordem os Advogados
do Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) salário mínimo vigente, o qual é devido
a partir da citação. Designo a audiência de conciliação para o dia 05 de agosto de 2014, às 14 horas e 30 minutos. 3- Cite-se
e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize
acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4- Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0000898-61.2014.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro liminarmente a BUSCA e APREENSÃO do bem objeto da presente ação
e descrito na inicial. Em seguida, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os atos e termos da ação proposta, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, bem como para pagar a integralidade da dívida pendente
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 0000900-31.2014.8.26.0474 - Monitória - Cheque - ANDREA DE CAIRES SILVA - Vistos. 1- Em face do que
consta a fls. 07, concedo ao(à) requerente(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Expeça-se mandado para que
o(s) requerido(s) pague(m) o débito reclamado em quinze (15) dias ou, em igual prazo, ofereça(m) embargos, esclarecendose-lhe(s), outrossim, que a não apresentação destes implicará na constituição automática de título executivo judicial, com a
conseqüente conversão do mandado supra em mandado executivo, nos termos do artigo 1.102c, do Código de Processo Civil,
acrescentado pela Lei 9.079/95. Intime-se. - ADV: DANIELA PEREIRA FRANCISCO FERRI (OAB 288181/SP)
Processo 0000903-83.2014.8.26.0474 - Oposição - Usucapião da L 6.969/1981 - LUCELIA JORGE - OSMAR PERINA - EDNA APARECIDA ALVES PERINA - Vistos. 1- Em face do que consta a fls. 10, concedo ao(à) requerente os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe para procurador o Dr. DARIO ZANI DA SILVA, OAB/SP n°
236.769, Advogado indicado pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Determino o apensamento da
apresente ação ao processo principal. Certifique-se a apresentação da oposição nos autos principais, visto que a ação principal
e a oposição serão julgadas pela mesma sentença (CPC, art. 59). 3- Citem-se os opostos para contestar, no prazo comum de
15 dias (CPC, art. 57), efetivando-se as citações na pessoa dos Advogados das partes já representadas nos autos da ação
principal. 4- Efetuem-se as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TUPÃ MONTEMOR
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