TJSP 16/06/2014 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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tributo, não podendo ser havido como pessoa “pobre” na acepção jurídica do termo. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade com
fundamento no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da República e Lei n° 1.060/50. 2) Cumpra o exequente a determinação
de fls. 195, último parágrafo. 3) Junte, em 48 horas, demonstrativo do débito atualizado e cópia do mesmo para instrução do
mandado, bem como complemente a diligência do oficial de justiça, tendo em vista tratar-se de PENHORA, AVALIAÇÃO E
INTIMAÇÃO. 4) Após, cumpra a serventia a determinação de fls. 195, primeiro parágrafo expedindo mandado de penhora e
avaliação (art. 475-J, § 1º, do CPC, acrescido pela Lei nº 11.232/05), intimando-se o executado da constrição e avaliação,
podendo o mesmo oferecer impugnação, no prazo de quinze dias (art. 475-J, § 1º, do CPC, acrescido pela Lei nº 11.232/05).
Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação dos bens, por depender tal ato de conhecimentos especializados,
será nomeado avaliador (art. 475-J, § 2º, do CPC, acrescido pela Lei nº 11.232/05). Ficam deferidas ao oficial de justiça as
prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO ZENIVALDO COELHO (OAB 117533/SP), FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0000396-49.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000396) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alexandrina
Dias de Melo - Vistos. Compareça a inventariante em cartório a fim de que seja lavrado o Auto de Adjudicação. Prazo: cinco
dias. Sem prejuízo, providencie a inventariante a juntada de certidão negativa federal em nome do “de cujus”. Prazo: 10 dias.
Após, tornem para decisão. Int. - ADV: CARLA CASELINE (OAB 193121/SP)
Processo 0000608-07.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000608) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - João Angelo Sobrinho Filho e outros - Vistos. Regularize a serventia as anotações dos
nomes dos patronos. Intime-se a autora, ora executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela Imprensa Oficial,
para que cumpra a obrigação, depositando a importância indicada às fls. 253, acrescido das custas devidas ao Estado, no
prazo de quinze dias, sob pena da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, “caput”, e § 1º, do CPC). Int. ( fls.
255. Vista deposito judicial.) - ADV: ROSANGELA PENHA FERREIRA DA SILVA EIRA VELHA (OAB 89246/SP), LUIS CARLOS
RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 0000657-87.2008.8.26.0348 (348.01.2008.000657) - Usucapião - Propriedade - D.S.L. - - O.S.M. - Retirar mandado
de Usucapião. - ADV: NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB
227900/SP)
Processo 0000785-34.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000785) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Josenilda Ferreira da Silva Bezerra Me - Banco Itau Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que de
direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/
SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), WILER MONDONI MARQUES (OAB 262780/SP)
Processo 0000867-02.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000867) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Baritech Brasil Revestimentos Ltda - Platume Instalação Industrial Ltda - Vistos. Defiro o requerimento do interessado e
determino o arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao
Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Com o protocolo enviado, verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com minuta
para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios.
Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Observe-se que, em casos de arresto, os
valores não deverão ser transferidos até posterior deliberação do Juízo. Int. ( Fls. 176/179. Vista Bloquio de valores negativos)
- ADV: GERSON RODRIGUES (OAB 111387/SP), FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP)
Processo 0001255-65.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001255) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Sonia Aparecida da Silva - Fazenda Pública do Municipio de Maua - Vistos. Compareça em Cartório a
patrona da autora, Dra. Elenice Maria Ferreira, para regularizar a petição de fls.171/172, assinando-a, sob pena da petição ser
considerada inexistente. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0002490-04.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002490) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.V.R.P. - H.G.P.B. Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos promovida
por T.V.R.P. representado por M.F.C. em face de H.G.P.B. nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, expeça-se guia de levantamento da importância de R$ 2.271,98 em favor do exequente, e no valor
de R$ 1.275,69 em favor do executado, conforme cálculos elaborados a fls. 172/173. Arbitro honorários advocatícios ao patrono
do exeqüente no valor total da tabela vigente entre o convênio da Defensoria Pública e a OAB. Oportunamente, expeça-se
a certidão. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. Maua, ADV: CELSO GONZALEZ (OAB 95639/SP), SERGIO SIDNEI DE CARVALHO (OAB 86407/SP), EVERSON KLIM COSTA (OAB
184535/SP)
Processo 0002579-90.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002579) - Mandado de Segurança - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Eloa Pires da Silva - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 57: Oficie-se a 2ª Vara Criminal desta
Comarca, solicitando cópia das perícias técnicas realizadas no processo 1005/2010. Int. - ADV: LENITA LEITE PINHO (OAB
329026/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 0002593-74.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002593) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria do Socorro Clarindo Pereira - Redecard Sa - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: WALTER WIGDERWITZ NETO (OAB 61287/RJ), RAFAEL DA SILVA ARAUJO
(OAB 220687/SP)
Processo 0002653-91.2006.8.26.0348 (348.01.2006.002653) - Procedimento Ordinário - Francisca Munhoz da Silva Municipio de Maua - Certifico e dou fé que deixo por ora de expedir o Ofício Requisitório, conforme r. Determinação de fls. 221,
tendo em vista que compulsando os autos, não há o número do CPF do patrono do autor, necessário para a pesquisa do art.100,
§§9º e 10 da Constituição Federal para fins de expedição do requisitório. Certifico ainda que deverá ser juntado a cópia do RG
e CPF da autora. Nada Mais. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP), NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS
SANTOS MOURA (OAB 168763/SP)
Processo 0003275-34.2010.8.26.0348 (348.01.2010.003275) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fidis de Investimentos Sa - Vistos. Depreque-se a busca e apreensão do bem descrito às fls. 03, ou seja,
Carroceria Lonado da marca Facchini, no endereço indicado a fls. 235. Após a assinatura, intime-se o patrono pelo DJE para
que providencie a impressão pelo sistema SAJ, a instrução com as cópias, bem como comprove a distribuição, no prazo de
10 dias.. Int. ( carta precatória disponivel para impressão. Instruir com cópias necessárias ) - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0003373-14.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003373) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Jesse Evangelista Guimaraes - JULGO IMPROCEDENTE
a ação que JESSE EVANGELISTA GUIMARÃES ajuizou em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
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