TJSP 16/06/2014 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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Martins de Almeida - Valter Carbone - Certificado nos autos o decurso do prazo para interposição de agravo, em relação
ao despacho de fls. 123, datado de 02/04/2014, bem como a expedição de mandado de levantamento judicial referente ao
depósito de fls. 126 (R$ 12.008,99), em favor do executado. Os autos se encontram em Cartório aguardando a manifestação do
exequente. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 0001024-74.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Batista
da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Não há nos autos comprovação da data em que foi contratado o plano de serviço
de telefonia, nem tampouco o mês do suposto inadimplemento que motivou a interrupção. Dessa forma, da analise das faturas
juntadas, não se pode concluir pela ilegalidade do procedimento da ré. Sendo assim, não demonstrada a verossimilhança das
alegações do requerente, indefiro a liminar. Designada data para realização da audiência de tentativa de conciliação, cite-se e
intimem-se. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0001028-14.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Bezerra - Manoel
Aguiar (Sr. Messias) - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2014 às 09:00h, na Sala de
audiência 02 do Juizado Especial Cível e Criminal de Mirante do Paranapanema, Rua Maria Lúcia Rodrigues de Almeida, 455,
Centro, Mirante do Paranapanema. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0001047-20.2014.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilton Sobral - Sidnei Alves
Carvalho - - Valdirene Santos Guimarães Carvalho - Vistos. 1- O exequente não comprova nos autos o preenchimento dos
requisitos estabelecidos no artigo 813 do Código de Processo Civil. Dessa forma, não demonstrado cabalmente o periculum in
mora, indefiro a liminar de arresto. 2- Designada data e honorário para audiência de conciliação, cite-se e intimem-se. - ADV:
NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 0001834-20.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001834) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Adolfo Liogi Iassugue Mirante Me - Vander Sena Gussi - O(s) documento(s) juntados aos autos estará(ão) a disposição do(a)
requerente até 04/09/2014, decorrido este prazo será(ao) destruído(s). - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0002589-78.2011.8.26.0357 (357.01.2011.002589) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Jonas Felix Gustavo Epp - Elaine Vieira dos Santos - A hasta do bem penhorado acontecerá no dia 30/07/2014, às 14:10 horas,
na Rua Maria Lúcia Rodrigues de Almeida, 455, Mirante do Paranapanema. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 3000452-04.2013.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer CARLOS ANTÔNIO DA SILVA MILANI - RETHA PISCINAS LTDA - ME - Vistos. Fls. 47: o endereço mencionado na referida
petição é o mesmo que consta da inicial, bem como o mesmo em que já foi tentada a citação da requerida (fls. 28), inclusive por
Oficial de Justiça, oportunidade em que, no cumprimento da diligência, esclarece que “...o imóvel encontra-se fechado, tendo
sido informada que a referida empresa não está mais exercendo suas atividades neste local...”. Sendo assim, aguarde-se a
audiência designada a fls. 44. Int. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 3000511-89.2013.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Processo Administrativo Disciplinar ou
Sindicância - E.S.Q. - F.M.M.P. - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito,
que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º
da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30)
dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente a documentação de que disponha para o esclarecimento da
causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, ante a não designação de audiência,
conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a requerida apresente contestação.
3. Cite-se e intimem-se. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 3000543-94.2013.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GERALDO
FRANÇA DA SILVA - EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 30/07/2014 às 09:18h no JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL do Foro de Mirante do Paranapanema - ADV:
EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 3000774-24.2013.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA
DAS DORES BIGAS - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a desídia do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o presente
feito movido por MARIA DAS DORES BIGAS em face de Fazenda do Estado de São Paulo, a teor do disposto no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Cível, aplicável subsidiariamente ao caso, e do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Após
o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe,
cumpram-se os artigos 636 e seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: RICARDO MARTINS
ZAUPA (OAB 196542/SP), ROBERTO SANCHES FIGUEIREDO (OAB 122858/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
Processo 3000235-58.2013.8.26.0357 - Termo Circunstanciado - Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
- ARLINDO QUIRINO DE OLIVEIRA - GABRIEL PADOVAN COUTO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação penal, o que faço para ABSOLVER GABRIEL PADOVAN COUTO da imputação que lhe foi irrogada na queixa-crime, o
que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, façam-se as devidas anotações e
comunicações e arquivem-se os autos, como de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO SANCHES FIGUEIREDO (OAB 122858/SP),
EDMILSON OLIVEIRA (OAB 294349/SP)
MIRASSOL
Cível
3ª Vara
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