TJSP 16/06/2014 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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Processo 0000902-20.2013.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sultan Industria e Comercio de
Artefatos Texteis Ltda - Ciência à parte autora da pesquisa via sistema do TRE (Siel) às fls. 143, devendo se manifestar em
termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: ROBERTA KULTZAK DOS SANTOS (OAB 290832/SP), ALZIRA DOS SANTOS
MELO DE SOUZA (OAB 141548/SP)
Processo 0001118-44.2014.8.26.0091 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - D.L.B.R.P.K.L.B. - P.M.M.C. - Vistos.
Recebo a apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). A parte contrária para contrarrazões. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial, com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 10 de junho
de 2014 - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 0001178-17.2014.8.26.0091 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - P.M.M.C. - Vistos. Recebo a
apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). A parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial, com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 10 de junho de 2014 - ADV:
GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 0001303-82.2014.8.26.0091 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - R.M.S.M.R.J.S. - M.M.C.N.P.P.M.A.B.
- Vistos. Recebo a apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). A parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial, com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 10
de junho de 2014 - ADV: MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP)
Processo 0001433-14.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001433) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Sergio Leonardo Ribeiro - Indefiro o pedido retro, pois trazido novo endereço aos autos, deve ser tentada a citação
pessoal, sob pena de nulidade da citação editalícia. Aguarde-se o retorno do mandado. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0001664-02.2014.8.26.0091 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - S.S.M.R.L.S.M. - P.M.M.C. - Vistos.
Recebo a apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). A parte contrária para contrarrazões. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial, com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 10 de junho
de 2014 - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES
MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0001914-35.2014.8.26.0091 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - A.A.R.R.J.A.S. - P.M.M.C. - Vistos.
Intime-se a parte autora para que diga se a liminar foi cumprida. Após, em razão da revelia da parte ré, retornem ao MP para
parecer e concluso para sentença. Int. - ADV: LOURDES APARECIDA DOS PASSOS (OAB 131373/SP), CARLOS HENRIQUE
DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0001972-38.2014.8.26.0091 - Mandado de Segurança - Entidades de atendimento - L.S.R.R.W.R.D. M.A.B.P.M.M.C. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido impetrado e CONCEDO
A SEGURANÇA, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para assegurar aos impetrantes o direito
à vaga em creche municipal mais próxima de sua residência, até o momento que venha a atingir a idade limite. Nos termos da
Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça não há condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Havendo
indicação de defensor dativo pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários a favor do (a) patrono(a) do (a,s) autor
(a,es), no montante de 100% da tabela vigente. P. R. I. E oportunamente arquivem-se os autos. Mogi das Cruzes, 10 de junho de
2014 - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)
Processo 0002103-13.2014.8.26.0091 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - J.M.S.G.R.L.C.G. - M.M.C.N.P.P.M.A.B.
- Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, I, CPC, para o fim de CONDENAR o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES a prestar o serviço público de
educação infantil à criança consistente em matriculá-la e mantê-la em creche de rede própria ou conveniada, próximo de sua
residência, tornando definitiva a tutela jurisdicional antecipada e efetivada. Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas
processuais, arbitrados honorários advocatícios em R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º, CPC, diante do grau de dificuldade
da matéria. Em razão do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, arbitro os honorários do patrono em 100% da tabela
vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P. R. I., e oportunamente, arquivem-se os autos. Mogi das Cruzes, 10
de junho de 2014 - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB
227823/SP)
Processo 0002711-11.2014.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.D. e outro - Vistos. As partes estão
devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
269, inc. III do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há
qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível
que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro, na hipótese de existir
advogado nomeado pelo convênio, a expedição de certidão de honorários no valor máximo previsto na tabela. Após a certificação
e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 0002847-86.2006.8.26.0091 (361.02.2006.002847) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I. Vistos. Regularize a parte exequente sua representação processual, pois em que pese o conteúdo da petição de fls. 214, em
que indica novos advogados, não foi juntado o respectivo substabelecimento. Somente após será deferido o levantamento do
valor bloqueado. Sem prejuízo, certifique a serventia eventual decurso do prazo para manifestação da parte executada. Int. ADV: HUGO CESAR BOB (OAB 179569/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0002922-28.2006.8.26.0091 (361.02.2006.002922) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Paulo
Henrique Gomes Magi e outro - Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Oficie-se para solicitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º