TJSP 16/06/2014 - Pág. 1678 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
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Santos - Municipio de Monte Mor - Anna Karollina Menezes Teodoro Santos - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada
de documentos novos de fls. 30/32 (art. 398 do CPC), sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC. - ADV: VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 0002069-68.2014.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sueli Goncalves da Costa Vistos, Diante da indicação de fl.04, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a)
Dr(a). Luis Antonio Pereira da Silva para a defesa de seus interesses. A requerente deverá apresentar mais três cópias da inicial
para acompanhar os ofícios a serem expedidos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício aos representantes
da União, Estado e Município, sendo que a este último, deverá esclarecer se o imóvel está inserido em loteamento clandestino
ou irregular, a fim de verificar a intervenção do I. Ministério Público. Cite-se por AR, no prazo de 15 dias, as pessoas em cujo
nome estiver transcrito o imóvel, os alienantes, se tiverem, e confrontantes, bem como seus respectivos cônjuges se casados
forem, e por edital, com o prazo de 30 dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 0002087-60.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002087) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Rosa Maria
Aguirre de Andrade - - Joao Jorge de Aguirre e outros - Jurandi Xavier - RELAÇÃO 112 Proc. 585/2012 “ teor do ato: Manifeste
o autor quanto o comprovante de carta seed estar assinado por pessoa diversa do réu. Prazo 5 dias, sob pena de extinção do
feito - ADV: VIVIANE SEMIRUCHA (OAB 237268/SP), ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP)
Processo 0002097-07.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002097) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Y.A.P. - J.L.F.S. - ORDEM Nº 0592/12 - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado 002716-4, sob
pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC (Certidão do Oficial disponível no site www.tjsp.jus.br - e-saj). - ADV: CYRO DA SILVA
MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 0002172-46.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002172) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Pedra de Jesus
Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM. 606/12 Vistos. Embargos declaratórios com caráter infringente,
permanecendo a sentença tal e qual lançada. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP),
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0002173-31.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002173) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Zelita Maria
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM Nº 908/12 - Vistos. Recebo o recurso adesivo. Remetam-se os autos
ao INSS. Após, subam ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0002251-93.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002251) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Severino dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM Nº 620/10 - Vistos. Cumpra-se o acórdão, que deu
provimento ao recurso interposto. Dê-se vista à autarquia para que apresente a memória do cálculo devidamente atualizada.
Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0002410-94.2014.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Alimentos (nº 3000184-68.2013.8.26.047 - Vara Ùnica da
Comarca de Pinhalzinho/SP) - M.M.A.B. - J.B. - L.A.A. - CARTA PRECATÓRIA - Autor, fornecer em cinco dias, o endereço
completo para a citação do requerido, tendo em vista estar incompleto, faltando o bairro, conforme certidão do Chefe de Seção:
“... endereço constante no mandado (Rua 03 - 123 - Monte Mor) é insuficiente tendo em vista o grande número de bairros que
possuem rua com número 03...”. - ADV: MARCOS AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP)
Processo 0002451-61.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Venancia Rogaciano - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido
do prazo 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC, caso necessário.
Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0002452-46.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joaquim Correa Machado
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. Cite-se, ficando o réu
advertido do prazo 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC, caso
necessário. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0002456-83.2014.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Casamento - T.P.N. e outro - Isto posto e à vista do mais que
consta dos autos, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes (fls. 02/06), para que surta seus regulares e legais efeitos,
nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, bem como, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, DECRETO
O DIVÓRCIO de Teodomiro Pereira Neto e Adriana Aparecida De Oliveira Pereira, devendo a mulher voltar a usar o nome de
solteira, ou seja, Adriana Aparecida de Oliveira. Custas ex lege, observando-se as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e formal de partilha. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP)
Processo 0002457-68.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elaine Cristina da Silva Vistos. Emende o valor da causa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da legislação vigente. Quanto ao pedido de gratuidade,
valho-me dos ensinamentos do e. Relator Luís de Carvalho, lançadas no Agravo de Instrumento nº 990092964119. O pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve vir acompanhado de prova de sua condição. A regra constitucional
determina, expressamente, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. A Lei n° 1.060/1950, apenas em parte, foi recepcionada pela vigente Constituição de 1.988. Esta, ao conferir
assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, no inciso LXXIV do artigo 5º, não recepcionou o
caput do artigo 4º daquela Lei. Em face do que dispõe o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, deve-se considerar
revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei n° 1.060/1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para
fins de assistência judiciária gratuita. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica
(medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la. Nesse sentido, verbi gratia:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO MONITÓRIA - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NECESSIDADE
DA COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ARTIGO 5°, INCISO LXXIV, DA CF - RECURSO
IMPRO- VIDO. Dispondo o artigo 5o, inciso LXXIV, da CF que ‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos’, incabível a concessão desse benefício a quem deixa de fazer essa prova.” (TJSP,
Agravo de Instrumento 990093175088, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 16/12/2009, reg. 11/01/2010.) Deve, pois, o peticionário
comprovar sua hipossuficiência financeira ou recolher as custas, em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257
do CPC). Intime-se. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 0002495-80.2014.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º