TJSP 16/06/2014 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
1719
livre convencimento, RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.042 -PR (2012/0035619-4), v. acórdão da última instância a analisar a
matéria: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE
DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA. 1. Tratase, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão
diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação. 2. A presente controvérsia soluciona-se
na via infraconstitucional, pois não se trata de análise do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF).
Precedentes do STF. 3. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade
da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do
devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de Conflitos . 4. Em regra, não se materializa a
resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previdenciário não requerido previamente na esfera administrativa.
5. O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de a) recusa de
recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário , seja pelo concreto indeferimento do
pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. 6. A aplicação dos critérios acima deve observar
a prescindibilidade do exaurimento da via administrativa para ingresso com ação previdenciária, conforme Súmulas 89/STJ
e 213/ex-TFR. 7. Recurso Especial não provido.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: “A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque.” Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Cesar Documento: 1145768 -Inteiro Teor do Acórdão -Site certificado -DJe: 28/05/2012 Página 1 de 13 Asfor Rocha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). MILENE GOULART VALADARES, pela parte RECORRIDA:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS Brasília, 15 de maio de 2012(data do julgamento). MINISTRO HERMAN
BENJAMIN, Relator (grifo nosso) 3. Por conseguinte, in albis, a demanda será extinta pela ausência de interesse de agir, tal
qual motivação esposada. 4. Int. Dilig. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 132361/SP)
Processo 0000953-60.2014.8.26.0264 - Habilitação de Crédito - Benedito Paulo Mathias - Andrela Uniao Agricola Ltda - Ely
de Oliveira Faria - Ely de Oliveira Faria - Providencie o habilitante a regularização da representação processual, bem como o
recolhimento da taxa da CPA. Após, manifeste-se a Recuperanda, Administrador Judicial e MP. Int. - ADV: ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), SONIA MARIA NEVES (OAB 90123/SP)
Processo 0000955-30.2014.8.26.0264 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Weliton Soares Ferreira Andrela União Agrícola Ltda. - Concedo os benefícios da Gratuidade de Justiça. Após, manifeste-se a Recuperanda, Administrador
Judicial e MP. Int. - ADV: CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
Processo 0000957-97.2014.8.26.0264 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Claudino Rodrigues dos
Santos - Industria Metalurgica Pasiani Ltda - Ely de Oliveira Faria - Ely de Oliveira Faria - Concedo os benefícios da Gratuidade
de Justiça. Manifeste-se o Síndico e Falido. Após, ao MP. Int. - ADV: SAMIR FAUAZ (OAB 155822/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 201008/SP)
Processo 0001198-23.2004.8.26.0264 (264.01.2004.001198) - Monitória - Cheque - Freddi & Freddi Ltda - Dalpi Refinadora
de Alcool Ltda - Ante o decurso do prazo legal sem que o requerido efetuasse o pagamento do débito, cumpra o exequente o
item 2 do despacho de fls. 339. Prazo: dez dias. - ADV: JAYME ROSENTHAL (OAB 43216/SP), CLAUDIO TORTAMANO (OAB
204257/SP), KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP), CELITA ROSENTHAL (OAB 201351/SP), LUIZ
CARLOS CABRAL MARQUES (OAB 200359/SP), BIANCA TERESA DE OLIVEIRA ROSENTHAL (OAB 163894/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LUIS EDUARDO FARAO (OAB 145140/SP), CARLOS AUGUSTO FARAO (OAB 139843/SP),
LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP)
Processo 0001199-27.2012.8.26.0264 (264.01.2012.001199) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - José
Luiz Fioramonte - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Teor do Ato: “(Obs. do Cartório: Ciência às partes de que foi
designada perícia médica no consultório do Dr. João Fernando Gonzáles Peres, Rua Ceará nº 1048, Centro, Catanduva/SP,
agendada para 13/08/2014 às 7:30 horas)”. - ADV: KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP)
Processo 0001672-47.2011.8.26.0264 (264.01.2011.001672) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Itajobi
- José Pasiani Neto - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 5 - Ciência à exequente. P.R.I.C. - ADV:
FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP), MARCOS ALEXANDRE PIVETTA (OAB 259212/SP)
Processo 3000676-27.2013.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - VALDIRENE RODOLO Vanderson Cleber Moreno e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP), EDUARDO
HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), CRISTIANO PALUDETTO FIGUEIREDO (OAB 259070/SP), JULIANO NEGRÃO
CARDOSO (OAB 273346/SP)
Processo 3000992-40.2013.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Alimentos - K.A.T.F. - M.J.F. - Vistos, Arbitro alimentos
provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente. Audiência pelo setor de conciliação para o dia 30 de julho de 2014, às 16:00 horas.
Cite-se o(a) ré(u) e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados, importando
a ausência dos autores em extinção e arquivamento do processo e do réu em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, deverá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena dos efeitos da revelia (art. 285 do CPC);
em seguida, sendo o caso, audiência de instrução e julgamento será designada. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de
constituir Advogado(s), deverá(ão) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do
CPC. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do C.P.C. Int. - ADV: REGIANE REGASSINI (OAB
261780/SP)
Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º