TJSP 16/06/2014 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
1804
DEVIENNE (OAB 64640/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP)
Processo 0010293-52.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010293) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria de Lurdes Martins - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 138/158:
Indefiro a pretendida execução provisória, tendo em vista que a sistemática do Juizado Especial Cível atenta para a celeridade,
economia processual e utilidade, notadamente, figurando no polo passivo da demanda instituição financeira de grande porte,
assegurada pelo Banco Central do Brasil, a execução definitiva será solvida, razão pela qual ausente interesse processual na
medida provisória. Subam os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCIO MARCUSSO DA
SILVA (OAB 308912/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010696-84.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010696) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Nilcéia Mandolini - Unimed de Ourinhos Cooperavida de Trabalho Médico - Vistos. Considerando petição de fls
136, na qual o requerido informa o cumprimento do acordo e que, até o momento, não houve manifestação do autor no autos.
Considerando que decorreu o prazo para retirada de documentos, arquive-se o autos. Intime-se. - ADV: JONICE PEREIRA
BOUCAS GODINHO (OAB 104573/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), VANDIR AZEVEDO MANDOLINI (OAB
318851/SP)
Processo 0012447-43.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012447) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos
Fernando Tavares Andrade - Márcia Regina Barbosa Lino Rodrigues - Vistos. Petição fls. 25: Nada a deferir tendo em vista a
sentença de fls. 23. Arquive-se. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE (OAB 262014/SP)
Processo 0012995-34.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012995) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Beatriz Ferreira dos Santos Constantino - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária e outro - DISPOSITIVO
Diante do exposto, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, declarando a rescisão do contrato outrora firmado
entre as partes, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as requeridas a restituírem à autora o valor de R$ 3.400,00
(três mil e quatrocentos reais, corrigido monetariamente desde o respectivo desembolso (fls.11) e acrescidos de juros de mora
de 1% ao mês a contar da citação. Outrossim, condeno as requeridas à indenizarem à autora por danos morais arbitrados no
importe pedido de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) , com correção monetária a contar da presente data a juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação. Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (artigo 55, caput,
da Lei 9.099/95), bem como, não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Consigno, por fim, que os documentos acostados
aos autos ficarão disponíveis para serem retirados por quem de direito pelo prazo de 90 dias, após o que serão inutilizados.
Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento
de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim,
caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05
UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.R.I.C - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/
SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 0014019-44.2006.8.26.0408 (408.01.2006.014019) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Luzia de
Oliveira Honório - Natanael Tamborim - Conforme despacho de fls. 80: Manifeste-se o autor sobre penhora “on line infrutífera”
fls. 82/84, bem como apresente, cálculo atualizado do débito, para prosseguimento do feito, advertindo-o que, decorridos 30
(trinta) dias da intimação supra, sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: WASHINGTON ROMEU DE
PAULA LIMA (OAB 135737/SP)
Processo 0014023-37.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014023) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Azul Linhas Aéreas Brasileiras Sa - Manifestar-se o autor sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo
devedor, sob de quitação tácita. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES
(OAB 132321/SP), LAIS MARIA BACCILI CARRERE CHIERENTIN (OAB 240625/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA
(OAB 270358/SP)
Processo 0014575-07.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000848/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Juscelei Aparecida Neratika dos Santos - Manifeste-se o exequente acerca do ofício de fls. 59 em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: KRIKOR
TOROSSIAN NETO (OAB 148455/SP)
Processo 0014578-54.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014578) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão Jamyson Gimenes Garcia - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Ourinhos I Spe Ltda - Vistos. 1. Recebo o recurso
apresentado pelo(a) Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Ourinhos I Spe Ltda ora recorrente, somente no efeito
devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões
ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da
Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), JEFFERSON GONÇALVES
COPPI (OAB 168040/SP)
Processo 0014696-30.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014696) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Silvana Borges Batista - Maria Lima - - Adriana Rodrigues - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e
diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro
no artigo 267, inciso III, do CPC. Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes
(artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC, em que são partes Silvana Borges Batista contra Adriana Rodrigues e
Maria Lima. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do
valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora
imposta (art. 268 do CPC). Observe-se que o valor mínimo das custas é de 5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas
as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados
pelas partes serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar
do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/09). P.R.I.C - ADV: ALEXANDRA GIL HOHMANN (OAB 326107/SP),
LUCIANA LOPES ARANTES BARATA (OAB 118014/SP)
Processo 0014697-15.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014697) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Silvana Borges Batista - Marino Dini de Oliveira - - Leticia Skulski Pedro Feza - Vistos. O (a) autor (a) deixou de
promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção
do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia
intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação,
julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC, em que são partes Silvana Borges Batista
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