TJSP 16/06/2014 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
1805
contra Leticia Skulski Pedro Feza e Marino Dini de Oliveira. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das
custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação
dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 268 do CPC). Observe-se que o valor mínimo das custas é de
5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde
logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/09). P.R.I.C - ADV:
LUCIANA LOPES ARANTES BARATA (OAB 118014/SP), ALEXANDRA GIL HOHMANN (OAB 326107/SP)
Processo 0015743-73.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015743) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonia
Rosena Vieira - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 21 (na qual informa
que deixou de proceder a penhora dos bens indicados pela autora, tendo em vista a executada não ter sido encontrada no
endereço). Fica o autor advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e
arquivados. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP)
Processo 0017934-28.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017934) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina
Silvério Confecções Me - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes as
fls. 30/31. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, arquivem-se
os autos, considerando-se cumprida a obrigação, extinguindo nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil,
em que são partes Regina Silvério Confecções Me contra Sônia Kelly Luling Andrade. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para
retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde
que não reclamados por quem de direito. P.R.I.C - ADV: CARLA BERTAZZOLI (OAB 155632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2014
Processo 3000556-37.2013.8.26.0408 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE OURINHOS SP - Delfim Verde Empreendimentos e Participações Ltda Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, no sentido de que a sentença de fls. 462/464 estaria omissa na
interpretação dos fatos deduzidos. Conheço os embargos, mas nego-lhe provimento, inicialmente porque a alegação cinge-se
tão somente a querer impugnar o que restou decidido, bem como possuem nítido caráter infrigente, situação essa que é vedada
na via estreita dos embargos, devendo ser deduzidas pela via recursal própria. Posto isso, conheço dos embargos, mas negolhe provimento pelos motivos acima expostos. Intime-se. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2014
Processo 0001816-40.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001816) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João
Carlos Rodrigues - Vistos. Considerando a quitação do débito em face da entrega do bem adjudicado pelo valor da avaliação
à exeqüente e, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 34 em que informa que houve a substituição de um do
bens penhorados, exarando o autor a quitação total do débito, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil, em que são partes João carlos rodrigues contra GEANI LOPES SANTIAGO. Decorrido
o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e
documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/2009). P.R.I.C - ADV: WALDIR ROBERTO
BACCILI (OAB 312456/SP)
Processo 0002705-62.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002705) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno
de Freitas Jurado Brisola - Vistos. Tendo em vista Certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls 42 informando “que Edna Ferreira
Lopes, mudou-se há tempo para cidade de Ourinhos, porém desconhece seu atual paradeiro” bem como Penhora “on line”, às
fls. 50, infrutífera e que a localização de bens penhoráveis do executado é encargo do exeqüente, sob pena de desvirtuamento
da finalidade do Juizado Especial, nos termos do que determinar o artigo 14, § 1º, I e 53, § 4º da Lei 9.099/95. Concedo o prazo
de 30 (trinta) dias para que o exeqüente indique meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 0003320-47.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003320) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jackson Tamura - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Banco do Brasil Sa ora
recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da
25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0004117-91.2011.8.26.0408 (408.01.2011.004117) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Enio Chagas Fiel - Auto Mecânica Gecar - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 66/67). Aguarde-se por 90
(noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos
serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito (Provimento CSM 1679/09). Intime-se. - ADV: LUCIANA
LOPES ARANTES BARATA (OAB 118014/SP), ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB 280257/SP)
Processo 0008891-67.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008891) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Armando Fernandes Filho - Rubens Manoel da Silva - Vistos. Considerando a sentença proferida nos termos do art. 269, I, do
CPC, a fls. 13/15 e posterior homologação do acordo às fls. 26, requerido na petição de fls 24/25. Considerando que, decorrido
o prazo concedido para cumprimento do referido acordo, o autor não se manifestou quanto ao seu integral cumprimento
permanecendo silente, presume-se cumprida a obrigação. Arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada
dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não
reclamados por quem de direito Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), PLACIDIO DOS SANTOS
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