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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014 - Página 2025

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TJSP 16/06/2014 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1671

2025

DO NASCIMENTO (OAB 218978/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), LUANA MARIA DE SOUSA
GIOIELLI (OAB 343135/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0001098-25.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001098) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - David
Lourenço da Silva - Ordem nº 490/12. Vistos. Defiro a tentativa de penhora “on line” pelo Sistema BacenJud. Conforme
detalhamento da ordem judicial em anexo, a diligência foi infrutífera. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 0001109-83.2014.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pedro
Alves Teté - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Processo Cível Controle nº 796/2014 Vistos. Para apreciação do pedido
da gratuidade da justiça, junte o requerente, cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP), VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB
105708/SP)
Processo 0001110-68.2014.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Jan Luis Mozol ME - Vanessa Furlan ME
- Controle nº 2014/000797 Vistos. Emende a inicial para dar valor correto a causa, nos termos do artigo 259, inciso V, do Código
de Processo Civil. Recolha a diferença das custas processuais, se o caso. - ADV: PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO (OAB
300502/SP)
Processo 0001123-38.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001123) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ponto
Net Informática Ltda Me - Ordem nº 501/12. Vistos. Defiro a tentativa de penhora “on line” pelo Sistema BacenJud. Conforme
detalhamento da ordem judicial em anexo, a diligência foi infrutífera. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP), VALDIR APARECIDO TABOADA
(OAB 105708/SP)
Processo 0001127-07.2014.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Rosenete Santos Santana Silva Emiron Pablio - - Vinco Viação Noivacolinense Ltda - Controle nº 2014/000806 Vistos. Para fins de gratuidade traga aos autos
a ultima declaração de rendas (mesmo que dependente) ou documento hábil (artigo 5º, inciso LXXIV, CF/88). - ADV: VALDIR
APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP)
Processo 0001128-12.2002.8.26.0511 (511.01.2002.001128) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - J W Industria e Comercio de Pecas para Autos Ltda Epp - - Maria Salete de Barros - Autos nº 1116/02
Vistos. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 171, manifeste-se o exequente. Determino o cancelamento do leilão
agendado para o dia 09 de junho de 2014. ( CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 511.2014/001188-8 dirigi-me ao endereço retro onde deixei de constatar e avaliar tendo
em vista que a empresa executada não funciona naquele local.). - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001129-74.2014.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Raizen Energia S.A. - Renata Ferreira
Custodio ME - Controle nº 2014/000812 Vistos. No prazo do artigo 284 do CPC, traga aos autos o contrato firmado entre as
partes. - ADV: DARIO DOS SANTOS DEGRANDI (OAB 341609/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/
SP), ALDO YUJI TAMAOKI (OAB 172648/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0001130-59.2014.8.26.0511 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Trudpert Hermann Riesterer
- - Silvia Dulce Leite Riesterer - Oliver Steve Leite Riesterer - Controle nº 2014/000813 Vistos. Para fins de gratuidade, traga a
parte Autora sua ultima declaração de rendas ou documento hábil (artigo 5º, LXXIV, CF/88). - ADV: KARINE ALESSANDRA DE
CAMARGO CONCEIÇÃO (OAB 250148/SP)
Processo 0001137-51.2014.8.26.0511 - Monitória - Compra e Venda - Santos & Felipe Auto Peças e Serviços Ltda - Valmir
Pires dos Santos - Controle nº 817/2014 Vistos. Recolhida a diligência, cite(m)-se para os fins do artigo 1102-b e 1102-c do CPC:
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder(em) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, devidamente corrigido, ou
apresentar (em) EMBARGOS. ADVERTINDO-(O)(A)(S) de que se efetuar(em) o pagamento ficará(ão) isento(a)(s) de custas e
honorários advocatícios. Advertindo-o(a)(s), também, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça(m) inerte(s). Havendo embargos intime-se para impugnação, voltando conclusos. ADVIRTA-(O)(A)(S), ainda,
de que se houver condenação deverá(ão) efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em
julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. Servirá
o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - (PROCEDER O
RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP),
VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP)
Processo 0001139-21.2014.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MAPA Administradora de
Convênios e Cartões Ltda - Ana Cruz Brugger Giovannoni ME - Processo Cível Controle nº 2014/000818 Vistos. Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3
dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça devolverá o mandado em Cartório, devidamente certificado, para fins de realização de penhora “on line”. É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). - ADV: PAULO
AFRANIO LESSA FILHO (OAB 221273/SP)
Processo 0001146-13.2014.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Maria Ferreira
Santos - Câmara Municipal de Rio das Pedras - - Município de Rio das Pedras - Controle nº 825/2014 Vistos. Em sede de
cognição sumário não vislumbro a verossimilhança do alegado uma vez que depende de contestação e da produção de provas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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