TJSP 16/06/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2024
efetivou. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), KARINA CRISTIANE PADOVEZE RUBIA (OAB 221237/SP),
LAURA BERTONCINI MENEZES (OAB 320604/SP)
Processo 0000937-83.2010.8.26.0511 (511.01.2010.000937) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.B.G. - L.F.G. - Controle nº 2010/000456: Sr(a) Advogado(a), proceder a impressão de sua respectiva certidão de honorários
junto ao sistema SAJ. - ADV: JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP), GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB
255141/SP), ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP)
Processo 0000943-51.2014.8.26.0511 - Monitória - Compra e Venda - Santos & Felipe Auto Peças e Serviços Ltda Vanderlei Aparecido Florencio - Vistos (Controle nº 2014/000678). Recolha as custas e despesas iniciais em 05 dias sob pena
de indeferimento da inicial. - ADV: VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA
(OAB 299759/SP)
Processo 0000954-80.2014.8.26.0511 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.U.B.C. - C.C.J.
- Controle nº 2014/000689 - Diga o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação tempestiva. - ADV: GERALDO ROBERTO
VENANCIO (OAB 236804/SP), ADRIANA POSSEBON CERRI VENANCIO (OAB 342390/SP)
Processo 0000963-42.2014.8.26.0511 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - A.R.O. - - C.P.O. - T.R.O. - Controle nº
2014/000692 Vistos. I - Ciente da cota do Ministério Público. II - Emendem os Autores para dar valor correto a causa no prazo do
artigo 284 do CPC. III - No mesmo prazo, tragam aos Autos o comprovando a quitação do veículo. IV - Para fins de gratuidade,
tragam os Autores a última declaração de rendas ou documentos hábeis(Art. 5º, LXXIV, CF/88). V - Cumpridos os itens II, III e
IV, tornem conclusos. VI - - ADV: ALINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 332524/SP)
Processo 0000987-75.2011.8.26.0511 (511.01.2011.000987) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coury
Imobiliária Ltda Me - Luciano Eder Cezarino - Controle nº 2011/000460 Vistos. Fls. 52/53: Indefiro o pedido por falta de amparo
legal. - ADV: JOYCE KELLY GARCIA PRATA (OAB 266032/SP), EDUARDO SOAVE (OAB 241019/SP)
Processo 0001004-09.2014.8.26.0511 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.M. - - S.J.B.M. - Ordem nº 2014/000715
Vistos. Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 02/04, para que produza
seus legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Homologo,
ainda, a renúncia ao prazo recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob nº de matrícula 116848.01.55.2010.3.00002.048.0000126-45 a necessária averbação
(decretação de divórcio), sendo que a divorcianda passará a adotar o nome: Selma Jaqueline Borim. O trânsito em julgado
ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC.
- ADV: NIVALDO JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP)
Processo 0001044-59.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001044) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudio Rufino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Controle nº 2012/000800 Vistos. Fls. 98/99: Ciência às partes. Após,
tornem conclusos. - ADV: ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP),
CAROLINA QUAGGIO VIEIRA (OAB 245547/SP)
Processo 0001052-07.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001052) - Outros Feitos não Especificados - Marlei Malagolini João &
Cia Ltda Me - Ordem nº 517/10. Vistos. Defiro a tentativa de penhora “on line” pelo Sistema BacenJud. Nesta data, verifiquei
que houve apenas o bloqueio R$0,14 no Banco Santander Brasil S/A, em nome do executado. Em consequência, ante o
valor irrisório, determinei o desbloqueio, conforme recibo de protocolamento da ordem que segue. Manifeste-se o requerente/
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB
299759/SP), VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP)
Processo 0001053-50.2014.8.26.0511 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - Claudete Lourd Carv Correia
ME - - Claudete Lourdes Carvalho Correia - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Claudete Lourd Carv Correia ME e Claudete Lourdes
Carvalho Correia propôs a presente ação de Embargos À Execução em face de Itaú Unibanco S/A, alegando, em síntese,
que o título exeqüendo é fruto de negociações havidas entre as partes. Diz que não há força executiva.É o relatório. Passo a
decidir.Os embargos devem ser rejeitados de plano, pois apesar de instruídos com cópias das peças processuais relevantes da
execução (art. 736, parágrafo único, do CPC), são INTEMPESTIVOS (artigo 738 do CPC).Conforme certificado pela Serventia,
o embargante foi regularmente citado em 29/04/2014 (Fl. 24vº dos autos da execução nº 3001049-93.2013.8.26.511 Controle
nº 1155/2013), mas somente protocolizou os presentes embargos em 15/05/2014, ou seja, após o decurso do prazo fixado
no Código de Processo Civil para tanto (artigo 738).E, estando os Embargantes representados pelo mesmo advogado, não
há que se falar no prazo em dobro (artigo 191 do CPC).Destarte, a rejeição liminar dos embargos é de rigor.Ante o exposto,
REJEITO liminarmente os embargos com escora nos artigos 736, parágrafo único e 739, I, ambos do CPC e EXTINGO com
fundamento no artigo 267, I, do CPC.Junte-se cópia desta decisão nos autos da execução nº 3001049-93.2013.8.26.511
Controle nº 1155/2013.Com a coisa julgada, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP),
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 0001055-25.2011.8.26.0511 (511.01.2011.001055) - Monitória - Compra e Venda - Coury Imobiliária Ltda Me Mauricio Reis dos Santos Silva - Controle nº 2011/000489 Vistos. Tendo em vista que os autos 489/11 se encontram arquivados
na caixa 1129/11 nas dependências da Recall, providencie a autora o recolhimento das custas para desarquivamento dos autos,
no importe de R$ 22,00 (cód. 230-6). Com o recolhimento, solicite-se o desarquivamento do feito. Após, o decurso do prazo de
trinta dias no silêncio, arquivem-se o presente expediente no livro próprio. - ADV: EDUARDO SOAVE (OAB 241019/SP)
Processo 0001055-69.2004.8.26.0511 (511.01.2004.001055) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Victorio Olivio Cezarino (falecido) e outros - Controle nº 2004/000633 Vistos. O Ministério
Público requereu as habilitações dos herdeiros, tendo em vista o documento de fls. 616 verso que comprovou suas qualidades
de sucessores. Nestes termos, incluam os herdeiros no polo passivo da ação, intimando-os acerca da execução com cópia do
cálculo (fls. 590/591). - ADV: NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP)
Processo 0001084-41.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001084) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jacira
do Carmo Mardegam Prado - Rogéria Priscila de Lima - - Messias Balbino da Silva - - Nelsa Barbara da Silva - Controle nº
2012/000486 Vistos. Ante o decurso do prazo sem impugnação à penhora defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 33.
Expeça-se o mandado de levantamento. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI
Processo 0001096-84.2014.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Tomas Marcello de Jesus - Vistos (Controle nº 2014/000787). Emende a inicial, no prazo do
artigo 284 do CPC, para comprovar a mora do réu uma vez que a notificação de fls. 18/20 comprovam tão somente a postagem
e não a ciência inequívoca do Réu. - ADV: MARCIA REGINA OLHIER DA SILVEIRA (OAB 175044/SP), ANDREA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º