TJSP 17/06/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1672
2024
109631/SP), JOÃO BATISTA ALVES DE FIGUEIREDO (OAB 189261/SP)
Processo 0001714-98.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001714) - Inventário - Inventário e Partilha - Sônia Aparecida Lúcio
Gonçalves - Nº de Ordem: 514/2010 Vistos. 1. Diante do recolhimento das custas (fls. 119/120), arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo e advertências de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0001762-18.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.S.M. - Nº de ordem:
571/14 Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. Fixo os
alimentos provisórios devidos em favor da menor no equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos, assim considerados o salário
bruto, com exceção apenas dos descontos a título de imposto de renda e contribuições previdenciárias e devidas ao sindicato,
incidindo sobre 13º salário, horas extras, abonos e tudo que acresça seu salário, devendo ser descontada em folha de pagamento
do requerido junto à empresa Guabi - Centro Oeste Rações S/A. Informe a parte autora os dados da conta para depósito. 3.
Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento
da audiência de conciliação designada para o 15 DE JULHO DE 2014, ÀS 13 HORAS E 20 MINUTOS. 4. Oficie-se ao Banco
Itaú e à Vara do Trabalho de Orlândia, conforme requerido às fls. 06, item “a.4”. 5. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), advertindoo(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 6. Intime-se a autora, via esta
decisão-mandado. 7. Autorizo a prática dos atos nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC (Art. 172. Os atos processuais
realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e
mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste
artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0001829-56.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001829) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Rodrigo Cavatão Me e outro - Banco Bradesco Sa - Nº de Ordem: 599/09 - ap. 306/09 Vistos. 1. Declaro encerrada
a instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s)
embargante. 3. Depois, conclusos Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0001845-05.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001845) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Fabio
Gracioli Fávaro - Município de Orlândia - Nº de Ordem: 457/2012 Vistos. 1. Trânsito em julgado certificado. 2. Aguarde-se
a execução do julgado por seis meses [artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil]. 3. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo Intime-se. - ADV: VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP),
FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0001889-68.2005.8.26.0404 (404.01.2005.001889) - Execução de Título Extrajudicial - Fmc Quimica do Brasil Ltda
- Jose Roberto Pajola - Nota de Cartório: Dr. Júlio, manifestar. (decorreu o prazo do acordo) - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ANTONIO PAULO LUZZI (OAB 7852/DF), LUCIANO ALVES DE
FARIA (OAB 20805/GO)
Processo 0001956-33.2005.8.26.0404 (404.01.2005.001956) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Pretocohabrp - Cilza Luiza Martins dos Santos e outro - Nº de Ordem:
2390/2005 Vistos. 1. Digam as partes se pretendem a produção de mais alguma prova. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA
ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0001959-41.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001959) - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Sueli Ribeiro da
Silva Elias - Nº de Ordem: 495/12 Vistos. Sueli Ribeiro da Silva Elias, qualificada(o) nos autos pretende(m) o deferimento
da expedição de alvará judicial, objetivando o levantamento de saldo remanescente referente ao resíduo do benefício
previdenciário em nome do Sr(a). Alberto Ribeiro da Silva, falecido(a) aos 11/03/2012, seu(ua) irmão. Juntou documentos (fls.
05/10). É o relatório. Fundamento e decido. Vejamos. Pretensão e Processamento. Deferimento determinado de imediato. Para
o levantamento do saldo existente junto ao benefício previdenciário em nome do falecido é necessária a expedição do alvará
judicial. Todos maiores e capazes, estando concordes todos os herdeiros (fls. 36/58). Soma-se o fato de que a requerente era
curadora do falecido, conforme cópia do termo encartado à fl. 31. Prescinde a pretensão do ajuizamento da ação de inventário.
Este o direito. Dispositivo. Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art.269, inciso I, do Código
de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará
judicial). Expeça-se o alvará para que a requerente Sueli Ribeiro da Silva Elias, AVENIDA 19, 2456, CONJ JÚLIO BUCCI - CEP
14620-000, Orlandia-SP, CPF 162.207.078-00, RG 22439196 proceda ao levantamento do valor remanescente do benefício
previdenciário em nome da(o) falecida(o). Desnecessária a prestação de contas. Arbitro os honorários ao patrono nomeado no
valor máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão. Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos com
as cautelas. P.R.I. e Cumpra-se.(Dr. Eder, retirar o alvará) - ADV: EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 0002155-11.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002155) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Nº de Ordem: 559/12 Vistos. 1. Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da carta
precatória expedida (fls. 315). Intime-se. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA
(OAB 268095/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP)
Processo 0002170-09.2014.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.S. - Nº de Ordem: 710/14 Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade processual à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. Providencie a parte
autora a juntada de matrícula atualizada do imóvel descrito às fls. 13/24. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LAURA MARIA
BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0002205-81.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002205) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Ervidio Adams Junior e outro - Vistos. 1. Após pesquisa junto
ao sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. 2. Diante da
inexistência de bens, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP),
FERNANDA MENDES GRACIOLI ABRÃO (OAB 281341/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0002221-74.2001.8.26.0404 (404.01.2001.002221) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Jefferson Eduardo
Lino, Repres Por Genitor Geraldo A Lino - Nº de Ordem: 2599/2001 Vistos. 1. Diante da concordância do Ministério Público (fls.
283), declaro boas as contas prestadas. 2. Ciência à autarquia. 3. Após, manifeste-se a parte autora, em 05 dias. Intime-se. ADV: EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
Processo 0002236-86.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.A.R.S.B. - Nº
de Ordem: 731/2014 Vistos. 1. Fls. 10: Providencie a parte autora. Prazo de 10 dias. 2. Após, vista ao Ministério Público. Intimese.(Nota do Cartório: juntar a cópia do título executivo) - ADV: LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP)
Processo 0002275-98.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002275) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º