TJSP 18/06/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
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do débito apontado na inicial, acrescido das prestações vincendas, e manteve-se inerte no prazo legal. Não efetuou o pagamento
do débito, não comprovou que o fez anteriormente, tampouco justificou a impossibilidade de efetuá-lo. Posto isto e tendo em
conta o parecer ministerial retro, afasto a justificativa apresentada e decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30
dias, nos termos do artigo 733, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão com validade de dois
anos, devendo nele constar que o executado poderá livrar-se solto desde que efetue o pagamento do valor indicado na inicial,
acrescido das prestações vencidas no decorrer do processo, com a devida atualização monetária e juros legais de mora. Deverá
constar, ainda, do mandado, que na hipótese do cumprimento integral do período de prisão, o executado deverá ser libertado
quando expirado respectivo prazo, independente de nova ordem, se por outro motivo não deva ser mantido preso (item 55.2,
Capitulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), informando a este Juízo, a autoridade policial, sobre a
liberação. Aguarde-se o pagamento integral da dívida ou o cumprimento do mandado pelo prazo de sua validade. Int. - ADV:
FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 0009369-66.2004.8.26.0361/01 (361.01.2004.009369/1) - Cumprimento de sentença - Jose Carlos Amorim de
Matos - Cooperativa Habitacional 22 (vinte e Dois) de Maio - Esclareça o exequente o pedido de penhora sobre o imóvel
indicado na matrícula 46.313 uma vez que, salvo engano, já houve a avaliação do referido bem. Int. - ADV: MILENE AMORIM
DE MATOS (OAB 223246/SP)
Processo 0009578-35.2004.8.26.0361 (361.01.2004.009578) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Pedro
Vanderli da Costa - Dibemol Distribuidora de Bebidas e outro - Bradesco Seguros S.a. e outro - Diante da manifestação das partes
com relação ao cumprimento do acordo, retornem oportunamente conclusos para extinção, tendo em vista que ainda pendente
de execução da sentença a execução de Jimmy em face de Dibemol referente ao pagamento dos honorários advocatícios.
Assim, diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias, sob
pena de incidência de multa de 10% do valor do débito (art. 475-J do Código de Processo Civil). (petição de folhas 514/515)
Caso necessária a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito
principal. Int. - ADV: MARCELO FRANCISCO AMARO (OAB 168936/SP), ROGERNES SANCHES DE OLIVEIRA (OAB 172962/
SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), SONIA APARECIDA
DA SILVA (OAB 82090/SP), EDISON AMATO (OAB 69313/SP), FRANCISCO DE CAVALCANTE MELLO MACHADO (OAB 49470/
SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP)
Processo 0010514-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010514) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Municipio de Mogi das Cruzes - Evandro Cassio Candido da Silva - Tendo em vista que já houve a expedição do
ofício requisitório e a manifestação do procurador dos requeridos, aguarde-se o depósito para fins de levantamento do valor
apontado na manifestação do Município com oportuna extorno do restante aos Cofres Públicos. Aguarde-se notícias acerca
do depósito. Int. - ADV: JOAO BATISTA GARCIA DOS SANTOS (OAB 93629/SP), LUIZ CARLOS SANTOS (OAB 178123/SP),
AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 0011743-16.2008.8.26.0361 (361.01.2008.011743) - Procedimento Sumário - Obrigações - Jose Rodolfo dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ao autor para manifestação nos autos com relação ao depósito efetivado,
informando acerca da possibilidade de extinção da ação e discriminado os valores devidos ao autor e verba honorária. Int. ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), REGIHANE CARLA DE SOUZA BERNARDINO VIEIRA (OAB 179845/
SP)
Processo 0012146-24.2004.8.26.0361/01 (361.01.2004.012146/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil S/A - Paulicril Industria e Comercio Ltda - Manifeste-se o Exequente
com relação ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAQUIM
SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP)
Processo 0012641-87.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cristina Máximo de Castro - Gdu Comércio e
Instalação de Equipamentos Telefônicos Ltda - Diante da guia de depósito de folha 216 em cumprimento a ordem de bloqueio,
intime-se o executado, por seu patrono constituído nos autos, para que apresente impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-j,
§ 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCELINO JOSE TOBIAS (OAB 252305/SP), ROBSON SARDINHA MINEIRO
(OAB 131565/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP)
Processo 0012989-62.1999.8.26.0361 (361.01.1999.012989) - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - Albino
Abreu Figueiredo e outro - Providencie o expropriante a juntada aos autos da decisão definitiva do Agravo de Instrumento. Int. ADV: MARIANA ANDRADE CHIAVEGATTI (OAB 316855/SP), OTAVIO DUARTE ABERLE (OAB 64400/SP), JOSE NUZZI NETO
(OAB 41452/SP)
Processo 0013114-73.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Washington Luiz Peruchi - Meire
Carlo de Melo Nascimento e outro - Vistos. Conforme relatório de fls. 108/109 houve, por determinação deste Juízo, bloqueio
on line através do sistema bacenjud, de valor existente na conta corrente da executada junto ao Banco Santander. Determinada
a transferência da quantia para conta judicial, não houve cumprimento da ordem, que foi reiterada nesta data. Aguarde-se pelo
prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para conferência no sistema. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA BONO DE ANDRADE
(OAB 301619/SP)
Processo 0013165-84.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - D’mais Distribuidora de
Petróleo Ltda - Todopetroxilva Auto Posto Ltda - Em consulta junto ao Sistema da Receita Federal foi possível verificar que o
executado não apresentou a Declaração de Imposto de Renda referente ao ano 2013, consoante relatório em anexo. Dê-se
ciência ao Executado e retornem conclusos. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), AMANDA
LOPES DIAZ (OAB 231426/SP)
Processo 0013175-31.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013175) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes
Barbosa Margutti - Dini Aldo e outro - Sobre a certidão retro da serventia dê-se ciência as partes. Após, conclusos. Int. - ADV:
ANDREZZA CARRASCO MARTINS MOTA BASTOS (OAB 138488/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA
(OAB 206764/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013500-79.2007.8.26.0361 (361.01.2007.013500) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Organização
Civil de Educação Policursos - Fazenda Municipal de Mogi das Cruzes - - Oswaldo Augusto da Conceição - - Rosa Maria Theodoro
da Conceição - Aguarde-se decisão dos embargos diante da certidão retro da serventia; Int. - ADV: ANTONIO MACHADO
DE OLIVEIRA (OAB 120843/SP), OSWALDO AUGUSTO DA CONCEICAO (OAB 42122/SP), FRANCISCO MACHADO PIRES
JUNIOR (OAB 30149/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 0013522-11.2005.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro
- Check Participações Ltda e outros - Diligencie a serventia junto a Instituição Bancária acerca das guias de depósitos. Int. ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º