TJSP 18/06/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
2007
aguardando-se o pagamento. - ADV: RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210031/SP), CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/
SP)
Processo 0013674-46.2010.8.26.0438 (438.01.2010.013674) - Procedimento Sumário - João Martines Gonçalos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Sobre o cálculo/manifestação do INSS , manifeste-se o autor. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO
PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 3002134-42.2013.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. - RENAN GOMES DA SILVA - Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, e seu defensor pelo
DJE, para darem andamento ao feito, providenciando o comparecimento do depositário em cartório a fim de dar cumprimento
do Mandado de Busca e Apreensão, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento e revogação da liminar. - ADV:
ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 3002149-11.2013.8.26.0438 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Antonio de Almeida Saraiva - Banco do Brasil S/A - Intime-se o exequente para recolher diligência do oficial de justiça, no
valor de R$ 27,09 + R$ 10,20 (referente ao pedágio) para cumprimento do mandado de intimação, juntando o comprovante de
pagamento bancário e também a guia de depósito do oficial de justiça (EM TRÊS VIAS), conforme determina as Normas Judicial
Cap. II-73.4 e 73.5 e Cap.VI-17 e seguintes. A guia poderá ser emitida no portal do TJ. No sitio do TJ, o advogado tem acesso à
referida guia. Deverá entrar em “advogados”, “guias judiciais”- guias de recolhimento/depósito- Baatórionco do Brasil e procurar
formulário- Guia de Depósito- Oficiais de Justiça ( 4º na lista) e preencher com os dados do processo. - ADV: FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP), EVANDRO PAGANINI DOS SANTOS (OAB 327843/SP)
Processo 3002726-86.2013.8.26.0438 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS LTDA - ELISANGELA
CRISTINA CARDOZO - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do oficial: “ dirigi-me ao endereço constante do mandado,
DEIXEI DE CITAR ELIZANGELA CRISTINA CARDOZO, por não ter encontrado, fui informado pelo seu sogro, JAIR MORELLI,
que a REQUERIDA, está na cidade de Sorocaba, cuidando da mãe que está doente, não sabe quando vai retornar. Onde
devolvo o mandado ao cartório, para determinação”. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 3002952-91.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Giovanni Dominato - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Intime-se o requerente para fornecer o endereço completo (nº do prédio) para
citação do requerido, observando-se a devolução da carta às fls. 25 verso. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP)
Processo 3003231-77.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - João Fábio Barreto - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Intime-se o requerente para fornecer o endereço completo (nº do prédio) para
citação do requerido, observando-se a devolução da carta às fls. 21 verso - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP)
Processo 3004188-78.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Inês Aparecida
Ferreira Mota - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Rejeito a primeira preliminar arguida, em virtude de não haver
obrigatoriedade do prévio exaurimento das vias administrativas, podendo o interessado, desde logo, recorrer ao Poder Judiciário,
para requerer o benefício previdenciário. A segunda preliminar se confundem com o mérito e será apreciada após a produção da
prova, quando da prolação da sentença. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual
dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial médica e social. Defiro os quesitos de fls. 08/09 e 29/30. Faculto às
partes a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias. Para realização da perícia social nomeio PATRÍCIA FERNANDA
FONSECA BENITEZ. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Quesitos do Juízo: a.
Quantas pessoas moram na residência? b. Qual o parentesco? c. Quais as despesas do lar? Individualize uma a uma e seu valor.
d. Quanto é a renda familiar e qual a fonte? e. Há recebimento de algum benefício público? f. Quais os móveis que compõem
a residência. g. A família do(a) autor(a) pode ajudá-lo. h. O que seus pais ou seus filhos fazem? Quanto eles ganham? Moram
juntos? i. Pode o(a) autor(a)prover a própria manutenção? Dê, a perita, sua opinião com base no que presenciou. Expeça-se
mandado para intimação da perita. O laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente fundamentado. Para
realização da perícia médica nomeio o DR. JOSE HENRIQUE DE ALMEIDA PRADO DI GIACOMO. Fixo os honorários periciais
em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Quesitos do Juízo: a. O(A) autor(a) tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial? b. Quais esses impedimentos? c. Há quanto tempo o autor os possui? d. Eles
perdurarão por quanto tempo? Expeça-se mandado para intimação do perito, encaminhando-se as cópias necessárias, devendo
designar data e horário para realização da perícia em seu consultório, no prazo mínimo de 60 dias, informando ao Oficial de
Justiça que deverá intimar o(a) autor(a). Intime-se o INSS da data da perícia. O laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30
dias, devidamente fundamentado. Após, manifestem-se as partes. Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisitese o pagamento dos honorários à Justiça Federal. - ADV: SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP), HÉLCIO LUIZ
MARTINS FERRARI (OAB 197744/SP)
Processo 3004255-43.2013.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida Lopes
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais,
razão pela qual dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial médica e social. Defiro os quesitos de fls. 08 e
41/42. Faculto ao autor a apresentação de quesitos para perícia social e às partes a indicação de assistente técnico no prazo
de cinco dias. Para realização da perícia social nomeio PATRÍCIA FERNANDA FONSECA BENITEZ. Fixo os honorários periciais
em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Quesitos do Juízo: a. Quantas pessoas moram na residência? b. Qual
o parentesco? c. Quais as despesas do lar? Individualize uma a uma e seu valor. d. Quanto é a renda familiar e qual a fonte?
e. Há recebimento de algum benefício público? f. Quais os móveis que compõem a residência. g. A família do(a) autor(a)
pode ajudá-lo. h. O que seus pais ou seus filhos fazem? Quanto eles ganham? Moram juntos? i. Pode o(a) autor(a)prover a
própria manutenção? Dê, a perita, sua opinião com base no que presenciou. Expeça-se mandado para intimação da perita. O
laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente fundamentado. Para realização da perícia médica nomeio o
DR. GILBERTO BILCHE GIROTO JUNIOR. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça Federal.
Quesitos do Juízo: a. O(A) autor(a) tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? b.
Quais esses impedimentos? c. Há quanto tempo o autor os possui? d. Eles perdurarão por quanto tempo? Expeça-se mandado
para intimação do perito, encaminhando-se as cópias necessárias, devendo designar data e horário para realização da perícia
em seu consultório, no prazo mínimo de 60 dias, informando ao Oficial de Justiça que deverá intimar o(a) autor(a). Intime-se o
INSS da data da perícia. O laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente fundamentado. Após, manifestemse as partes. Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento dos honorários à Justiça Federal.
- ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 3004870-33.2013.8.26.0438 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.N.A. - F.S.N. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para o fim de converter a separação judicial em divórcio. Vencida, a requerida
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