TJSP 23/06/2014 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
1566
- ADV: RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP), MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP)
Processo 0047652-16.2010.8.26.0405 (405.01.2010.047652) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogerio de Oliveira
- - Daniela de Oliveira Benedete - Maria Augusto Pires - - Serafim Marques dos Reis - - Eduardo Mendonça - - Loide Pereira
Vila Nova de Souza Oliveira - - Maria Esther da Conceição - Intime-se o autor para informar se foi procedida a citação de
todos os requeridos, confrontantes e demais interessados. Int. - ADV: WILMO GONCALVES JUNIOR (OAB 138563/SP), HEIDI
BIEDERMANN GALINDO (OAB 183562/SP)
Processo 0048408-30.2007.8.26.0405 (405.01.2007.048408) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Percio de Camargo Celso de Almeida - - Irany Tavares - - Maria do Carmo Vas de Camargo - - Perciel de Camargo - - Percival de Camargo - Defiro
o pedido de citação por edital de Percival de Camargo, procedendo-se à confecção e publicação do edital via DJE. INT. - ADV:
MARIA NAZARETH DA SILVA MONTEIRO (OAB 64392/SP), JOSE FREIRE (OAB 57509/SP), ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR
(OAB 194941/SP)
Processo 0050137-52.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050137) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Camargoil Comercio de Servicos Ltda - Primeiramente, diga o autor quanto aos veículos
que não foram apreendidos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI (OAB 176836/SP)
Processo 0054829-94.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054829) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Valdemir Alves da Silva - Venice Veiculos e Pecas Ltda - - Banco Safra S/A - Vistos. Diante da petição de fls. 163,
julgo EXTINTA a presente ação Rescisão do contrato e devolução do dinheiro em fase de execução que Valdemir Alves da Silva
moveu contra Banco Safra S/A, o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Após o
trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor do exequente Banco Safra. Prossiga-se com a execução
com relação ao executado Venice Veiculos, devendo o exequente se manifestar sobre a resposta do Bacenjud, no prazo de
cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. P.R.I. - ADV: DEBORA SERRANO RODRIGUES SOUZA (OAB
107436/SP), ELIANA CRISTINA GOUVEIA (OAB 126284/SP), ROZANGELA FERREIRA DE SOUSA HENRIQUE (OAB 181067/
SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA (OAB 277729/SP)
Processo 0059782-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059782) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Systec Soluções Em Telecomunicações Ltda - Eder Moura de Albuquerque - - Cleide Maria de Moura - Vistos. Fls. 76: Indefiro,
uma vez que eventual resposta trará as mesmas informações contidas na pesquisa vinda da INFOJUD (fls. 69). Manifeste-se o
requerente o sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada vindo, intime-se o requerente para dar andamento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCIO RABELO DIEGUES (OAB 146206/SP)
Processo 0060898-11.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060898) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Sociedade Educacional das Americas - Karoline da Silva Oliveira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/015637-7 dirigi-me à rua indicada e, lá estando,
não logrei localizar o número 1. A rua já começa com a numeração no número 14. Face ao exposto, deixei de citar Karoline da
Silva Oliveira. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 19 de maio de 2014. - ADV: JANAINA DE ALMEIDA RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 243235/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0060898-11.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060898) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Sociedade Educacional das Americas - Karoline da Silva Oliveira - Processo nº 2476/2012 ( Manifeste-se o autor sobre
a certidão do Sr.Oficial de Justiça às fls. 125). - ADV: JANAINA DE ALMEIDA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 243235/SP), LEILA
MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 1009590-45.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO TOYOTA
DO BRASIL S/A - MIGUEL DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da petição de fls. 44/45 HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa
certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Oficie-se ao E. Tribunal (agravo de
instrumento n. 2086349-84-2014) comunicando a homologação do pedido de desistência da ação, encaminhando-o via email.
P.R.I. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2014
Processo 0007105-89.2014.8.26.0405 - Impugnação de Assistência Judiciária - Esbulho / Turbação / Ameaça - GILVAN
FRANCISCO DE SOUSA ROCHA - Adriano Barbosa Luiz - Vistos. Trata-se de impugnação ao pedido de justiça gratuita feita
por Gilvan Francisco de Sousa Rocha nos autos de ação de reintegração de posse movida por Adriano Barbosa Luiz. Alega,
em suma, que o impugnado não faz jus ao benefício da justiça gratuita, pois não pode ser considerada pobre para os fins da lei
1060/50 vez que tem condições de arcar com as custas e despesas processuais. Pretende seja revogado o benefício da justiça
gratuita. Manifestação do impugnado às fls. 07/09. A simples declaração de pobreza faz presumir a veracidade do impugnado
para os fins de concessão do benefício da justiça gratuita. Por outro lado, verifica-se que a presunção ante a declaração de
pobreza colacionada aos autos, é relativa, vez que admite-se prova em contrário, de modo que o ônus da prova é da parte que
alega. Em uma simples análise do que consta nos autos, verifica-se que o benefício concedido é medida que se impõe, pois
o impugnante não produziu nenhuma prova de suas alegações como lhe competia, apenas alegou que o impugnado não faz
jus à concessão do benefício. O ônus da prova constitutiva de seu direito é do impugnante, pois, in casu, apenas alegou, não
demonstrou os fatos alegados na inicial, ou seja, o fato de o impugnado possui condições de arcar com as custas do processo.
Posto isto, deixo de acolher a presente impugnação, e mantenho a concessão do benefício de justiça gratuita à impugnada.
Arcará a impugnante com as custas e despesas desse incidente. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANA DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP)
Processo 1000148-55.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Seguro Saude S/A - Fls.
223: Primeiramente, traga o autor ficha cadastral atualizada da JUCESP, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se
manifestação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000287-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - ANTONIO ADEMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º