TJSP 23/06/2014 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
1607
à causa. Eventuais recursos voluntários serão processados apenas no efeito devolutivo, a teor do que disciplina o inciso V
do artigo 58 da Lei de Locações. ATENTE O PATRONO DO AUTOR PARA QUE SUAS FUTURAS PETIÇÕES ATENDAM O
PADRÃO EXIGIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, posto que estão sendo digitalizadas em tamanho quatro vezes
superior ao devido, o que tem dificultado o exame dos autos e, consequentemente, retardado a análise do feito. Com o trânsito
em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 1007085-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - CLAUDIO AUGUSTO DE LIMA
MANASSERO e outro - URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COMERCIO EMPREEND PARTIC - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP),
FABIANA LOPES SANT’ANNA (OAB 183371/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL
(OAB 286761/SP)
Processo 1007668-66.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/025705-0
dirigi-me na Rua Doutor Rodolfo dos Santos Ferreira, 31, Munhoz Junior, Osasco/SP., e aí sendo, DEIXEI DE EFETUAR A
APREENSÃO do veiculo descrito na inicial, por não tê-lo encontrado. No endereço, fui informada pelo requerido que ele não
está mais em poder do veiculo a ser apreendido. Pelo exposto, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. Osasco, 15 de junho de 2014. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1007668-66.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistas dos
autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1007985-64.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art.
267, III e § 1º do CPC). - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008068-80.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/027372-1 dirigi-me na Rua Lais de Sá, 213, Munhoz Junior, Osasco/SP., e aí sendo, DEIXEI DE
EFETUAR A APREENSÃO do veiculo descrito na inicial, por não tê-lo encontrado. No endereço, fui informada pelo Sr. Mauricio
Juliao Soares, que ele é o proprietário do imóvel, mora lá ha mais de 10 anos, desconhece o requerido, e, nada soube informar
quanto o veiculo a ser apreendido.Encontrei também o 213 A, onde reside a inquilina, Dna Maria Aparecida, que também
desconhece o requerido e o veiculo a ser apreendido. Pelo exposto, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Osasco, 15 de junho de 2014. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP)
Processo 1008068-80.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. *. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1008417-83.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2014/028420-0 dirigi-me ao endereço: Rua Diogo Antonio Feijó- 831 Km 18- Osasco e aí sendo DEIXEI DE CITAR
MOHAMAD KASSEM CHOUMAN, em razão do mesmo ser encontrado em seu local de trabalho à Av. João de Andrade, 739Jardim Santo Antonio- Osasco. Certifico ainda que DEIXEI DE CITAR LAURIDES DA SILVA CHOUMAN, em razão da mesma
estar viajando, não tendo data para retornar. As informações foram prestadas por Omar, filho dos executados e morador do local.
O referido é verdade e dou fé. Osasco, 16 de junho de 2014. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANESSA
DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP)
Processo 1008417-83.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/028422-7 dirigi-me ao endereço: Av. J.Andrade 739, onde citei a empresa requerida na pessoa de seu representante
legal Sr. Mohamad Kassem Chouman bem como citei-o para os termos da ação, que ciente ficou, recebeu contra-fé e exarou
sua assinatura no anverso. Certifico ainda, que deixei de proceder à penhora, visto que o requerido alegou não possuir bens
passíveis de penhora que também não foram localizados por esta Oficiala além dos que guarnecem a Loja ali estabelecida.
Devolvo o r.Mandado em Cartório para os devidos fins, e citação da requerida Sra. Laurides, região diversa à desta Oficiala. O
referido é verdade e dou fé. Osasco, 11 de junho de 2014. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANESSA DIAS
DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP)
Processo 1008417-83.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 47/48 em 5 dias. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP)
Processo 1009430-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - PAULO ARNALDO DOS
SANTOS CALIXTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/033037-7 dirigi-me ao endereço, onde procedi citação do instituto Nacional do Seguro Social INSS, na
pessoa do Dr. Eliseu Pereira Gonçalves, que aceitou a contra fé, exarando nota de ciente. - ADV: EDUARDO HARUO MENDES
YAMAGUCHI (OAB 184650/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1009430-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - PAULO ARNALDO DOS SANTOS
CALIXTO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor sobre a devolução do ofício de fls. 71/72. - ADV:
EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1009463-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA GARCIA
MARQUES - A AUTORA SE AINDA PREFERIR PODERÁ ENCAMINHAR O OFÍCIO E PROTOCOLA-LO - ADV: JOSE ANTONIO
ZANOTTI (OAB 126117/SP)
Processo 1009531-57.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Tendo o autor
descumprido a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo
aplicar o comando inserido no artigo 257 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o
cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da parte para
tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: A Corte Especial do
STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial,
ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01). Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO
LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 267, inciso III combinado com o artigo 257, ambos do Código de
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