TJSP 23/06/2014 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
1608
Processo Civil. Em conseqüência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009777-53.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - J.F.A.S.
- B. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1010680-88.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - GUILHERME
MATTENHAUER LOPES e outro - Providencie os autores a impressão do mandado de averbação. - ADV: EDSON COVO
JUNIOR (OAB 141393/SP)
Processo 1010838-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - KAEFY DO BRASIL LTDA e
outros - Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A uma, porque as mesmas partes
aqui litigantes não pleitearam a concessão da referida benesse na ação cautelar anteriormente ajuizada (fls. 48); a duas, porque
não apresentaram as declarações exigidas pela legislação de regência; a três, porque estão representadas por advogado não
integrante dos quadros da Defensoria Pública e, a quatro, porque não é crível que cinco pessoas, sendo uma delas jurídica, que
lidam com importâncias que superam a casa da centena de milhares de reais, não tenham condições de suportar o pagamento
do baixo valor das custas processuais. Assim, concedo aos demandantes o prazo de dez dias a fim de que recolham as custas,
sob pena de cancelamento da distribuição. Analisando a petição inicial e a ação que tramitou perante a E. Oitava Vara Cível
local verifico que o Banco Bradesco teve oportunidade para exibir os contratos solicitados e, mesmo assim, deixou passar o
prazo que lhe fora concedido sem atender à determinação judicial. Tal fato retirou dos autores a possibilidade de demonstrar - ab
initio - a ocorrência de eventual irregularidade na cobrança perpetrada pelo banco, o que coloca em dúvida a liquidez do crédito
perseguido. Destarte, de rigor se mostra o deferimento parcial da antecipação dos efeitos da tutela, apenas e tão somente para
determinar a baixa das anotações desabonadoras perante os cadastros de proteção ao crédito. Cumprida a determinação supra
(recolhimento das custas), expeçam-se os ofícios de praxe. Quanto ao depósito dos valores tidos por incontroversos, a adoção
de tal medida, por parte dos autores, não impedirá a propositura ou, eventualmente, o prosseguimento de eventual ação de
execução promovida pelo demandado, posto que os cálculos apresentados com a inicial não podem ser recebidos pelo juízo
como corretos, até mesmo porque realizados por pessoa desconhecida. Intime-se. - ADV: ROBSON DOS SANTOS AMADOR
(OAB 181118/SP)
Processo 4000285-20.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ZAF
CONSTRUTORA LTDA. - Condomínio Residencial Bosque das Flores - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito. - ADV:
GIANPAULO SCACIOTA (OAB 130570/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 4001844-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - GP - GUARDA PATRIMONIAL
DE SÃO PAULO LTDA. - SUNSET RENT A CAR LTDA. - Ciência da petição do perito fls. 2347/2349. - ADV: ELEUSA VELISTA
GASTALDELLO (OAB 55231/SP), ALEXANDRE IVO SACCO (OAB 272396/SP), MÁRIO VELISTA JUNIOR (OAB 231977/SP),
ADRIANO DE OLIVEIRA OMETTO (OAB 140509/SP)
Processo 4002574-23.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias em virtude
da inércia da requerente. Intimada a requerente a dar andamento no feito, esta permaneceu em silêncio, embora cientificada pela
intimação feita por seed, das conseqüências que o seu silêncio acarretaria. O feito não poderá ficar a disposição da requerente
indefinidamente. Assim sendo, julgo extinto o feito sem julgamento do processo ajuizado por BV FINANCEIRA S/A em face de
ROBSON CHICARELLI PEREIRA, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, em conseqüência revogo
a liminar anteriormente concedida. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4003423-92.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PRISCILA ROBERTA
PEREIRA BARONBERTELLA - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em consequência, RESOLVO
O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso
I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A autora, vencida, arcará com o pagamento das custas processuais e da verba
honorária que fixo, moderadamente, em R$ 500,00, importância esta que somente poderá ser exigida uma vez cessada sua
condição de necessitada. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB
103645/SP)
Processo 4003969-50.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Manifeste-se
o autor sobre o andamento do feito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/
SP)
Processo 4004775-85.2013.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Posse - MARCELO TOMAZ DA SILVA - Manifeste-se o
embargante sobre a devolução da carta precatória juntada ás fls. 329/331. - ADV: RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP),
TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4005262-55.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Manifeste-se o autor sobre o transito em julgado. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO
HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 4006011-72.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Manifeste-se o autor sobre
o decurso de prazo do edital para oferecimento de contestação. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP),
CASSIA DE CARVALHO FERNANDES (OAB 316679/SP)
Processo 4008629-87.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco J Safra S/A - Manifeste-se o autor sobre o
andamento do feito. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4009924-62.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/021505-5 dirigi-me nesta Comarca à Av. Benedito Alves Turíbio e
percorrendo-a por toda a sua extensão, não localizei o nº 112 na referida rua. Ante o exposto, DEIXEI DE proceder a BUSCA E
APREENSÃO do veículo e DEIXEI DE CITAR o requerido ORIVALDO JOSÉ DA SILVA e devolvo o r. mandado para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 16 de junho de 2014. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 4009924-62.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED
- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 4010475-42.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
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