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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014 - Página 2009

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TJSP 23/06/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1674

2009

legal dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV:
CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 0004790-75.2013.8.26.0453 (045.32.0130.004790) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Ralf Tadeu Inforzato Gaspar - Fls. 71: Vistos. Defiro a retirada da carta precatória pela pessoa
indicada. Aguarde-se a comprovação da distribuição em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0004843-22.2014.8.26.0453 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Destilaria
Guaricanga Ltda - Uniao - fls. 104: Vistos. Providencie a serventia o apensamento destes embargos à respectiva execução
fiscal. Recolha a embargante as custas iniciais e a taxa da OAB em 10 (dez) dias. - ADV: CARINA ELAINE DE OLIVEIRA (OAB
197618/SP)
Processo 0004871-87.2014.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jocimar Joanes Ramos - Fls. 34/35: Vistos. Comprovada a mora (fls. 22/23), impõe-se o
deferimento da medida liminar em favor do autor, devendo, nos termos do art. 3º do DL 911/69, ser expedido mandado de busca e
apreensão para tal fim. A teor do art. 52, parágrafo segundo, do CDC, garanto ao devedor o direito de emendar a mora mediante
o pagamento das prestações vencidas e não pagas acrescidas dos encargos contratuais e legais. Ademais, a consolidação da
propriedade do bem alienado fiduciariamente em mãos do credor só ocorrerá ao final da demanda, se procedente o pedido, com
o que se prestigia o princípio constitucional do contraditório. Obstada está, portanto, a venda antecipada do bem. A respeito:
Processual civil. Incidente de inconstitucionalidade. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade sem redução
do texto, dando-lhe interpretação conforme a Constituição Federal. Constitucional. Inconstitucionalidade da interpretação da
expressão “integralidade da dívida pendente” do § 2o do art. 3o do DL 911/64, significando a integralidade da dívida. Interpretação
que afasta a garantia do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5o, LV) e a defesa do consumidor (CF, art. 5o, XXXII).
Interpretação conforme que se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos. A exigência de pagamento da integralidade
da dívida pendente, para purgação da mora na ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (DL 911/64, art. 3o,
§ 2o) deve ser interpretada como sendo a totalidade das prestações vencidas do financiamento quando, sob pena de violação
da garantia da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5o, LV) e da defesa do consumidor (CF, art. 5o, XXXII). TJ/SP Órgão
especial - Incidente de Inconslitucionahdade n° 150 402 0/5 j. 19.12.07. Ante todo o exposto, defiro a medida liminar. Cite-se a
ré a, no prazo de 15 dias contados da execução da liminar, contestar a ação, sob pena de revelia, advertindo-o de que poderá,
querendo, emendar a mora no prazo para resposta. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0004908-03.2003.8.26.0453 (453.01.2003.004908) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Bb Administradora
de Cartoes de Credito Sa - Ubirajara Garcia Ferreira - Fls. 515: Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente por 30 (trinta)
dias para informar o atual paradeiro do executado tendo em vista que não tem patrono constituído nos autos.. Decorrido o prazo
supra sem manifestação do exequente, intime-se-o para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 267, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil, servindo o presente, por
cópia digitada, como carta. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDO AUGUSTO FORTI (OAB
227165/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0004990-19.2012.8.26.0453 (453.01.2012.004990) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa - Maria
Lurdes Crescencio Garcia - Fls. 40: Vistos. Aguarde-se manifestação do autor por 30 dias. Decorridos, intime-se-o, na pessoa
do representante legal, para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOAO
FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0005036-71.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005036) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - E.S.A. - Fls. 42: Vistos. Aguarde-se manifestação do requerente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
supra sem manifestação do requerente, intime-se-o para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado. - ADV: ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB 193472/SP)
Processo 0005189-80.2008.8.26.0453 (453.01.2008.005189) - Procedimento Ordinário - Cleusa Maria Lipi Marcato - Inss
Instituto Nacional de Seguro Social - Fls. 205: Vistos. Cite-se o INSS, nos termos do artigo 730 do CPC, para opor embargos
em 30 (trinta) dias, sob pena de requisição. No mais, intime-se o requerido para informar, no mesmo prazo, se possui eventual
crédito em relação à autora e seus procuradores, para compensação, sob pena de perder o direito ao abatimento (art. 100, §§
9º e 10º da Constituição Federal). - ADV: GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP)
Processo 0005246-25.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005246) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Cristina Maria Risso Marangon Borges - Banco do Brasil Sa - Fls. 104: Vistos. Prossiga-se conforme fls. 71. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), BENEDITO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 165164/SP)
Processo 0005506-05.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005506) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Andre Luiz Coltri - Sm de Lima Moveis Me - - Banco Matone Sa - Fls. 105: Manifestar o autor no prazo de 05 (cinco) dias
sobre a devolução da carta de citação de SM de Lima Móveis com a anotação dos correios “desconhecido”. - ADV: CRISTINA
REIA CARDIA (OAB 167352/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005640-32.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005640) - Outras medidas provisionais - Família - Paulo Delgado Marcia Souza Delgado - Fls. 65: Manifestar as partes e o Ministério Público sobre o laudo pericial de fls. 63/64 no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0005728-70.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005728) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Maria do Carmo Saneti Risso - - Elisabete Aparecida Risso - Banco do Brasil Sa - Fls. 166: Vistos. Diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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