TJSP 23/06/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
2022
o requerido é miliar e dispõe de recursos para fornecer ao filho a devida assistência, não se podendo olvidar que, mesmo à
distância, consegue estabelecer algum limite para Marlon, como argutamente observado pela diligente assistente social do
juízo (vide fls. 56), reunindo, ao menos em cognição perfunctória, melhores condições de conduzir a educação do menor e de
contribuir para a estruturação de sua personalidade, a recomendar, portanto, a imediata inversão da guarda. Assim, encontrandose presentes os requisitos legais, defiro o pedido de antecipação da tutela para atribuir ao genitor a guarda provisória do menor
Marlon Fraga Ribeiro. Expeça-se, pois, o competente termo de guarda, deprecando-se a intimação do requerido. Aguarde-se,
no mais, o integral cumprimento do quanto determinado a fls. 51. Int.) (Manifestem-se as partes sobre relatório de fls. 113/116)
- ADV: VALDIR ROSA (OAB 175332/SP)
Processo 0003845-76.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003845) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Credito, Financiamento e Investimento - Ano/nº de ordem 2013/000359 Intime-se o requerente para dar
andamento ao feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido em silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para
dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo. Int. - ADV:
MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0003900-37.2007.8.26.0457 (457.01.2007.003900) - Execução de Título Extrajudicial - Centro de Gestão de Meios
de Pagamento Sa - Proc. 709/07 Vistos. Fls. 230/231: defiro. Int. (Fls.234, serventia certificou que as informações frutíferas
obtidas através do Infojud foram arquivadas em Pasta de Documentos Confidenciais numero 28) (Fls.235/236 pesquisa Renajud
positiva com 10 apontamentos para veículos,manifeste-se o autor) - ADV: MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB 239903/SP),
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), ELAINE CRISTINA
MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP)
Processo 0004007-37.2014.8.26.0457 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - (Fls.42,ciência do
depósito realizado no valor de R$928,14, efetuado por Paola dos Santos) - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0004048-38.2013.8.26.0457 (045.72.0130.004048) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maria Teresa Ippolito - Dulcini Sa - (Manifeste-se o autor,decorrido o prazo do acordo) - ADV: FERNANDO AZEVEDO PIMENTA
(OAB 138342/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 0004295-19.2013.8.26.0457 (045.72.0130.004295) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.M. - T.B.M. - (Manifestemse as partes sobre o laudo) - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), PAULO JOÃO DE
OLIVEIRA ALONSO (OAB 197273/SP)
Processo 0004311-36.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.L.R.F. - Processo
1066/2014 Vistos. Retifiquem-se a distribuição e a autuação, já que se trata de ação de regulamentação de visitas cumulada
com oferecimento de pensão alimentícia. Diante da declaração de fls.05, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita,
procedendo-se às anotações necessárias. Cite-se a requerida com as advertências e formalidades legais. Int. e c. ao MP.
Pirassununga, 11 de junho de 2014. - ADV: JOSE MORAES PEREIRA (OAB 56634/SP)
Processo 0004359-92.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SUZANA INACIO
CARNEIRO - Processo 1079/2014 Vistos. Diante da declaração de fls.21, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, anotando-se. Os relatórios e atestados médicos colacionados, em especial aquele de fls. 23, permitem entrever, ao
menos em princípio, que subsiste a incapacidade laborativa propalada na inicial. Acrescente-se que a autora, por força dos
mesmos problemas de saúde, encontra-se afastada de seu serviço há mais de dois anos, não sendo crível, diante da prova
documental apresentada, que esteja efetivamente reabilitada para exercer sua atividade habitual, mesmo porque se afigurava
indispensável, para a segura comprovação da cessação da incapacidade, que tivesse sido submetida à minuciosa avaliação
médica, por profissional especializado, o que não ocorreu. Logo, demonstrada a verossimilhança dos fatos alegados, e sendo
incontestável, dada a natureza alimentar de que se reveste o benefício, o perigo da ocorrência de dano de difícil reparação,
encontrando-se presentes, portanto, os requisitos legais, antecipo a tutela para determinar ao requerido que restabeleça o
pagamento do auxílio-doença à autora a partir da data desta decisão, expedindo-se mandado para as providências pertinentes.
Cite-se a Autarquia, pois, com as advertências legais. Int. - ADV: MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
Processo 0004370-24.2014.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Processo 1082/2014 Vistos. Comprovados documentalmente a relação jurídica
de direito material subjacente, o inadimplemento do requerido e sua regular constituição em mora, defiro liminarmente a busca
e apreensão do bem identificado na inicial, nomeando o autor como depositário. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do autor, ou pessoa por ele indicada. Executada a liminar cite-se o requerido para pagar, em
cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ou para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: TIAGO CARREIRA
(OAB 279690/SP), SÉRGIO RAGASI JÚNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0004374-61.2014.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JULIA ANTONIO FRANCISCO
e outro - Processo 1083/2014 Vistos. Intimem-se os requerentes a comprovar o recolhimento das custas processuais e a trazer
aos autos procuração outorgada através de instrumento público, visando regularizar sua representação processual, bem como
cópias de suas certidões de nascimento ou casamento e, se o caso, a anuência dos respectivos cônjuges, no prazo de 30 dias.
Int. Pirassununga, 11 de junho de 2014. - ADV: FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA (OAB 233719/SP)
Processo 0004377-16.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - FRANCISCO MARIO DE SOUZA Processo 1084/2014 Vistos. Diante da declaração de fls.11, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Cite-se o requerido com as advertências e formalidades legais. Int. Pirassununga, 11 de junho de 2014. - ADV: ANDERSON
CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP)
Processo 0004388-45.2014.8.26.0457 - Inventário - Inventário e Partilha - ANDREIA DA SILVA - Processo 1089/2014 Vistos.
Nomeio inventariante Andreia da Silva, independentemente de compromisso, a quem concedo, diante da declaração de fls.05,
os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Intime-se a inventariante a trazer aos autos as primeiras declarações e plano de
partilha e pagamentos, cópias de sua certidão de casamento e da certidão de casamento do falecido, a procuração da viúvameeira, cópias das certidões de nascimento ou casamento, se o caso, dos demais herdeiros e as respectivas procurações, bem
como os documentos referentes aos bens inventariados e a certidão negativa de débitos em nome do falecido, expedida pela
Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, devendo cumprir, ainda, o determinado na Portaria CAT
nº 15, de 6.2.2003, no prazo de 60 dias. Int. Pirassununga, 11 de junho de 2014. - ADV: ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB
203263/SP)
Processo 0004428-27.2014.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROSANA TERESA PIMENTEL
BATISTA - Processo 1098/2014 Vistos. Diante da declaração de fls.07, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, indefiro o pedido formulado no último parágrafo de fls.03,
sem prejuízo de que permaneça depositado em juízo o valor correspondente à parte que cabe à herdeira Leila. No mais, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º