TJSP 24/06/2014 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
1106
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001103-53.2014.8.26.0357
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: LUZIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : 127906/SP - Genivaldo Antonio do Nascimento
INVTARDO
: JEOVANI FERREIRA DA SILVA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001104-38.2014.8.26.0357
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARINALVA BIGAS DA SILVA
ADVOGADO : 163384/SP - Márcia Regina Lopes da Silva Cavalcante
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001097-46.2014.8.26.0357
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: T.P.S.C.
ADVOGADO : 322754/SP - Ederlan Ilario da Silva
REQDO
: R.F.S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001101-83.2014.8.26.0357
CLASSE
:ALIMENTOS - PROVISIONAIS
REQTE
: A.V.C.V.
ADVOGADO : 189353/SP - Sérgio Eduardo Lima dos Santos
REQDO
: C.A.V.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001084-47.2014.8.26.0357
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: GICELIA FRANCISCA DE LIMA SILVA
ADVOGADO : 189353/SP - Sérgio Eduardo Lima dos Santos
REQDO
: WESLEY MESSIAS DA SILVA
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
Processo 0000066-21.1996.8.26.0357 (357.01.1996.000066) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Fazenda do Estado de São Paulo - Luciano Alberto Moreira e outro - Vistos. Fls. 1209/1211: defiro. Remetam-se
os autos ao contador judicial, para elaboração dos cálculos de atualização. (Obs.: fls. 1214: cálculo do contador judicial conta de liquidação atualizada em 10/06/2014 no valor de R$ 2.289.448,45). - ADV: JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP),
DANIEL SCHWENCK (OAB 9804/SP), JAIR LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 20279/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA
(OAB 200103/SP)
Processo 0000073-51.2012.8.26.0357 (357.01.2012.000073) - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - José Benevides
dos Santos - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo
autor, o que faço para: condenar a ré a pagar, em favor do autor, a quantia desembolsada para instalação da rede de energia
elétrica que foi incorporada pela ré, no valor de R$ 1.842,70 (um mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos),
atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.TJ/SP, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a ré
ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% sobre o
valor atualizado da condenação, ex vi do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. (Obs.: No caso de recurso, o valor
do preparo é de R$ 107,34 e o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 29,50). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), PEDRO MANOEL DE ANDRADE
FILHO (OAB 264002/SP)
Processo 0000097-60.2004.8.26.0357 (357.01.2004.000097) - Outros Feitos não Especificados - Joao Viana da Mata Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema - Vistos. Fls. 393: expeça-se ofício, conforme solicitado, aguardando-se o
depósito do valor pelo prazo de um ano. - ADV: SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB
136789/SP)
Processo 0000152-93.2013.8.26.0357 (035.72.0130.000152) - Arrolamento de Bens - Família - Sadao Harano - Vistos
Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o plano de partilha de fls. 4/6, destes autos de arrolamento dos bens
deixados pelo falecimento de MARIA DAS NEVES HARANO, atribuindo aos nele contemplados seus respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Por conseguinte, com apoio no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o
processo. Oportunamente, expeça-se formal de partilha, desde que os interessados forneçam as cópias necessárias, bem como
apresentem comprovante de pagamento da taxa devida, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 e, em seguida, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º