22 resultados encontrados para gicelia francisca de lima silva - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
PROCESSO : 0005308-38.2013.403.6112 PROT: 19/06/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: GICELIA FRANCISCA DE LIMA SILVA ADV/PROC: SP223587 - UENDER CÁSSIO DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0005309-23.2013.403.6112 PROT: 19/06/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADIVANIR DA SILVA CAVALCANTE ADV/PROC: SP092512 - JOCILA SOUZA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0005310-08.2013.403.6112 PROT: 19/06/2
despacho de fls. 242.Intimem-se. 0002533-50.2013.403.6112 - CLAUDIO JOSE SOARES(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS E SP275223 - RHOBSON LUIZ ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO.Recebo o apelo do INSS em seu efeito meramente devolutivo.À parte contrária para contrarrazões no prazo legal.Após, com ou sem contrarrazões, remetam os autos ao E. TRF da 3a. Região, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. 0004055-15.2013.403.6112 - FRANCISCO LOURENCAO(SP219869 - M
requisitado, sob pena de, silente, perder o direito de abatimento de eventuais créditos, nos termos do parágrafo 10 do artigo do referido diploma legal. Tratando-se de hipótese de precatório, deverá o Contador do Juízo verificar se a conta esta dentro dos limites do julgado.Decorrido o prazo para embargos, expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos da resolução vigente, observando-se quanto a eventual requerimento no tocante a honorários contratuais, limitados a 30% do valor total,
requisitado, sob pena de, silente, perder o direito de abatimento de eventuais créditos, nos termos do parágrafo 10 do artigo do referido diploma legal. Tratando-se de hipótese de precatório, deverá o Contador do Juízo verificar se a conta esta dentro dos limites do julgado.Decorrido o prazo para embargos, expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos da resolução vigente, observando-se quanto a eventual requerimento no tocante a honorários contratuais, limitados a 30% do valor total,
0004885-78.2013.403.6112 - MARIA JOSE DOS SANTOS(SP210991 - WESLEY CARDOSO COTINI E SP137928 - ROSIMEIRE NUNES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora se manifeste sobre o laudo pericial, bem como sobre a contestação apresentada pelo réu.Intime-se. 0004956-80.2013.403.6112 - NILSON MARTINS DA SILVA(SP308828 - FERNANDA YUMI SATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora se man
0011143-41.2012.403.6112 - MAYARA CAROLINA SANCHES BARBOZA X JOAO LUCAS SANCHES BARBOZA X MICHELE DELGADO SANCHES(SP227453 - ESTEFANO RINALDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1041 - ILDERICA FERNANDES MAIA) Ante o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. 0011539-18.2012.403.6112 - MARIA BARBOSA DOS ANJOS(SP070047A - ANTONIO ZIMERMANN NETTO E SP119666 - LUZIA BRUGNOLLO SALES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o apelo da parte ré em seus
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1675 1106 VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0001103-53.2014.8.26.0357 CLASSE :INVENTÁRIO INVTANTE : LUZIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : 127906/SP - Genivaldo Antonio do Nascimento INVTARDO : JEOVANI FERREIRA DA SILVA VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :0001104-38.2014.8.26.0357 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQ
específica - Medicina ou Direito.Não se desconsidera a possibilidade de que, em situações peculiares, de elevada complexidade, seja pertinente a nomeação de profissional com determinado credenciamento. Entretanto, se apenas as peculiaridades autorizam exigências tão especiais, não se pode acolher pretensão que não esteja fundada em razoável premissa de que exista inviabilidade de que as respostas técnicas ou científicas perseguidas para a solução da lide sejam apresentadas pelo p
ANDRADE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos, em sentença.MARIA JOSE DA SILVA ANDRADE, devidamente qualificado na inicial, ingressou com a presente ação, pelo rito ordinário, em face do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando declaração de inexistência de dívida e indenização por danos morais.O pedido de tutela antecipada foi indeferido, oportunidade em que foi concedida a gratuidade processual (fl. 27).Citada, a Caixa Econômica Federal - CEF apresentou contestação às fls. 29/38,
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : GICELIA FRANCISCA DE LIMA SILVA : SP223587 UENDER CASSIO DE LIMA e outro(a) : 00053083820134036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte e demais consectários legais, bem como determinou a imediata implantação do benefício, em virtude do caráter alimentar de que se reveste. Decisão não submetida ao reexame necessário. Em seu recurso, o