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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 - Página 1214

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TJSP 24/06/2014 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1675

1214

necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. 5. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício
pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Int. Mogi das Cruzes, 17 de junho de 2014. Marcus
Vinicius Kiyoshi Onodera Juiz de Direito - ADV: ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP)
Processo 1004617-82.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - E.F.S. - P.S.C.A.S.E.C. - Ao autor:
ciência de que deverá providenciar a impressão do mandado-ofício (fls. 22/23), comprovando nos autos seu encaminhamento. ADV: ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP)
Processo 1005085-80.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Elizabeth Fogaça da Silva - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1005345-60.2013.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - AVANEUZA NUNES SILVA - - ALFEU MATIAS VAGMACKER
- 1 - A petição inicial deverá ser emendada para: a) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis quanto à área em
questão, para localização de eventual registro existente; b) indicação expressa dos réus e confrontantes da área para citação;
c) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis, em nome do autor, para verificação da condição negativa do usucapião
constitucional (não ser proprietário de outro imóvel); d) indicar a forma pela qual adquiriu o imóvel e de quem; e) narrar os atos
de posse exercidos no imóvel no tempo; f) trazer aos autos, se o imóvel é destinado à moradia, contas de consumo de serviços
público (luz, água, gás, telefone), notas fiscais com endereço de entrega, além de correspondências bancárias, relacionadas
ao tempo da posse. g) juntar certidão vintenária do distribuidor local em seu nome; h) juntar planta e memorial descritivo do
imóvel, nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Caso
todas as providências acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram.
Se constatada falha, a inicial será indeferida. 2- Cumprida a emenda, em razão da necessidade de segurança jurídica, da
preservação dos princípios registrários e do princípio econômico do processo, abra-se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel
com atribuição sobre o bem para que informe sobre a regularidade registrária da pretensão, especialmente pela possibilidade,
se preenchidos os requisitos de direito material e processual necessários, de registro do título aquisitivo (sentença). 3- Com a
informação, intime-se a parte ativa para manifestação. 4- Na sequência, abra-se vista ao membro do Ministério Público para que
informe se há interesses a tutelar no feito. 5- Intime(m)-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/
SP)
Processo 1005868-72.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.N. - Reitera-se ao Requerente juntar cópia
da certidão de nascimento ou informar os seguintes dados, necessários à expedição do mandado de registro da interdição:
“Registro de Nascimento: Cartório (local), Livro, Fls e Data”, uma vez que os dados constantes às fls. 27 e indicados na petição
de fls. 73/74, embora também necessários, no caso, à expedição do mandado, referem-se ao casamento da interditanda. - ADV:
EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA (OAB 200420/SP)
Processo 1005915-46.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Transefee Transporte de
Carga LTDA ME - - Ericsson Sassaki - Defiro o pedido de fls. 60, no sentido de autorizar expedição de mandado de citação da
empresa corré, na pessoa do seu sócio ERICSSON SASSAKI, já citado pessoalmente às fls. 32. Intime-se. - ADV: EDIMARA DE
AVILA BASTOS (OAB 316722/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1006572-85.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.D.M. - J.M. Digam sobre cálculo do contador a fls. 57. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007146-11.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.S.A. - G.H.A.S. M.P.M.S. - Digam sobre fls. 78. Cálculo do contador. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007367-91.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.L.P.S. - R.Y.I. - - R.S. - Vistos. 1 - Manifestese a autora se pretende diligência no endereço informado pelo IIRGD, às fls. 52. 2 -A diligência perante o BACENJUD resultou
infrutífera, conforme extrato que segue. 3 - Informe o número do CPF da correquerida Rosangela Santos, por ser nome comum
e haver a possibilidade de existir diversos homônimos. 4 - Após, ao INFOJUD. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008327-47.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - Diego de Souza Araújo - Acalifa
Empreendimentos S/A - - Rossi Residencial S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 269, III, do
CPC. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 26, §2º, do CPC. Diante da preclusão lógica, incompatível o
direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, declaro o trânsito em julgado para ser lançada a respectiva
movimentação no SAJ, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA KUGELMAS MELLO (OAB 107102/SP), PAULA
BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP), RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/SP)
Processo 1008707-70.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Silva - Lucimara dos
Reis Jesus - - Paulo Henrique de Jesus - Vistos. Infrutífera a diligência visando o nº do CPF e endereços do correquerido Paulo
Henrique de Jesus, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o autor a respeito. Sem prejuízo, diga sobre o endereço da
requerida Lucimara, informado no extrato que segue, bem como sobre o cumprimento da precatória expedida para a Comarca
de São José dos Campos/SP. Intime-se. - ADV: EDSON GONCALVES JUNIOR (OAB 123825/SP)
Processo 1008767-43.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.W. - - L.W. - - B.L.Y.W.
- T.T.W. - Manifestem-se os exequentes. Intime-se. - ADV: MARCIO MAURO DIAS LOPES (OAB 86357/SP), MARLUCE
CARVALHO DE SOUZA BATISTA (OAB 126734/SP), MARLY ALVES DA SILVA PAULA (OAB 126490/SP), JOSELI PEREIRA DA
ROSA LOPES (OAB 123628/SP)
Processo 1009319-08.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - ROBERVALDO CERQUEIRA
COSTA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Recebo o recurso de apelação (fls. 109/111), em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. 2- Às contrarrazões. 3- Se o caso, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4- Em seguida,
remetam-se os autos com as cautelas de estilo e nossas homenagens ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. 5- Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1009390-10.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - JOSEPHA MOLINA PIEROZZI - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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